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Proposta dá mais transparência a recursos arrecadados com MULTAS DE TRÂNSITO

TRÂNSITO (1)

Começa a tramitar no Senado proposta que pode dar mais transparência ao montante arrecadado e à forma como são utilizados os recursos provenientes de multas por infrações cometidas no trânsito. O PLC 74/2015 obriga União, estados e municípios a divulgar, a cada três meses, os valores arrecadados com essas multas e o uso feito dos recursos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/1997), a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser exclusivamente aplicada em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

Há também a previsão do depósito de 5% do valor arrecadado mensalmente na conta de um fundo destinado ao assunto: o Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset), criado em 1998 e gerido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Mas não há obrigação de divulgar o que é feito com os valores recolhidos pela população.

Na opinião do autor da proposta, deputado Weliton Prado (PT-MG), a aprovação da matéria ajudará a sociedade a exercer a cidadania, a fiscalizar e fazer o controle social. Com a divulgação, dentro do princípio da transparência que deve pautar a administração pública, a população poderá observar o que se arrecada e como se gasta.

Além disso, será possível verificar se existe de verdade, como frequentemente afirmam muitos, a suposta “indústria das multas de trânsito”.

A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação de relator.

Dr. DINNA Oliveira
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