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Pioneirismo: OAB/RN regulamenta aplicação de acordo de não persecução disciplinar no âmbito dos seus processos ético-disciplinares

Reunião de conselheiros da OAB RN

Em reunião realizada nesta quinta-feira (03), o Conselho Seccional do Rio Grande do Norte da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovou a proposição 2831/2020, de autoria do Conselheiro Síldilon Maia Thomaz do Nascimento, que regulamenta a aplicação do acordo de não persecução disciplinar no âmbito dos processos ético-disciplinares que tramitam no órgão e perante o respectivo Tribunal de Ética e Disciplinar.

Originalmente apresentada em 05.03.2020, a proposição foi objeto de inúmeros debates e da realização de audiência pública em 03.08.2020, a qual contou com a participação do corregedor-adjunto da Corregedoria-Geral do Processo Disciplinar da OAB Nacional, Luiz Renê Gonçalves do Amaral.

Na sessão desta quinta-feira, a Conselheira Tatiane de Lacerda Barros apresentou voto vista com algumas alterações que aperfeiçoaram o texto original do projeto. Tanto ela quanto o Conselheiro Síldilon Maia, destacaram a participação de outros conselheiros que atuaram com muito afinco para a elaboração do texto final, dentre eles, Adeilson Ferreira de Andrade, Andrea Lucas Sena de Castro, João Victor de Hollanda Diógenes, Luís Vinícius dos Santos Freire, Eliane Maria Amâncio Lemos de Brito e Milena da Gama Fernandes Canto, além do membro do Tribunal de Ética e Disciplina, José Tito do Canto Neto.

As contribuições trazidas por Milena da Gama Fernandes Canto, José Tito do Canto Neto e pelos demais membros do Tribunal de Ética e Disciplina, foram essenciais para que evoluíssemos do texto original da proposta até muito próximo da redação final”, disse Síldilon Maia.

Tatiane de Lacerda Barros, registrou que foi um trabalho coletivo, de muitas mãos. Já o presidente Aldo Medeiros deu ênfase ao pioneirismo do projeto e registrou a sua felicidade da OAB/RN estar sendo pioneira na sua implantação, bem como que se sente muito confortável com a sua aplicação. O texto final foi aprovado por unanimidade de votos.

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