Imagem ilustrativa – Exploração de calcário acontecerá no Sítio Manhoso em Caicó
O Diário Oficial do Estado trouxe em sua edição nesta quarta-feira (31), a concessão de licença prévia para a exploração de três tipos de minérios pela empresa Casa Grande Mineração Ltda, em duas cidades do estado, sendo uma delas na região Seridó.
O Idema autorizou a empresa a fazer a extração de Calcário em uma área de 25 hectares no Sítio Manhoso em Caicó e de Quartzo e Feldspato em uma área de 17,50 hectares, na localidade Sítio Serra Verde, Zona Rural do município de São Tomé/RN.
Comissão do Senado aprova projeto de Agripino sobre exploração da energia eólica por assentamentos
A Comissão do Meio Ambiente (CMA) aprovou projeto de lei (PLS 384/2016) do senador José Agripino (RN) que estabelece que beneficiários de reforma agrária poderão celebrar contratos com terceiros para exploração de energia eólica ou solar. Hoje, essa prática é vedada, pois grande parte dos assentados não possui título de domínio dos imóveis que exploram. A proposta altera a Lei 8.629/93 que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos relativos à reforma agrária, previstos na Constituição Federal.
Pelo texto aprovado, cuja relatoria foi do senador caicoense José Medeiros (PSD-MT), os contratos entre beneficiários e terceiros serão feitos de forma complementar às atividades de cultivo da terra, sendo imprescindível a autorização do órgão federal competente para a execução do Programa Nacional de Reforma Agrária. O texto original previa que, nos imóveis rurais com condições de produzir energia eólica ou solar, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autorizaria de forma automática o beneficiário da reforma agrária a firmar contratos com terceiros para exploração desse potencial energético.
Mesmo com o texto alterado, José Agripino comemorou a aprovação da matéria na CMA porque acredita que seu projeto poderá mudar a realidade de milhares de famílias no Brasil, especialmente do Nordeste. “É um projeto que busca garantir a viabilidade econômica dos assentamentos rurais. As famílias assentadas poderão produzir, trabalhar para seu próprio sustento”, destacou. “Será um benefício aos mais necessitados para que eles possam melhorar a expectativa de futuro”, acrescentou.
O texto segue agora para apreciação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
Prefeitura lança edital para escolha de empresa que vai explorar solo urbano da Ilha no Carnaval
A Prefeitura de Caicó, divulgou nesta sexta-feira (03), o edital de credenciamento visando a participação de pessoas físicas ou jurídicas interessadas na exploração e realização dos festejos referentes ao carnaval 2017, no Complexo Turístico Ilha de Sant’Ana. O decreto com a publicação é o 527/2017 e está disponível no site da prefeitura www.caico.rn.gov.br
Quem apresentar melhor proposta vai ter permissão do uso precário e a título oneroso de espaço público – Solo Urbano do Complexo Ilha de Sant’Ana. A permissão será concedida no período de 22 de fevereiro a 01 de março.
O recebimento de envelopes contendo documentação necessária deve acontecer no período de 3 a 10 de fevereiro no horário de 07:00 as 13:00.
Para a participação neste CREDENCIAMENTO, os interessados devem apresentar, nos termos estabelecidos no Edital, os seguintes documentos:
No caso de Pessoa Física
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Comprovante de residência atualizado;
No caso de Pessoa Jurídica
a) Cópia do contrato social, registrado e com suas alterações, conforme o caso;
b) Cópia do documento de identidade e do CPF do (s) representante (s) legal (ais) da entidade;
c) Cópia dos documentos pessoais de todos os sócios, quando for o caso: documento de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado.
d) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento atualizado;
e) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;
f) Certidão Negativa de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
g) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
h) Certidão Negativa de débito com a Fazenda Pública Municipal (ISS);
i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
j) DECLARAÇÃO, nos termos do art. 7o, XXXIII da CF/88, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou aprendiz, a partir de 14 anos.
DO PAGAMENTO
7.1 – A permissionária deverá comparecer na Coordenadoria de Tributação do município para
recolher o DAM e efetuar o pagamento na rede bancária credenciada.
7.2 – A emissão do DAM e o respectivo pagamento se dará apenas ao final do processo de
credenciamento, quando estiver autorizada a Expedição da Permissão de Uso.
7.2 – A apresentação do comprovante de pagamento é condição para assinatura da Permissão de Uso.