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Justiça do RN condena padrasto que abusava sexualmente de enteada a 14 anos de reclusão

A Justiça condenou um padrasto, residente no Agreste potiguar, a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a enteada.

Para fixação da penalidade, foi considerado a agravante de que o réu cometeu o crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação“, bem como o fato do crime ser continuado, pois era praticado mais de uma vez por semana, ao longo de quatro anos. Este aspecto foi causa de aumento da pena fixada na sentença.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, desde o ano de 2016 até o 2019, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos. Na condição de padrasto da vítima, e aproveitando-se de que ela só contava com sete anos de idade, passou a abusar sexualmente da filha de sua companheira.

Conforme a investigação, em inúmeras ocasiões, durante quatro anos, sempre enquanto a criança estava dormindo, o acusado entrava no quarto e passava a praticar a conduta criminosa, repetida de duas a três vezes por semana.

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Fórum de Justiça da cidade de Jardim de Piranhas

A Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas impôs condenação de seis meses de reclusão em regime semiaberto para um homem que estava pilotando motocicleta no centro da cidade, de forma perigosa, após ter feito a ingestão de bebida alcoólica.

Conforme consta no processo, em setembro de 2021, policiais militares estavam fazendo patrulhamento de rotina na cidade de Jardim de Piranhas, quando visualizaram o acusado “pilotando uma motocicleta, fazendo ‘zig-zag’ na pista”. Após realizada a abordagem, os policiais constataram que ele “apresentava sinais visíveis de embriaguez, como voz embargada e odor de álcool”.

Ao analisar o processo, o magistrado responsável pelo caso apontou que o Ministério Público imputou ao acusado a infração prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza quem conduz “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Na ocasião, o réu foi submetido ao teste do etilômetro, tendo por resultado o teor de 0,96 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Entretanto, o Código de Trânsito criminaliza aquele que dirige com “concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar”.

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Dr. DINNA Oliveira

Em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou, por lavagem de dinheiro, oito pessoas envolvidas com o contrabando de cigarro no interior do Rio Grande do Norte. Após a deflagração da Operação Smoke Route, em junho de 2020, foi descoberto que o grupo utilizava mais de 88 contas bancárias para dissimular a natureza ilícita do dinheiro, muitas em nome de terceiros ou de empresas de fachada. Entre 2018 e 2020, foram movimentados mais de R$ 245 milhões. Em outra ação, os réus também já foram condenados por contrabando de cigarros e organização criminosa.

Além das contas bancárias e das empresas de fachada, a denúncia do MPF cita outras técnicas empregadas pelo grupo para ocultar a origem dos valores, como a fragmentação de operações bancárias para não chamar a atenção de autoridades públicas e a aquisição de bens e veículos em nome de “laranjas”. As investigações demonstraram, ainda, a utilização de empresa varejista, registrada em nome de um dos líderes da organização criminosa, para a lavagem de capitais.

Na denúncia, o MPF destaca que a empresa, registrada no ramo de bomboniere e tabacaria, pessoa jurídica de pequena dimensão a nível municipal, foi utilizada de maneira recorrente para movimentação de recursos. “Apesar de sua modesta estrutura, a quebra de sigilo bancário da empresa revelou que, nas contas de titularidade da pessoa jurídica foram movimentados mais de R$ 80 milhões num período de 18 meses”, diz trecho da ação. Valores incompatíveis com o exercício da atividade do comércio citado.

Operação – A Operação Smoke Route investigou um esquema de comércio de cigarros estrangeiros de importação proibida pela lei brasileira. Em 11 de junho de 2020, em diligência realizada na zona rural de Umarizal (RN), foram apreendidos mais de 68 mil pacotes de cigarros de outros países, que estavam em situação irregular no Brasil. Os produtos foram avaliados em R$ 3,4 milhões. Na ocasião, também foram apreendidos documentos e dois veículos.

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Denúncia foi feite pelo Ministério Público

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte obteve uma condenação na Justiça contra um professor de uma escolinha de futebol acusado de cometer atos libidinosos contra vários adolescentes em Ceará-Mirim. Os fatos aconteceram em 2022. Após a análise do caso, o homem foi sentenciado a uma pena de 21 anos de reclusão em regime fechado.

Na denúncia, o MPRN apontou que o homem, na condição de professor de uma escolinha de futebol, submeteu três alunos menores de idade a supostos testes físicos esportivos, nos quais teriam que ficar totalmente despidos.

O professor também usou o aplicativo de mensagens para pedir a um aluno uma foto sem roupa, além de ter sugerido a prática de relações sexuais com o menino como forma de liberar hormônios e, assim, auxiliar no seu processo de crescimento.

A conduta de professor de escolinha de futebol era muitas vezes inapropriada, chegando a pedir que alguns deles lhes chamassem de “papai” ou de “amor”. Toda essa relação afetiva expressada era utilizada pelo professor como meio de aproximação dos adolescentes e para que eles passassem a acreditar em suas promessas que conseguiria inseri-los em testes maiores de clubes locais.

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Dr. DINNA Oliveira
Decisão de condenação foi da Justiça

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de quatro ex-vereadores de Santana do Matos e um empresário pelo crime de peculato cometido de forma continuada. A sentença é fruto da operação Infarto, deflagrada pelo MPRN em setembro de 2016 e que investigou um esquema delituoso no âmbito da Prefeitura e da Casa Legislativa do Município, entre os anos de 2013 e 2016.

No esquema descoberto, servidores e agentes públicos se associaram a empresas para desviar recursos públicos através da contratação de serviços de locação de veículos na Conceito Rent a Car e Antonio Tavares Neto ME. Os dois empreendimentos são de Antônio Tavares Neto, que se tornou réu e foi condenado a 3 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto e 20 dias-multa.

Os outros sentenciados são os ex-vereadores: Antonio Macedo Neto, condenado a 2 anos e 11 meses em regime semiaberto e 37 dias-multa; Airton Ovídio de Azevedo, condenado a 3 anos e 10 meses em regime semiaberto e 50 dias-multa; Edilson Lopes da Silva, condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto e 35 dias-multa; e Erinaldo Florencio Xavier da Costa (ex-presidente da Câmara Municipal), condenado a 3 anos e 10 meses em regime semiaberto e 50 dias-multa.

Todos foram condenados pela prática dde peculato. Ele ocorre quando um funcionário público se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.

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Ação culminou com condenação dos réus

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve condenações em relação à operação Marca-Passo. Três pessoas, entre elas um ex-presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e duas empresas foram considerados culpados por cometerem atos de improbidade administrativa As duas sentenças condenatórias concluíram que o grupo enriqueceu de forma ilícita, causando prejuízo ao cofre público do Município.

Nas duas ações civis de improbidade administrativa o MPRN apontou que os atos foram cometidos entre 2011 e 2016, quando Erinaldo Florêncio presidiu a Câmara Municipal. A Casa Legislativa contratou duas empresas de maneira fraudulenta para fornecer serviços e bens.

Foi observado que havia uma coincidência temporal entre as transferências de recursos da Câmara para essas empresas e as remessas dessas empresas para Erinaldo Florêncio e Emerson Gabriel da Cunha Macedo, considerado o braço direito do então vereador. Na maioria das vezes, essa “coincidência” ocorria no mesmo dia em que as empresas eram pagas pela Câmara.

Assim, o MPRN identificou transferências ilícitas de recursos públicos. Além da conta de Emerson Gabriel da Cunha Macedo, Erinaldo Florêncio também usava a conta bancária do próprio pai para receber dinheiro público desviado, mantendo o cartão do pai e sendo o único responsável pelas movimentações. A investigação revelou que o dinheiro era lavado através do pagamento de faturas pessoais do vereador.

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Dr. DINNA Oliveira

A Justiça Federal condenou hoje (21) o hacker Walter Delgatti a 20 anos de prisão no processo da Operação Spoofing, deflagrada pela Polícia Federal em 2019. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília. Cabe recurso contra a decisão.

Delgatti foi preso em 2019 por suspeita de invadir contas de autoridades no Telegram, entre elas, de integrantes da força-tarefa da Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol.

A Agência Brasil busca contato com a defesa do hacker.

Sentença

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Dr. DINNA Oliveira

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira (8) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra para indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

Os ministros vão analisar a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a sentença de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. A ação foi apresentada pela família do jornalista.

O MPF quer tentar reverter na Corte a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também reconheceu a prescrição do caso e extinguiu a ação de indenização.

R7

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A Vara Única de Florânia estabeleceu condenação por improbidade administrativa para um ex-prefeito do município, em razão de ter contratado serviços advocatícios, sem qualquer procedimento licitatório. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação naquela Comarca.

Conforme consta no processo, foram estabelecidas para o antigo mandatário as penalidades de “ressarcimento ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município de Florânia em virtude da não realização de processo licitatório”; além de “pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, acrescido de atualização monetária”; e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos”.

Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que, no período de 2009 a 2012, nenhuma das contratações de advogados “foi precedida de qualquer procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que pudesse justificar o ocorrido”. E, dessa forma, o ex-prefeito “beneficiou pessoas físicas em detrimento da realização de concurso público, violando princípios administrativos norteadores da atuação estatal”.

O Grupo ressaltou também que o próprio réu confirmou, em suas manifestações processuais, “as contratações dos advogados mencionados na inicial sem a realização de concurso público”, tornando-se, portanto, “fato incontroverso”. Além disso, considerou que, embora o ex-gestor tenha alegado que as admissões ocorreram em virtude de situação de emergência para solucionar os problemas criados pela gestão anterior, o referido “não trouxe aos autos documentos para comprovar sua afirmação”.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de Bruno Alysson pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver de uma adolescente transgênero. As penas aplicadas no júri realizado nesta quinta-feira (6) foram de 17 anos de reclusão pelo assassinato e de 1 ano e 6 meses pelo delito por ter escondido o corpo. A pena total soma 18 anos e 6 meses de prisão e 15 dias-multa.

Na noite de 13 de outubro de 2022, na avenida Florianópolis, bairro Potengi, o condenado matou a adolescente transgênero que atendia pelo nome social de Ester. O réu praticou o homicídio imbuído de motivação torpe, agiu por meio cruel e mediante dissimulação, demonstrando menosprezo ou discriminação à vítima. Por isso, o crime foi julgado como triplamente qualificado. Além disso, ele ocultou parte do cadáver após a consumação do homicídio.

A vítima, que tinha apenas 15 anos, prostituía-se nas imediações de onde ocorreu o crime quando foi abordada pelo acusado. O réu dissimulou a real intenção de matar e ajustou com Ester um programa sexual. Em seguida, seguiram até o terreno onde se acha localizada a Policlínica Municipal.

Lá, sob a alegação de que queria vingar-se de roubos que supostamente vinham sendo praticados por Ester e outras mulheres trans, Bruno Alysson amarrou a vítima, com as mãos para trás, e desferiu golpes de faca contra ela. O réu chegou a decepar o dedo mínimo da mão esquerda dela e a cabeça. Finalizado o feminicídio, ele foi para casa e guardou a cabeça da vítima no congelador, tendo descartando-a em um poço no Município de Extremoz, na manhã seguinte.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu a condenação de dois homens por feminicídio. Ambos os crimes ocorreram na cidade de Tenente Laurentino Cruz. Os homicídios foram qualificados como motivo fútil, utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas e contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Vitoriano Peixoto da Silva, que matou a companheira Maria Santana de Morais, foi condenado a 19 anos e três meses de reclusão em regime fechado. Reynan Robson de Medeiros Silva recebeu pena de 14 anos, um mês e cinco dias de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Anne Kalynne Cavalcante de Medeiros.

De acordo com as investigações, em 3 de outubro de 2021, em uma residência situada no sítio Umbuzeiro, zona rural, Vitoriano Peixoto da Silva matou a companheira por razões da condição de sexo feminino no contexto de violência doméstica e familiar. Ele desferiu golpes na cabeça de Maria Santana com uma tora de madeira durante discussão.

No outro caso, ocorrido em 21 de janeiro de 2022, Reynan Robson de Medeiros Silva matou a ex-namorada por motivo fútil, de forma cruel e de maneira que tornou impossível a defesa de Anne Kalynne. O crime ocorreu na residência da vítima, no centro da cidade. Ela estava na sala com um novo namorado quando foi surpreendida pelo ex-namorado.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de mais três homens acusados de integrarem um grupo de extermínio que atuava em Ceará-Mirim. Lucianderson da Silva Campos, Adilson Lima da Cruz e Francisco Kytayama Varela da Cunha foram condenados pela execução de Rodrigo Borges de Souza. O crime foi cometido 9 de outubro de 2017.

Rodrigo Borges de Souza foi executado com vários disparos de arma de fogo, boa parte deles na região da cabeça. Lucianderson da Silva Campos foi condenado a 8 anos, 3 meses e 6 dias de reclusão. Adilson Lima da Cruz foi sentenciado a 23 anos e 4 meses de prisão. E Francisco Kytayama Varela da Cunha recebeu pena de 21 anos e 4 meses de reclusão. Os três irão cumprir suas sentenças em regime fechado. A pena de Lucianderson foi reduzida pelo fato de ele ter formado acordo de delação premida com o MPRN.

O júri popular de Lucianderson da Silva Campos, Adilson Lima da Cruz e Francisco Kytayama Varela da Cunha foi iniciado nesta quarta-feira (21), em Natal, pois houve desaforamento. O julgamento só foi encerrado na madrugada desta quinta (22). Os três já estão presos.

Segunda condenação

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Mantida pena de 97 anos de reclusão para condenado por latrocínio e restrição da liberdade de vítimas em Mossoró Mantida pela Justiça Estadual de segunda instância a condenação de um homem proferida em primeiro grau. Ele foi julgado pelo crime de roubo seguido de morte, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A pena estipulada foi de 97 anos, cinco meses e três dias de reclusão e 169 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Outros dois participaram da ação delituosa mas respondem pelas acusações em outro processo. Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a sentença inicial.

No recurso, a defesa dele alegou ausência de provas da autoria e pela impossibilidade de condenação com base exclusiva no inquérito. Também requereu a desclassificação do crime, cometido contra uma outra vítima, por outro de menor gravidade, por ausência de laudo pericial.

A denúncia foi oferecida contra três homens, mas posteriormente houve o desmembramento do processo em relação aos outros acusados. Contudo, o argumento não foi acolhido no órgão julgador, sob a relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco, o qual destacou que a então companheira do réu, na fase investigatória, entregou o próprio telefone com conversas em que o denunciado confessava a prática dos delitos e fotos do réu dentro do matagal no dia dos fatos.

Quanto à alegada nulidade do reconhecimento pessoal, tem-se que, para além do reconhecimento, foi possível individualizar o apelante como sendo autor do delito por diversos outros elementos probatórios colhidos durante a instrução. A Sexta Turma do STJ, nesse sentido, assevera que a individualização da autoria delitiva flexibiliza a regra do artigo 226 do CPP”, explica o magistrado.

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Dr. DINNA Oliveira

Um homem de 34 anos foi condenado a pena de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra criança, no interior da residência da vítima. O crime ocorreu de forma sucessiva por quase seis meses, durante o ano de 2021. A Justiça Estadual condenou o réu a pagar indenização à vítima, órfã de mãe e pai, no valor de R$ 40 mil.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o acusado imputando-lhe a prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal afirmando que, no início do ano de 2021, o delito foi praticado em diversos horários. O local era uma residência situada numa cidade localizada na região Agreste potiguar, onde o agressor praticou conjunção carnal com a criança de 11 anos de idade, na época dos fatos.

A denúncia foi recebida, pela Justiça, em 20 de janeiro de 2022. De acordo com a denúncia, o acusado é “tio de criação” da vítima, residia na mesma casa e, apesar de ter 34 anos de idade à época dos fatos e a criança ter apenas 11 anos, passou a se relacionar sexualmente com esta, a qual, chegou a engravidar.

Segundo a denúncia, a tia da vítima, ouviu mensagem de áudio, na qual a vítima confirmava expressamente que estava se relacionando sexualmente com o réu. Os fatos foram levados ao Conselho Tutelar, que ouviu as partes envolvidas, quando confirmaram os relatos. Com isso, o Conselho encaminhou a vítima para realização de teste de gravidez, que apontou resultado positivo.

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A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador.

O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em uma sentença de 58 páginas. Cabe recurso da decisão. Os efeitos não são imediatos.

Além de Rogério Marinho, foram condenados o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos nesta ação os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Operação Lava Jato. Apesar de decisão, Collor pode recorrer em liberdade.

Após sete sessões consecutivas de julgamento, a Corte definiu a pena do ex-senador com base no voto do revisor da ação penal, ministro Alexandre de Moraes. O relator, Edson Fachin, defendeu pena de 33 anos e 10 meses de prisão, mas ficou vencido na votação.

Com base no entendimento de Moraes, Collor foi apenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. As duas penas, somadas, chegam ao total de 8 anos e 10 meses. O ministro entendeu ainda que a acusação de associação criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.

Nas sessões anteriores, o tribunal entendeu que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

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A Segunda Turma da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso interposto por um ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó e manteve sua condenação por Ato de Improbidade Administrativa. Segundo a acusação do Ministério Público Estadual, o então gestor foi responsável por dano estimado em R$ 30.498,08, em razão do pagamento do salário, entre os anos de 2005 a 2008, a um servidor que não desempenhava suas atividades junto àquele Município.

A condenação mantida pelo TJ foi da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, que aplicou a penalidade de ressarcimento do dano ensejado ao erário, este materializado por meio do pagamento dos valores correspondentes às remunerações percebidas pelo servidor, no período de 18 de janeiro de 2005 a 28 de dezembro de 2008.

Segundo alegou o MP, no ano de 2014, o órgão acusador instaurou inquérito civil visando apurar a suposta existência de servidores fantasmas em Jardim do Seridó entre os anos de 2005 e 2013. contou que, após as investigações, apurou-se que um determinado servidor público, auxiliar de serviços gerais, não cumpriu expediente no Município entre os anos mencionados, embora tenha recebido seus proventos integrais.

Sustentou que, durante esse período, o servidor em questão enriqueceu ilicitamente, com a anuência do então prefeito, sendo o dano ao erário público municipal atualmente de R$ 30.498,08.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de ex-vereador de Natal, de um ex-assessor parlamentar, de uma contadora, de um advogado e de um empresário pelo desvio de verbas públicas. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual, praticaram diferentes crimes, como o de peculato e o uso de documento falso.

Os condenados são o ex-vereador Maurício Gurgel; o ex-assessor parlamentar, Leandro Prudêncio; a contadora Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão; o advogado Cid Celestino Figueiredo Souza; e o empresário Sidney Rodrigues dos Santos.

Cada um a seu modo protagonizou um esquema de desvio de recursos públicos no montante de R$ 569.900,89 da Câmara Municipal de Natal, a partir dos valores que eram disponibilizados como verba de gabinete ao então vereador Maurício Gurgel. Os crimes ocorrerem entre janeiro de 2009 e novembro de 2011.

Condenações

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A Justiça condenou um homem acusado da prática do crime de estupro, cometido contra uma técnica de enfermagem, no interior da residência dela, no início do ano passado, em uma cidade da região Oeste Potiguar. Ele também foi condenado pela prática de furto do celular da vítima e vai cumprir uma pena 14 anos e sete meses de reclusão e 26 dias-multa, inicialmente em regime fechado.

O acusado, agora condenado pela Justiça, encontra-se preso desde o mês de março de 2022 e assim deverá permanecer, pois persistem os motivos que motivaram a prisão preventiva dele. Um outro homem acusado de ter recepcionado o celular furtado foi absolvido da acusação do crime de Receptação Qualificada.

A denúncia relata que, no dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 23 horas, em uma cidade da região Oeste Potiguar, o acusado, livre e conscientemente, mediante grave ameaça, praticou conjunção carnal na vítima, na residência dela, bem como subtraiu seu aparelho de celular mediante ameaça utilizando-se de uma faca e restrição da liberdade da vítima, além de tê-la ameaçado de morte.

Consta também que, posteriormente, no dia 5 de março de 2022, por volta das 10h40, em uma loja de venda de celulares localizada no centro da cidade, um outro acusado foi preso em flagrante delito por, livre e conscientemente, ter recebido, em proveito próprio, e no exercício da atividade comercial, o aparelho celular furtado pertencente à vítima do estupro.

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A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso de apelação e manteve sentença da Vara Única da Comarca de Santana dos Matos. A unidade judiciária condenou um ex-vereador da Câmara Municipal de Santana do Matos às penas de pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa. A acusação é de acumulação de cargos com incompatibilidade de horários.

No recurso interposto no Tribunal de Justiça, ele sustentou que não existia incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de servidor de um órgão da administração indireta estadual porque o expediente deste era até as 14 horas, podendo cumprir suas obrigações como presidente da Casa Legislativa no turno vespertino.

Alegou também que a ausência do trabalho no período indicado não caracteriza ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade. Afirmou que gozou de licença prêmio e férias pelo órgão estadual no período compreendido entre vários meses de 2017 e início de 2018. Por isso, requereu a reforma da sentença, declarando a inocorrência do ato improbo a si imputado.

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Dr. DINNA Oliveira

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve mais uma condenação de advogada que integrava uma facção criminosa que atua dentro e fora de presídios potiguares. Wanessa Jesus Ferreira de Morais foi condenada a 3 anos e 6 meses de reclusão pelo crime de organização criminosa. Além dele, um preso com quem ela trocou mensagens para cometimento de crimes também foi condenado. Carlos Alessandro Teixeira Feliciano recebeu nova pena de 5 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão.

Wanessa Jesus Morais foi alvo da operação Carteiras, deflagrada pelo MPRN em 8 de junho de 2022. A investigação apontou que a advogada exercia a função de “gravata” dentro da facção criminosa, o que não se aproxima nem de perto ao nobre exercício da advocacia, que é atividade lícita e revestida de prerrogativas constitucionais.

A advogada foi investigada pelo MPRN no período entre janeiro de 2021 e junho de 2022. Em 12 de julho de 2021, na penitenciária estadual Rogério Coutinho, Wanessa Jesus foi flagrada trocando ‘catataus’ (bilhetes) com Carlos Alessandro. No bilhete apreendido, o detento repassava ordens para os faccionados libertos de sua ‘quebrada’ (local onde domina).

Carteiras

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte obteve a condenação de mais um advogado preso na operação Carteiras, deflagrada em junho do ano passado. Preso por transmitir bilhetes e “salves” entre integrantes de uma facção criminosa que atua dentro e fora de unidades prisionais do Estado, Jailson Bezerra de Andrade, foi condenado pelo crime de organização criminosa armada à pena de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão e ainda multa.

A pena deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, em prisão domiciliar e com o uso tornozeleira eletrônica. O advogado, Jailson Bezerra de Andrade, está proibido de manter contato com os demais acusados nas ações penais da Operação Carteiras; não pode usar o WhatsApp ou qualquer outro aplicativo de mensagem instantânea; e também está proibido utilizar aparelhos eletrônicos (ex. celular, notebook, tablet), a fim de evitar que mantenha contato com os demais integrantes da organização criminosa Sindicato do Crime do RN.

A operação Carteiras foi deflagrada no dia 8 de junho de 2022. Durante o cumprimento do mandado de busca pessoal no advogado, foram encontrados bilhetes no paletó dele que comprovaram que Jailson não seria mensageiro de simples faccionados, mas sim de líderes da facção criminosa.

Para o MPRN, Jailson, utilizando-se das suas prerrogativas profissionais, promoveu, integrou e constituiu a organização criminosa Sindicato do Crime do RN na função de “Gravata”, no período de, pelo menos, dezembro de 2021 até julho de 2022. Foi comprovado que ele um dos elos de comunicação da facção, repassando recados e diretrizes de lideranças presas para membros soltos, e também o inverso, auxiliando nas ações criminosas da suposta organização criminosa.

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Uma advogada foi condenada nesta quarta-feira (15) a quatro anos e nove meses de prisão pela Justiça do Rio Grande do Norte por chefiar um esquema de troca de mensagens com detentos em presídios do estado.

A sentença citou que a profissional foi condenada por integrar uma organização criminosa que atua dentro e fora das unidades prisionais do estado.

A condenação foi um desdobramento da Operação Carteiras, deflagrada pelo Ministério Público do RN em julho do ano passado. Além da advogada, dois detentos também foram condenados.

De acordo com a denúncia do MP, os três trocavam mensagens através de bilhetes e conversas pessoais, estabelecendo a comunicação dos chefes da organização criminosa com outros integrantes que estão nas ruas.

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A Justiça Estadual condenou quatro homens acusados de cometerem diversos crimes por meio da formação de organização criminosa, realizando homicídios, tráfico de entorpecentes, roubos e corrupção de menores na comarca de Caicó, durante os meses de julho a dezembro de 2016. As penas aplicadas variam em torno de 3 a 4 anos de reclusão.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público estadual, foram determinadas interceptações das comunicações telefônicas no decorrer da operação da Polícia Civil denominada “Apokalypses” , visando instruir os autos, nas quais foi possível acompanhar as diversas etapas das ações criminosas. Nessas interceptações foi confirmado que dois dos denunciados já estavam presos no momento da realização dos crimes, emitindo ordens para efetuação dos delitos mesmo de dentro da cadeia.

Ao analisar o processo, a magistrada responsável pelo caso destacou inicialmente que o presente processo penal se refere apenas à tipificação do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013, e não a cada um dos crimes individualmente cometidos pelo grupo, que serão alvo de julgamentos específicos.

Associação duradoura e divisão de tarefas

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação dos ex-vereadores, Dinarte Torres Cruz, Franklin Roosevelt de Farias Capistrano (Franklin Capistrano) e Francisco de Assis Valetim da Costa (bispo Francisco de Assis), uma contadora e de empresários pelo desvio de verbas públicas da Câmara de Vereadores de Natal. Os réus, denunciados pelo MPRN e condenados pela Justiça Estadual em três ações penais, se valeram do mandato eletivo de vereador e praticaram diferentes crimes, como o de peculato e de falsificação de documento, além de associação criminosa.

Os desvios foram viabilizados pela emissão de cheques em branco, por assessor parlamentar, supostamente em benefício de empresas prestadoras de serviços e mercadorias (em geral, postos de combustíveis). Não havia a efetiva prestação dos serviços e/ou fornecimento de produtos e os cheques eram sistematicamente sacados por agente integrante do grupo criminoso, sempre uma pessoa diversa daquelas indicadas nas prestações de contas. Essa prática é caracterizada como peculato.

Já o crime de uso de documentos ideologicamente falsos ocorreu quando os agentes, para encobrir os crimes de peculato, utilizaram cópias de cheques, notas fiscais e recibos falsos. Essa documentação era apresentada junto à prestação de contas da Câmara dos Vereadores de Natal, com beneficiários diferentes dos que efetivamente realizaram os saques.

Os parlamentares tinham a posse desses valores em razão do cargo que ocupavam, por se tratar de verba indenizatória de gabinete, destinada ao custeio da atividade parlamentar. Assim, o MPRN demonstrou a autoria e a materialidade dos crimes, apresentando prova testemunhal e o magistrado julgou que a versão dos acusados não se sustentava.

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Dr. DINNA Oliveira
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