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Preso por porte ilegal de arma é posto em liberdade na 1ª audiência de custódia no RN

Audiência de Custódia já aconteceu no Rio Grande do Norte
Audiência de Custódia já aconteceu no Rio Grande do Norte

Um homem de 36 anos, preso na última quarta-feira (7) sob a acusação de porte ilegal de arma de fogo, foi liberado pelo juiz Kennedi Braga durante a realização da primeira Audiência de Custódia no Rio Grande do Norte, ocorrida no Pleno do Tribunal de Justiça, na manhã desta sexta-feira (9). O acusado deverá cumprir medidas cautelares. A audiência inaugural aconteceu logo após a assinatura do termo de adesão do TJRN ao projeto Audiência de Custódia, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em cerimônia com a presença do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, que também assistiu à audiência. O RN é o 26º estado brasileiro a aderir ao projeto.

Pelo projeto “Audiência de Custódia”, toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz no prazo de 24 horas, para que este faça uma análise inicial sobre a legalidade do procedimento e a necessidade ou não de sua permanência na prisão.

O caso

O flagranteado foi preso por porte ilegal de armas, após uma discussão com a mulher, quando foi conduzido pela Polícia Militar para a Delegacia. Como ela não quis representá-lo, o acusado foi enquadrado por outro crime: porte ilegal de armas. Apresentado ao juiz Kennedi Braga, que presidiu a audiência, afirmou que é motorista e que estudou até o ensino fundamental.

Como o acusado atende aos requisitos para que sua liberação seja decretada, ou seja, é réu primário, nunca tendo sido preso antes, nem responde a qualquer ação penal, o Ministério Público requereu a revogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares. A defesa se associou ao pedido do Órgão Ministerial.

O juiz Kennedi Braga decidiu pela liberdade provisória, impondo ao acusado o cumprimento de duas obrigações: caso ele seja intimado, notificado ou citado para comparecer em juízo ou responder a alguma tese, deve responder prontamente, como perícia ou exame, por exemplo, ou para algum ato processual. A segunda obrigação é de que o acusado deve comunicar ao juízo, caso precise mudar de endereço, para que possa ser localizado. O preso também concordou com as medidas cautelares aplicadas contra si.

Agora, o processo prosseguirá em seu trâmite normal no Fórum da Zona Norte de Natal, quando, ao final, o juiz decidirá se absolve ou condena o acusado.

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