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STF mantém aposentadoria compulsória de juiz alvo de operação do MPRN

Os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram, por unanimidade, recurso do juiz José Dantas de Lira, aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O juiz, que atuava em Ceará-Mirim/RN, foi acusado de receber vantagens indevidas para conceder liminares ampliando a margem de consignação de salários a servidores públicos junto a instituições financeiras. Esse esquema foi desbaratado na operação Sem Limites, deflagrada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) em julho de 2014. A decisão foi tomada nesta terça-feira (12) no julgamento de agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 35444. 

No julgamento de processo administrativo disciplinar (PAD), o CNJ entendeu que a conduta do juiz aposentado violou a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Código de Ética da Magistratura Nacional. No Mandado de Segurança, ele sustentou que não havia provas de sua participação no esquema criminoso, entre outros pontos.

*Leia a notícia completa aqui

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