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Para MPF, solto, Henrique poderia manipular eventuais provas de crimes

MPF teme manipulação de provas de eventuais crimes por Henrique – (Foto: JBatista/Câmara-dos-Deputados)

A investigação aponta que Henrique Alves, apesar de não exercer nenhum cargo político no governo federal desde que deixou o Ministério do Turismo, em junho de 2016, vinha transitando entre Natal (RN) e Brasília (DF) com periodicidade praticamente mensal. Após o processo de impeachment, seu partido, o PMDB, assumiu a Presidência da República, o que demonstra, segundo o parecer do MPF, que o ambiente de poder e influência onde, em tese, foram praticados os delitos em análise, permanece preservado.

O MPF ressalta ainda que, solto, o ex-ministro poderia manipular eventuais provas de seus crimes, a exemplo de sua conta na Suíça que foi fechada exatamente em 2015, quando as investigações da operação Lava Jato tiveram início no Supremo Tribunal Federal. Repentinamente, seu saldo foi enviado para outras contas secretas, uma mantida no Uruguai e outra nos Emirados Árabes Unidos, inviabilizando o sequestro desses valores. Isso demonstra, segundo entendimento do MPF, que a revogação da prisão preventiva permitiria que Henrique Alves continuasse a ocultar quantias ilícitas no exterior, prosseguindo com a conduta criminosa.

Finalmente, a prisão preventiva tem ainda o objetivo de evitar uma possível fuga de Henrique Alves para outro país. Como ele é titular de contas no exterior e realizou várias viagens internacionais nos últimos anos, teria a seu favor toda a logística necessária para ausentar-se do país e, assim, impedir a aplicação da lei penal.

Eduardo Cunha – Argumentos similares fundamentam a posição do MPF em relação ao pedido de revogação de prisão preventiva de Eduardo Cunha. O ex-deputado está ligado à prática de crimes em série contra a administração pública e de lavagem de dinheiro, sempre envolvendo vultuosas quantias, mediante a sua influência política e trânsito livre no âmbito de grandes empreiteiras. Dessa forma, sua liberdade implicaria um risco efetivo à ordem pública, sendo a prisão cautelar indispensável para impedir a continuidade de sua participação em esquemas fraudulentos e ocultação de bens.

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