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Pleno do TJRN aprova agregação da Comarca de São João do Sabugi pela de Caicó

A Corte de Justiça potiguar aprovou a Resolução Conjunta Nº 25/2023, que oficializa a agregação da Comarca de São João do Sabugi pela Comarca de Caicó. O ato ocorreu na sessão dessa quarta-feira (24/5), na parte administrativa da sessão do Pleno. A medida considera, dentre outros pontos, o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a qual prevê a reclassificação, agregação e desagregação de comarcas, assim como a transformação e a redefinição de competência de unidades judiciárias.

Ao todo, 11 comarcas foram agregadas, nos últimos anos. Atualmente, o Estado do Rio Grande do Norte conta com 54 comarcas. A resolução considera o disposto no artigo 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.

Segundo dados da Resolução aprovada, a agregação se justifica pois a média de distribuição de casos novos no último triênio, na Comarca de São João do Sabugi, foi de 576, inferior, portanto, aos 50% da média de casos novos por magistrado integrante do Poder Judiciário no último triênio, que foi de 1.209 processos, bem como se justifica por fatores geográficos, porque está localizada a uma distância de apenas 39 km da Comarca de Caicó, município polo congregador de vários serviços públicos na região do Seridó potiguar.

Além da remoção de servidores para a comarca agregadora, a resolução define que, ao ser implementada a agregação, será instalado um Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada (CENAJUD), preferencialmente com funcionamento no local do antigo fórum e aproveitamento de servidores cedidos pelo Município, com a finalidade de manter, ampliar e facilitar o acesso à Justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, inclusive sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos.

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