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RN tem 1ª cassação de prefeito após posses

Juízes do TRE irão decidir sobre recurso impetrado na corte – (FOTO: Valdir Julião/Tribuna do Norte)

Tribuna do Norte – O município de Ouro Branco poderá ser o primeiro a ter eleição suplementar este ano, com a cassação em primeira instância do mandato da prefeita Maria de Fátima de Araújo da Silva e do vice-prefeito Francisco Lucena de Araújo Filho, por abuso de poder político. Ambos filiados são filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) e devem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

A se confirmar na segunda instância a decisão da juíza da 23ª Zona Eleitoral, Janaina Lobo da Silva Maia, o PT só passará a contar com um prefeito no RN, Odon de Souza Júnior, em Currais Novos, na região do Seridó, onde também se situa Ouro Branco.

Além da cassação do mandato da prefeita, a juíza Janaina Lobo Maia determinou a inelegibilidade de Maria de Fátima da Silva por oito anos. Nas eleições municipais de 2 de outubro de 2016, a prefeita cassada obteve 2.312 votos (62,57%) contra 1.383 ou 37.43% dos votos dados à professora Eurinete dos Santos Silva e ao candidato a vice Getúlio Oliveira de Souza, os dois do PSD.

O advogado Thiago Cortez defendeu a prefeita Maria de Fátima da Silva e explicou que a sentença de primeiro grau não afasta imediatamente do cargo qualquer chefe do Executivo Municipal, como ocorria anteriormente até a mini-reforma eleitoral ocorrida em fins de 2015.

Thiago Cortez disse que até então a cassação do mandato motivava o afastamento imediato do cargo, ao qual o mandatário só poderia voltar através de liminar concedida no segundo grau. “Agora não, o afastamento definitivo só ocorre em decisão proferida pelo TRE”, reforçou ele, que só pretende se posicionar oficialmente sobre o caso de Ouro Branco depois da publicação da sentença no “Diário Oficial Eletrônico” da Justiça Eleitoral.

Ocorre que nos autos, publicados na página de divulgação de candidaturas do site do TRE, ontem apareceu o registro da sentença, às 13:59, dando como “improcedente” o pedido da coligação derrotada “Filhos da Terra” (PSD/PHS/PSDB/PC do B/Pros), enquanto no corpo do despacho judicial aparece como “procedente” a cassação do mandato da prefeita.

A coligação “Filhos da Terra” sustentou, nos autos, que no pleito eleitoral de 2016 a prefeita cometeu abusos de poder econômico e de publicidade institucional, além de contratações indevidas de servidores e outras condutas vedadas pela legislação eleitoral, como distribuição de pescado na Semana Santa, fornecimento de próteses dentárias, sem que tais programas constassem nos planos plurianuais de 2014 a 2017.

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