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Resultado final do concurso para Promotor de Justiça Substituto deve ser homologado

A juíza Francimar Dias Araújo da Silva determinou que o presidente do Conselho Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte (CSMP/RN), em sessão extraordinária solicitada pelo procurador geral de Justiça do RN, efetue a homologação do resultado final publicado através do Edital nº 01/201-PGJ, do último Concurso Público de Provas e Títulos para o Cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, sendo devidamente publicado no site do CESPE.

A sentença atende pedido feito por um candidato para que fosse determinado ao presidente do CSMP/RN a homologação do resultado final do concurso, com a consequente divulgação no portal eletrônico da banca examinadora, diante da reclassificação de alguns candidatos de forma superveniente ao anterior ato homologatório.

O autor afirmou nos autos que conseguiu aprovação em todas as etapas do certame, o qual teve decisão final administrativa para os candidatos em 9 de novembro de 2011, devido a uma reanálise administrativa final da Comissão de Concurso, mantida no julgamento do Mandado de Segurança nº 2012.0148-6, prevalecendo todas as decisões administrativas tomadas pela Banca examinadora, reclassificando o autor da posição 130ª para 121ª na lista final e geral do concurso.

Apontou que perdura atualmente uma situação de irregularidade no processo seletivo pelo fato de que a decisão administrativa da comissão do concurso que publicou o resultado final do certame ainda não foi homologada pelo CSMP/RN, conforme ordena o art. 31, inc. XIV da LCE nº 141/196, e o item 17.27 do Edital do concurso.

O autor, então, protocolou pedido administrativo direcionado ao Procurador Geral de Justiça para que o edital nº 01/201-PCSMP-RN fosse submetido à homologação do Conselho Superior do Ministério Público.

Denuncia que o CSMP-RN, todavia, em sessão no dia 4 de fevereiro de 2014, deliberou, por maioria, em votação apertada de 6 a 4, pela desnecessidade de homologação do resultado final do concurso, permanecendo então o resultado final do certame sem homologação até o presente momento, situação essa que visa ser corrigida através de mandado de segurança.

TJRN

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