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Possibilidade de REDUZIR HORÁRIO de almoço dos trabalhadores divide opiniões

SENADO ALMOÇO

A possibilidade de flexibilizar o horário de almoço ou de descanso por meio de acordo coletivo, conforme projeto (PLS 8/2015) em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), dividiu opiniões em audiência pública nesta quarta-feira (15). Contrários à alteração, juízes e procuradores alertaram para os riscos à saúde e à segurança no trabalho que a redução pode ocasionar. Representantes de confederações de diversos setores da economia citaram a liberdade de escolha dos funcionários e outros ganhos, como menos horas no trânsito e mais tempo de convivência com a família ao evitar a saída no horário de pico, para defender a modernização da lei.

Na opinião da procuradora do Ministério Público do Trabalho Juliana Carrero, as negociações coletivas devem ser prestigiadas, sim, mas não em relação a toda e qualquer pactuação. Segundo afirmou, o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora para quem trabalha mais de seis horas seguidas é uma medida de segurança e saúde no trabalho, é impositiva e não pode ser afastada pelo trabalhador se ele quiser.

– O trabalhador não tem noção do que efetivamente pode decorrer de uma redução desse tipo na jornada dele. Não pode dizer simplesmente “eu quero a redução”, não interessa, da mesma forma que ele não pode dizer que quer trabalhar 10, 12 horas por dia – defendeu.

Da mesma forma, o juiz Luiz Antonio Colussi, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), frisou que a garantia de saúde e segurança dos empregados contra o texto. O intervalo intrajornada é essencial para que os funcionários reponham energias e mantenham a concentração e o foco no trabalho, para dificultar a ocorrência de acidentes.

O mesmo motivo foi apontado por José Carlos Torves, da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que também é  contrário à proposta. Segundo lembrou, a situação dos jornalistas é ainda pior, por trabalharem até 10, 12 horas por dia, muitas vezes em situação de risco, sob forte cansaço e estresse, e a jornada de cinco horas garantida por lei nunca ser cumprida. Ele também alertou para a existência de um movimento de ataque ao mundo do trabalho e aos trabalhadores, com retirada de direitos e garantias. Apontou como exemplo disso a MP 680/2015, que permite a redução da jornada e dos salários.

– Óbvio que há necessidade de superar a crise, mas [as medidas] não podem cair só sobre os direitos dos trabalhadores – afirmou.

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