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Agilidade: Ação de divórcio em Florânia é resolvida em 45 minutos

Quarenta e cinco minutos. Esse foi o tempo que as partes de uma Ação Judicial de Divórcio precisaram esperar para o pronunciamento de sentença definitiva que resolveu a situação de ambas na Comarca de Florânia. A rápida tramitação e resolução do caso foi motivo de comemoração, não apenas para os jurisdicionados beneficiados com a medida, mas também pelo juiz Pedro Paulo Falcão e pela sua equipe que atuou no processo.

Os créditos pela tramitação rápida, o magistrado credita à atuação da equipe da Comarca, que, segundo ele, tem um entrosamento suficiente entre a secretaria e o gabinete. O juiz explicou a forma de trabalho impressa em sua unidade judicial. “Em todos os processos que têm uma possibilidade de resolução rápida, estes são encaminhados diretamente para o gabinete e é comunicado à equipe de assessoria para que façam a realização dos atos jurisdicionais”, disse.

Pedro Paulo esclareceu que o caso em concreto é relacionado a ação de divórcio consensual, na qual não há a devida litigância, mas que, de fato, as partes, geralmente, querem a homologação para questões diversas, tais como expedição de documentos, para juntar em instituições públicas, etc. O processo dessa terça-feira (16) foi dado entrada às 14h12min e às 14h57min já tinha a sentença registrada com os expedientes necessários formulados.

O magistrado contou que, inclusive, tal feito gerou comentários positivos dos advogados, que exaltaram a rapidez da prestação jurisdicional neste caso. De acordo com Pedro Paulo Falcão, algumas situações permitem isso, a exemplo do divórcio consensual ou até mesmo o divórcio litigioso, que, segundo ele, sempre foi um ato de vontade, e “alguns juízes já dão o divórcio em liminar”.

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