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Pau dos Ferros: MPRN recomenda medidas de combate à poluição sonora

Ministério Público recomenda combate ao som alto em Pau dos Ferros
Ministério Público recomenda combate ao som alto em Pau dos Ferros

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, emitiu Recomendação a fim de combater a prática de poluição sonora neste município. O documento foi destinado à Prefeitura, à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, às Polícias Militar e Civil, bem como ao proprietário do bar Coco Bambu, cujo estabelecimento foi denunciado pela prática abusiva de emissão de som.

O prefeito e a secretária do Meio Ambiente foram orientados a adquirir e manter em pleno funcionamento o aparelho decibelímetro, necessário à aferição dos níveis de emissão de sons e ruídos, para constatar a prática de eventual poluição sonora.

As autoridades também devem proceder à fiscalização do bar Coco Bambu bem como dos demais estabelecimentos comerciais de Pau dos Ferros e, no caso de infração às leis, aplicar as penalidades cabíveis na espécie dentro de seu poder de polícia administrativa e de acordo com a legislação municipal como a suspensão das atividades até a correção das irregularidades e a cassação de alvarás concedidos.

Já o comandante da Polícia Militar e o delegado da Polícia Civil, autoridades responsáveis, respectivamente, pelo policiamento ostensivo e pela apuração das infrações penais, foram recomendados a adquirir e manter em pleno funcionamento o decibelímetro.

Outra medida a ser adotada pelas autoridades policiais é que, ao verificarem a mencionada prática ilegal, apreendam o aparelho de som e conduzam o responsável à delegacia de polícia para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela contravenção penal capitulada no art. 42, III, da LPC, ou Auto de Prisão em Flagrante, se configurar o crime do art. 54, caput, da Lei nº. 9.605/98, conforme o caso.

A Recomendação prevê também que o proprietário do bar Coco Bambu respeite os horários para o exercício de sua atividade comercial e os limites de som estabelecidos pela legislação, nos limites de seu alvará de funcionamento; não permita a realização de eventos com música no local, que desrespeitem os limites previstos na legislação, considerando sua área diversificada (65 decibéis durante o dia e 55 decibéis à noite); não forneça bebidas ou alimentos a clientes que estejam emitindo som automotivo próximo ao bar; e regularize o funcionamento da atividade comercial, caso insista em realizar festas e eventos musicais, obtendo a licença necessária.

Além disso, o MPRN recomendou que, no prazo de 10 dias, o responsável pelo estabelecimento coloque uma placa com as seguintes informações: “Proibido abuso de equipamentos sonoros, inclusive por som automotivo. Sujeito à responsabilização criminal. Art. 42, III, do Decreto-Lei nº. 3.688/41 e art. 54 da lei nº. 9.605/1998”.

Denúncia

De acordo com a reclamação recebida pela 1ª Promotoria de Justiça, o bar Coco Bambu está produzindo ruídos em intensidades e horários inadequados, causando transtornos à comunidade das adjacências. A respeito da denúncia, o município afirmou que está impossibilitado de fazer a verificação legal devido à falta do aparelho decibelímetro, utilizado para aferir os níveis de sons e ruídos, pois o equipamento da Polícia Militar, segundo informação prestada pela Secretária do Meio Ambiente, está quebrado.

Conforme os documentos acostados aos autos, o bar só possui alvará de funcionamento para atuar como restaurantes e similares, não havendo autorização municipal para realização de festas e eventos musicais, como vem ocorrendo todos os finais de semana. No caso, é possível a expedição de uma licença simplificada, desde que sejam satisfeitos os seguintes requisitos: ser a atividade de pequeno ou médio potencial poluidor (casas de shows, bares e restaurantes com música ao vivo são considerados de médio potencial poluidor); e ser a atividade de micro ou pequeno porte (abaixo de 300 espectadores).

O MPRN explica que se pode expedir a licença de Regularização de Operação, “de caráter corretivo e transitório, destinada a disciplinar, durante o processo de licenciamento ambiental, o funcionamento de empreendimentos e atividades em operação e ainda não licenciados, sem prejuízo da responsabilidade administrativa cabível”, a ser expedida pelo município de Pau dos Ferros, ou, em caso negativo, pelo Idema.

Fiscalização

O MPRN frisa que é necessária uma ação firme e abrangente em Pau dos Ferros, por meio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, no sentido de exigir o cumprimento dos padrões de emissão de ruídos sonoros e das regras do zoneamento estabelecidos pela legislação, inclusive nas atividades e eventos que promove através de seus órgãos ou que autoriza a outros.

O município pode ser responsabilizado por danos ao meio ambiente, provocados por terceiros, por comportamento comissivo ou omissivo, já que é seu dever fiscalizar e impedir que tais danos aconteçam, razão pela qual também cabe sua responsabilização quando, por omissão, falhar no seu dever de fiscalização, vigilância e controle,

A atribuição para fiscalizar a poluição sonora é compartilhada por todos os entes federativos, cabendo, em tese, à União, por intermédio do Ibama; ao Estado, através do Idema, da Polícia Militar, da Companhia Independente de Proteção Ambiental (Cipam), da Polícia Civil e da Delegacia Especializada em Proteção ao Meio Ambiente (Deprema); e ao município, a partir de órgão da administração municipal detentor desta competência.

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