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Rogério Marinho comemora aprovação da MP do Futebol

Rogério Marinho
Rogério Marinho comemorou a aprovação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), a Medida Provisória 671/15 – a MP do Futebol –, que vincula o parcelamento de dívidas dos clubes desportivos com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A matéria, cuja vigência se encerra no próximo dia 17, precisa ser votada ainda pelo Senado.

As novas regras envolvem também as entidades de administração do esporte (federações, confederações e ligas), tanto em relação ao parcelamento quanto à gestão transparente. O deputado federal Rogério Marinho (PSDB), membro da Comissão de Esportes da Câmara, liderou a bancada tucana na votação do projeto e comemorou a aprovação da matéria. “A medida significa o avanço do futebol, práticas novas de governança, medidas saneadoras, tributárias. São exigidas no projeto de lei determinadas práticas de governança que estão levando em consideração o que acontece de mais moderno no futebol mundial, e isso é um passo significativo no sentido da moralização, da transparência e, sobretudo, da modernização do futebol brasileiro”, disse o parlamentar.

Segundo Rogério, o parlamento brasileiro deu sua contribuição “para mudarmos de vez e virarmos essa página infeliz da história recente do nosso futebol, olhando para frente e com o apoio de todos aqueles que gostam do esporte”. Ainda de acordo com o parlamentar, este é um passo “gigantesco e vigoroso no sentido de fortalecer o futebol e evitar dissabores como os que tivemos na Copa do Mundo passada”.

Enquanto a MP original previa o rebaixamento do clube para a divisão inferior ou a proibição de participar do próximo campeonato como penalidades pelo descumprimento das regras de gestão transparente, o texto do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), modifica essas penalidades. Ele manteve apenas a proibição de registro de contratações de jogadores como penalidade que pode ser aplicada pelas federações e confederação contra o clube que descumprir as regras de gestão.

A proibição de participar do campeonato foi retirada do texto, mas o rebaixamento foi mantido para o clube que não comprovar regularidade fiscal dos tributos federais, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do pagamento dos jogadores, inclusive dos contratos de imagem. Entretanto, o texto não especifica a periodicidade dessa comprovação.

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