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Paraibano que matou caicoense Mário Pacífico tem prisão REVOGADA pela Justiça

Edílson Teixeira da Silva foi preso em Mossoró

O homem que matou com disparos de arma de fogo no dia 10 de janeiro de 2015, na cidade de Jardim de Piranhas, o caicoense, Mário Pacífico de Melo, teve a sua prisão preventiva revogada pela Justiça. O paraibano, Edilson Teixeira da Silva, foi posto em liberdade no último dia 30 de julho, depois de participar de audiência criminal.

A liberdade foi solicitada pelos advogados, alegando, que seu cliente tem bons antecedentes criminais, endereço fixo e é pessoa bastante conhecida, possuindo família, mulher e filhos, atividade de pecuarista e agricultor também reconhecido, e, ainda, por fim, afirmou o acusado ter, após o cometimento do fato, se apresentando à delegacia de Mossoró, para não se furtar à aplicação da lei penal.

A promotoria manifestou-se contrária ao pedido, tendo em vista que desde a última decisão que indeferira pedido semelhante até esta data, não houve nenhum fato novo que justifique novo pedido de revogação, bem como já fora colhida a prova necessária à decisão de pronúncia.

A magistrada que presidiu a audiência, Tânia de Andrade Villaça, disse em sua decisão que não há indícios fortes o suficiente que fundamentem a permanência do acusado preso preventivamente. “É verdade que não há indícios de que venha a empreender fuga ou mesmo que ameace testemunhas, ou, ainda, demonstre personalidade que induza ou mesmo lhe movimente a praticar outros crimes, até porque não há registros de antecedentes criminais contra ele“.

A prisão preventiva de Edilson foi substituída por medidas cautelares, que consistentes em:

1. Comparecimento pessoal e mensal em Juízo, devendo informar suas atividades, inclusive ocupação lícita que lhe remunere;

2. Comunicar eventual modificação de endereço, deixando contato, inclusive telefone, na Secretaria Judiciária;

3. Recolher-se à sua residência, impreterivelmente, até às 19h (dezenove horas), podendo sair a partir das seis da manhã apenas para cumprimento de trabalho;

4. Não se aproximar de quaisquer familiares da vítima nem de suas eventuais propriedades rurais, não participar de vaquejadas, não frequentar bares, restaurantes, traillers ou similares neste município.

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