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Simples Nacional terá mudanças a partir de primeiro de janeiro

Simples Nacional terá mudanças a partir de primeiro de janeiro

Mais empresas poderão aderir ao Simples Nacional, o regime fiscal que reúne oito impostos em uma única guia, a partir de 2018, quando passam a vigorar as alterações nesse sistema tributário. Pelo menos, cinco mudanças significativas passam a valer já a partir de primeiro de janeiro. As novas regras foram repassadas pela Receita Federal a proprietários de empresas de serviços contábeis, durante o Seminário do Simples Nacional, promovido pelo Sebrae no Rio Grande do Norte dentro da programação da Semana Nacional de Crédito.

A conferência foi ministrada pelo auditor da Receita Federal, Antônio Augusto Oliveira, que esclareceu as novas regras para os empresários e profissionais do setor. O seminário terá outra edição na próxima segunda-feira (30), às 19h. Inscrições gratuitas ainda podem ser feitas pelo 0800 570 0800.

Segundo o auditor, a principal mudança é o limite máximo para adesão. Antes as empresas teriam que ter um faturamento anual bruto de R$ 3,6 milhões para participar do regime especial. Em janeiro, esse teto sobe para R$ 4,8 milhões, o equivalente a uma média mensal de R$ 400 mil. Já para quem é formalizado como Microempreendedor Individual (MEI), o novo teto de enquadramento passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil por ano, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil.

Com as mudanças, as empresas que atuam na indústria de bebidas alcoólicas, como cervejarias, cachaçarias, vinícolas e produtores de licor poderão optar pelo Simples Nacional, exceto aquelas que produzem ou vendem no atacado. Também poderão pedir inclusão no Simples as organizações da sociedade civil (Oscips), as sociedades cooperativas e as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, além de organizações religiosas que se dediquem a atividades de cunho social.

Outra novidade é a permissão para o enquadramento como MEI do empreendedor da área rural com atividades de industrialização, comercialização ou prestação de serviços. Ela não é válida para o trabalhador rural, que deve receber todos os direitos trabalhistas e previdenciários no caso de existência de elementos característicos da relação de emprego.

Salão parceiro

Outro avanço é para o setor de beleza. A partir de 2018, passar a valer as regras da Lei do Salão Parceiro. Com a legislação, os salões podem realizar de forma mais segura parcerias entre os profissionais que exercem as atividades do ramo da beleza e estética. De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. A medida vem reconhecer o modelo de empreendedorismo já amplamente utilizado nos salões de beleza e outros serviços afins, sendo ainda um incentivo à regularização e à formalização.

Uma das mudanças mais significativas está relacionada às alíquotas, que passarão a ser progressivas a exemplo do que acontece com o Imposto de Renda de Pessoa Física. As novas regras reduzem de 20 para seis faixas de alíquotas, que são valores percentuais que funcionam para calcular o custo do tributo de determinado produto ou serviço, conforme o faturamento anual da empresa. Tanto a alíquota quanto os valores a serem deduzidos estão distribuídos em cinco tabelas (antes, eram seis) conforme o ramo de atividade. São três tabelas para o setor de serviços, uma para o comércio e uma para a indústria.

Progressão

Como a alíquota se tornará progressiva, na medida em que o faturamento da empresa aumenta, o negócio pode mudar de faixa, e não mais fixo por faixas, como era antes. Também será criado um desconto fixo específico por cada faixa de enquadramento, ou seja, a alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e esse novo desconto.

As alíquotas estão distribuídas por setor. Na tabela que contempla as empresas do comércio, que são maioria entre os optantes do Simples no Rio Grande do Norte, a primeira faixa engloba os negócios com faturamento até R$ 180 mil por ano com alíquota de 4% e nada a deduzir. A segunda faixa vai de quem fatura acima de R$ 180 mil e até R$ 360 mil com uma alíquota de 7,3% e o valor de dedução é de R$ 5.940. A terceira faixa é destinada a quem tem faturamento entre R$ 360 mil e R$ 720 mil. Assim, a alíquota é de 9,5% e o valor a deduzir é de R$ 13.860.

Já para as empresas que faturam entre R$ 720 mil e R$ 1,8 milhão, incidirá uma alíquota de 10,7% e a dedução chega a R$ 22,5 mil. A faixa seguinte envolve os negócios com faturamento anual entre R$ 1,8 milhão e R$ 3,6 milhões, a alíquota é maior, 14,3%, mas a dedução aumenta também e chega a R$ 87,3 mil. A sexta e última faixa vai de R$3,6 milhões a R$ 4,8 milhões e a alíquota é de 19% e a empresa pode deduzir R$ 378 mil.

Algumas vantagens das mudanças

– Aumento do teto de faturamento de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais. Para a categoria MEI, o teto passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais a partir de 01/01/2018.

– Quanto maior o número de funcionários, maior a possibilidade de redução tributária, pois o regime desonera tributariamente as empresas que colaboram na empregabilidade.

– Redução do número de tabelas, hoje existem seis anexos e para 2018 passam a valer apenas cinco, válida somente a partir de 01/01/2018;

– Inclusão de novas atividades, como indústria e comércio de cervejas, licores e vinhos caseiros/artesanais; medicina; medicina veterinária; psicologia; auditoria; economia; fomento mercantil entre outros.

Fonte: Agência Sebrae

Dr. DINNA Oliveira
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