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Senado aprova projeto que garante à delegados aplicar medidas protetivas à mulheres vítimas de violência

Agência Brasil – O Senado aprovou, na terça-feira (10), Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, projeto que altera a Lei Maria da Penha, a fim de permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência às mulheres que sofreram violência e a seus dependentes, uma prerrogativa que hoje é exclusiva dos juízes. A medida foi votada simbolicamente na Casa e anunciada como positiva, mas integrantes do Ministério Público, Defensores Públicos Gerais e organizações feministas criticam as mudanças. Elas pedem que o presidente Michel Temer vete a proposta.

O projeto determina que a concessão de medidas pelo delegado só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes. A autoridade policial deverá comunicar a decisão ao juiz e também consultar o Ministério Público em até 24 horas, de acordo com a proposta, para definir pela manutenção da decisão. Entre as medidas que podem ser aplicadas em caso de violência, estão a proibição de o agressor manter contato ou se aproximar da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, vetando-o de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da agredida, e o encaminhamento da mulher à rede de apoio às vítimas de violência.

Na justificativa da proposta de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), consta que ela acelerará a apreciação dos pedidos, a fim de garantir segurança, e que objetiva promover melhorias no sistema de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse sentido, também determina que deve ser priorizada a criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), núcleos investigativos de feminicídio e equipes especializadas para o atendimento e investigação de atos graves de violência contra a mulher; estabelece que a vítima de violência deve ser atendida, preferencialmente, por outras mulheres; e fixa diretrizes para a escuta de vítimas e testemunhas, como a garantia de que sejam ouvidas em local isolado e específico e de que não haverá contato com investigados ou suspeitos.

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