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Negado recurso para acusado de associação para o tráfico em Macaíba e região

O Pleno do TJRN negou pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um homem, condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão, mais 800 dias-multa, pela prática de associação para o tráfico de drogas. Dentre as alegações do recurso, a peça defensiva defendeu a absolvição do réu, ante a ausência de provas, já que teria sido baseada apenas na dedução da prática de narcotraficância com a cônjuge e por morarem juntos. Entendimento não acompanhado pelo colegiado, por maioria de votos.

A prisão se deu em decorrência de ações da ‘Operação Templo’, que incluiu investigações no período de dezembro de 2014 a março de 2015, por meio das quais e através da quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas, se descobriu a existência de organizações criminosas que exerciam o tráfico de drogas em Macaíba e região, com a divisão das cidades em áreas.

Conforme a decisão, há acervo probatório a embasar a condenação, baseada na prévia investigação policial, incluindo escutas telefônicas autorizadas judicialmente e apreensão de entorpecentes e demais apetrechos, além de delação premiada por um dos acusados acerca do funcionamento da organização criminosa.

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