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Processo envolvendo atrasados em soldos de PMs entra em fase de cumprimento de sentença

Após cumprir decisão de segundo grau, do desembargador Gilson Barbosa, para apresentar os contracheques de cerca de 10 mil policiais militares da ativa, da reserva, pensionistas e herdeiros, o Estado do Rio Grande do Norte deverá efetuar o pagamento atualizado de valores devidos dos soldos de aluno soldado a coronel, referentes a abril e maio de 1997. Aproximadamente um terço dos beneficiados pela medida ainda está na ativa.

Os valores têm relação com o pagamento de abono salarial para PMs no início dos anos 1990. Na época, o Estado não concedeu o reajuste do salário mínimo legal, fixando um abono para os integrantes da corporação, o que no entender dos militares à época ensejou prejuízo financeiro. A ação transitou em julgado, depois de tramitar em cortes superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Com o fornecimento das fichas financeiras dos policiais da ativa, inativos e pensionistas, será calculado os valores um a um, de cada caso em particular. O menor valor a ser recebido é o de R$ 2.845,96. E o primeiro pedido de cumprimento de sentença, que envolve um policial reformado, hoje com 60 anos, já foi apresentado ao Tribunal de Justiça. “A defesa iniciou os pedidos, observando as situações dos beneficiários que têm prioridade legal, como os idosos e doentes graves”, destaca o advogado José Cosme de Melo Filho.

A maioria dos beneficiários, algo próximo dos 90%, é formada de soldados. O advogado enfatiza que o caminho para agilizar o pagamento dos valores é o da mediação. Para isso, está solicitando ao Centro de Mediação do Segundo Grau do TJRN que possa atuar para que as partes possam chegar a um denominador comum para que os pagamentos sejam feitos com a maior agilidade possível. O lapso temporal fora do período referente aos meses de abril e maio de 1997 deverá ser convertido em precatórios.

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