Os desembargadores que integram a Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido feito por meio de habeas corpus, movido pela defesa de Pedro Francisco de Oliveira, preso por envolvimento no tráfico de drogas, no município de Alexandria e regiões próximas.
O HC sustentava, dentre outros pontos, um suposto ‘constrangimento ilegal’ suportado pelo denunciado, em razão da ausência dos pressupostos autorizadores para decretação da custódia preventiva, bem como diante de um “excesso de prazo”, alegado pela defesa, já que se encontra preso há mais de 120 dias. Argumentos não acolhidos pelo órgão julgador.
Continue lendo