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SUVISA/RN alerta população sobre risco de contrair cólera, hepatite e diarreia ao consumir água sem tratamento

Água deve ser tratada antes de consumida

Diante do quadro de escassez hídrica no Rio Grande do Norte, o que resultou no aumento de consumo das águas oriundas de Soluções Alternativas Coletivas – SAC (como chafarizes, carro pipa, poços coletivos, caixas d’água, entre outros), a Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA-RN) em conjunto com a Subcoordenadoria de Vigilância Ambiental (SUVAM) está orientando a população sobre o risco para a saúde por causa do consumo de água não tratada, que pode causar doenças como: cólera, hepatites, diarréias, entre outras.

Os órgãos chamam a atenção para as modalidades de comércio de água (chafarizes, caixas d’água, pipas…) que estão sendo difundidas, principalmente no interior do Estado, nas quais não há controle de qualidade e nem regularização junto aos Órgãos de Vigilância Sanitária e Vigilância Ambiental do Estado.

Matérias publicitárias enganosas estão sendo veiculadas em mídias sociais, alegando que essas empresas possuem autorização da Vigilância Sanitária Estadual para tal atividade, e que no entanto, funcionam de maneira clandestina, sem controle sanitário e, promovem riscos à população consumidora. Além disso, propagam informações que induzem o consumidor a crer tratar-se de águas envasadas (minerais e adicionadas de sais) que verdadeiramente possuem alvará, selo fiscal e controle de qualidade”, diz nota informativa.

Outro alerta, é que a compra de água, quando efetuada em recipientes sujos ou mal higienizados, pode ser fonte de contaminação da água. A água proveniente das chamadas Soluções Alternativas Coletivas (SACs) não podem ser envasadas em garrafões destinados à água mineral ou adicionada de sais por não atenderem aos requisitos legais constantes em legislação específica. Se isso estiver ocorrendo, a empresa ou estabelecimento, além de infração sanitária, estará cometendo crime de sonegação fiscal.

O documento emitido diz ainda que “o funcionamento e comércio de água potável oriunda das Soluções alternativas coletivas (SAC) devem obedecer às exigências previstas na Portaria Nacional de Potabilidade da Água, que trata do controle e da vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade, como também o Decreto Estadual nº 8739/1983. Além disso, toda empresa ou pessoa física que desejar explorar recursos hídricos deverá solicitar autorização ao Instituto de Gestão das Águas do Rio Grande do Norte – IGARN. A não observância da legislação configura infração sanitária”.

O transporte veicular de água potável no Estado deve ocorrer somente se o seu proprietário tiver um alvará sanitário, o que vai lhe garantir captar, armazenar, transportar, distribuir e comercializar a água.

A população deve ficar atenta ao adquirir água e verificar se o fornecedor possui ALVARÁ SANITÁRIO ou AUTORIZAÇÃO para funcionamento.

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