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RN: Decreto que manda fechar comercio não essencial vale a partir desta quarta (15)

O Governo do Estado, até à noite desta terça-feira (14), não alterou o período de fechamento do comercio não essencial no território potiguar, que segundo o Decreto deve se estender até o dia 23 de abril, começando nesta quarta-feira (15).

O blog Sidney Silva conversou com o tenente-coronel Walmary Costa, comandante do 6º BPM em Caicó, que disse que está orientando seus policiais a passarem no comercio orientando quem estiver aberto a fechar, cumprindo o que determina o decreto. “Nós temos que fazer isso. Vamos passar no comercio orientando as pessoas a fecharem“, disse.

O comercio não essencial, é, formado pelas lojas de roupas, calçados, armarinhos, lojas de carros e motos, perfumaria, bijuterias, entre tantas outras, está sujeito ao pagamento de multa, caso descumpram a medida. Consta no Decreto nº 29.583, de 1º de abril de 2020.

Vejam:

Art. 22. O descumprimento das medidas de saúde para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) decretadas no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte enseja ao infrator a aplicação de multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, e civil.

Parágrafo único.  A multa de que trata o caput observaráosvalores mínimos:

I – de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para pessoas naturais;

II – de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para pessoas jurídicas de direito privado.

O artigo 2º do Decreto 29.600, de 8 de abril de 2020, assinado pela Governadora Fátima Bezerra, trás a confirmação do fechamento do comercio.

Vejam:

Art. 2º Está suspenso o funcionamento de toda e qualquer atividade exercida por pessoa jurídica de direito privado, observado o disposto no art. 13 e as demais exceções previstas neste Decreto.”

O decreto pode ser visto na íntegra, aqui

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