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Primeira turma do Jovem Aprendiz encerra atividades teóricas em Caicó

Primeira turma do Jovem Aprendiz encerra atividades teóricas em Caicó

A primeira turma do Programa Jovem Aprendiz encerrou as atividades teóricas no município de Caicó. O curso constou de atividades laborais que abordou todo o programa de formação básica para o trabalho. A carga horária do curso foi de 300h/a, sendo composta pelas seguintes disciplinas: Comunicação e redação; Inclusão Digital e Noções Administrativas; Raciocínio lógico; Ética, cidadania e responsabilidade social; Comportamento Pessoal e Organizacional; Grupo de Convívio, Esporte/Lazer e Arte/Cultura.

Foi uma imensa satisfação para Aldeias Infantis poder qualificar esses jovens caicoenses nessa parceria com o CAMP. Sobretudo agora eles estão preparados para enfrentar as dificuldades do mercado e agora a nossa meta é inseri-los nas empresas caicoenses com base na lei de cotas e na lei da aprendizagem. Contamos com a sensibilização dos empresários para que esses espaços nas empresas sejam disponibilizados”, disse Júnior Santiago, gestor das Aldeias Infantis.

Durante o contrato de aprendiz o adolescente terá uma jornada de trabalho de 20h semanais. O aprendiz compromete-se em executar com zelo e diligência as tarefas necessárias à sua formação, assegurando a frequência a escola e nos encontros de aprendizagem teórica na Entidade de Qualificação e Formação Técnico-Profissional Metódica CAMP/SBC Aldeias, que está incluída no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego, e cumprindo assiduamente as atividades práticas na empresa.

O programa Jovem Aprendiz está em consonância com a Lei da Aprendizagem (10.097/2000), a Lei da Aprendizagem foi criada para garantir os direitos da juventude à capacitação profissional adequada ao trabalho, a Lei n. 10.097/2000, ampliada e regulamentada pelo Decreto n. 5.598/2005, estabelece que todas as empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar determinada cota de jovens, de 14 a 24 anos, como aprendizes de ofício, por meio de contrato especial de trabalho e pelo tempo determinado de, no máximo, dois anos. No caso de jovens com deficiência, são garantidos direitos especiais de contratação e formação.

O objetivo do programa, “é oportunizar ao jovem o acesso ao primeiro emprego formal. Ao mesmo tempo, o estimular a frequentar a escola, para que conquiste a escolaridade básica, dando continuidade à sua formação profissional para ser bem-sucedido em sua vida produtiva”, finalizou Santiago.

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