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Justiça do RN condena padrasto que abusava sexualmente de enteada a 14 anos de reclusão

A Justiça condenou um padrasto, residente no Agreste potiguar, a pena de 14 anos de reclusão, a ser cumprido inicialmente em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra a enteada.

Para fixação da penalidade, foi considerado a agravante de que o réu cometeu o crime “prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação“, bem como o fato do crime ser continuado, pois era praticado mais de uma vez por semana, ao longo de quatro anos. Este aspecto foi causa de aumento da pena fixada na sentença.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual, desde o ano de 2016 até o 2019, o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima, menor de 14 anos. Na condição de padrasto da vítima, e aproveitando-se de que ela só contava com sete anos de idade, passou a abusar sexualmente da filha de sua companheira.

Conforme a investigação, em inúmeras ocasiões, durante quatro anos, sempre enquanto a criança estava dormindo, o acusado entrava no quarto e passava a praticar a conduta criminosa, repetida de duas a três vezes por semana.

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Fórum de Justiça da cidade de Jardim de Piranhas

A Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas impôs condenação de seis meses de reclusão em regime semiaberto para um homem que estava pilotando motocicleta no centro da cidade, de forma perigosa, após ter feito a ingestão de bebida alcoólica.

Conforme consta no processo, em setembro de 2021, policiais militares estavam fazendo patrulhamento de rotina na cidade de Jardim de Piranhas, quando visualizaram o acusado “pilotando uma motocicleta, fazendo ‘zig-zag’ na pista”. Após realizada a abordagem, os policiais constataram que ele “apresentava sinais visíveis de embriaguez, como voz embargada e odor de álcool”.

Ao analisar o processo, o magistrado responsável pelo caso apontou que o Ministério Público imputou ao acusado a infração prevista no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que penaliza quem conduz “veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

Na ocasião, o réu foi submetido ao teste do etilômetro, tendo por resultado o teor de 0,96 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Entretanto, o Código de Trânsito criminaliza aquele que dirige com “concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar”.

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A juíza Erika Souza Correa Oliveira, da comarca de Campo Grande (RN), determinou no último dia 12 de março, o cumprimento da sentença de condenação, já transitada em julgado em todas as instâncias, imposta ao prefeito da cidade de Janduis (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, por ter praticado improbidade administrativa ao contratar a empresa Coleta Prestadora de Serviços LTDA, sem previsão em edital ou contrato e com dispensa indevida de licitação, além de proceder a pagamento sem empenho prévio provocando dano ao erário no valor de R$ 276.748,20 (duzentos e setenta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte centavos).

Tais condutas, segundo consta no processo, teriam ocorrido dentro do período de 2005 a 2008 – materializando-se por meio das prorrogações de contrato objeto da licitação 002/2005, sem licitação e sem dispensa de procedimento licitatório com a empresa, assim como a contratação da empresa L&D, nos mesmos moldes.

O Ministério Público destacou pelo menos 3 irregularidades significativas em relação a empresa: a primeira no sentido de que não foi localizada fisicamente; A segunda foi a constatação de que o responsável pela fiscalização dos serviços prestados objeto da licitação era pessoa já falecida: e a terceira, foi que ao verificar sua existência formal por meio de pagamento de débitos tributários, constatou-se sua inadimplente junto ao INSS.

A juíza Erika Souza, disse no despacho proferido nesta semana que “o pleito do Ministério Público foi julgado procedente por este Juízo, havendo sido mantida a sentença pelas demais instâncias do Poder Judiciário, de modo que, após o trânsito em julgado do último pronunciamento judicial proferido nos autos, foi instaurada a fase executória objetivando-se dar efetividade às penalidades impostas”.

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Homem chegou a invadir a casa da ex-mulher - (FOTO Ilustrativa)

 A 2ª Vara da Comarca de Caicó determinou, a pedido de uma mulher supostamente perseguida pelo ex-marido, medidas protetivas contra ele, como proibição de se aproximar a distância inferior a 200 metros da vítima e proibição de manter qualquer contato com a ofendida, inclusive por meios eletrônicos e redes sociais, tais como: E-mail, Facebook, WhatsApp, Instagram, Twitter, Skype, Telegram, entre outros, até decisão judicial posterior.

Ele também deve se afastar do lar, domicílio, local de convivência ou trabalho da vítima, assim como está proibido de adentrar ou se aproximar da residência dela. Foi determinada a intimação do suposto agressor, devendo este ser advertido de que, no caso de descumprimento da medida protetiva de urgência, poderá ser decretada a sua prisão preventiva. A representação foi pleiteada após a mulher fazer Boletim de Ocorrência em desfavor do ex-marido.

Consta nos autos que a vítima está separada do ex-marido há mais de cinco anos e que até hoje o acusado não se conformou, buscando sempre um motivo de aproximação com ela, sendo que no dia 23 de fevereiro de 2024, o acusado invadiu a casa da vítima exigindo a entrega do aparelho celular dela, sendo contido pelo filho adolescente do casal. Amedrontada com toda esta situação, ela resolveu procurar a autoridade policial e pleitear proteção.

Para a juíza Janaína Lobo Maia, não se pode negar verossimilhança às palavras da vítima de crime cometido em situação de violência doméstica, ainda mais quando o acusado tem histórico de violência doméstica, conforme afirmou o membro do Ministério Público estadual. “Assim, inegável a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida, fazendo cessar qualquer possibilidade de reiteração delitiva”, comentou.

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Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó (Foto: Sidney Silva)

Uma instituição bancária deverá pagar a quantia de R$ 5 mil por danos morais a um cliente, que trabalha como pedreiro e reside no centro da cidade de São João do Sabugi (RN) e que teve descontado indevidamente valores de sua conta corrente. A determinação é da 3ª Vara Cível da Comarca de Caicó.

Conforme consta no processo, em abril de 2022, foram realizadas três compras, na modalidade débito automático, de maneira sucessiva, no decorrer do mesmo dia, na conta do cliente, totalizando a quantia de R$ 3 mil. Entretanto, essas compras não foram realizadas por ele, que entrou em contato com a instituição bancária, mas não foi reembolsado, mesmo informando que “o estabelecimento onde foi realizada a operação usou o cartão por aproximação, podendo o cartão ter sido clonado”.

Ao analisar o processo, o magistrado Bruno Montenegro considerou ser “inegável tratar-se de relação consumerista, aplicando-se o disposto no Código de Defesa do Consumidor à lide”. E acrescentou que estando “comprovada a existência da relação de consumo entre as partes, além da evidente hipossuficiência do consumidor e da verossimilhança de suas alegações, recai sobre a parte ré o ônus de comprovar a licitude da cobrança efetuada”, nos termos da legislação específica.

Em seguida, o juiz apontou que foi atribuído para a instituição “o ônus probatório de trazer aos autos subsídios que comprovem o uso de mecanismos eficazes, ágeis e preventivos de segurança para evitar o cometimento e a conclusão de crimes”. Por sua vez, o banco não levou elementos de prova nesse sentido, “nem tampouco trouxe aos autos informações sobre o estabelecimento que foi beneficiado com os créditos que estão sendo objeto da lide”.

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Um homem acusado extorquir a ex-companheira sob a ameaça de divulgar fotos e vídeos íntimos dela, o chamado crime de pornografia de vingança ou porn revenge, teve seu pedido de habeas corpus negado pela Câmara Criminal do TJRN, de forma unânime. A defesa pediu ao órgão especial do Tribunal de Justiça a retirada da tornozeleira eletrônica do acusado, o que não foi concedido.

Segundo os autos, o acusado teria cometido o crime de extorsão constrangendo reiteradamente a vítima, com graves ameaças. A pena para extorsão varia de quatro a dez anos de reclusão e multa (art. 158, CP). O crime aconteceu em uma cidade da região do Seridó.

A Justiça de primeira instância havia negado a prisão cautelar, aplicando ao acusado medidas diversas, dentre as quais a de monitoramento eletrônico. A defesa, no entanto, sustentou que haveria desproporcionalidade na medida. Por isso, pediu a concessão da ordem e a reanálise da medida aplicada. Mas, a liminar foi indeferida.

Manutenção do monitoramento eletrônico

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Equipamentos monitoram usuários

g1/PB – A Justiça da Paraíba se reuniu nesta sexta-feira (20) com representantes da Segurança Pública para discutir uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o uso de monitoramento eletrônico em casos de violência doméstica com medida protetiva de urgência. A reunião foi promovida pela juíza Anna Carla Falcão, uma das coordenadoras da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça da Paraíba.

O encontro considerou o artigo 3º da Resolução nº 412/2021, do CNJ, que disciplina o uso da tornozeleira eletrônica para monitorar agressores com medida protetiva de urgência nos casos de violência doméstica e familiar. Segundo a resolução, o monitoramento tem o objetivo de aprimorar a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas.

De acordo com a juíza, a reunião acontece após o crescente número de feminicídios na Paraíba e a necessidade de tomar medidas urgentes por parte dos órgãos competentes. Em apenas quatro dias, por exemplo, o estado registrou quatro feminicídios. Os crimes aconteceram entre 6 e 9 de outubro.

Participaram da reunião o comandante-geral da PMPB, coronel Sérgio Fonseca; a secretária estadual da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura; o secretário-executivo da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, João Paulo Ferreira Barros; e a coordenadora estadual da Patrulha Maria da Penha, Mônica Brandão.

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Dr. DINNA Oliveira
Programa chega à Caicó

O juiz da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos e integrante da Comissão Estadual Judiciária de Adoção Internacional (CEJAI) do Judiciário RN, Marcus Vinícius Pereira Júnior, confirmou a criação da Equipe Gestora do “Programa Padrinhos” em Caicó, bem como o agendamento da palestra inaugural, prevista para o próximo dia 15 de outubro, quando a partir das 16h haverá uma festa para crianças e palestra na Aldeia SOS local.

A definição considera o provimento Nº 234, que institui a iniciativa, cujo objetivo, dentre outros pontos é captar e sensibilizar pessoas com perfil altruísta ou instituições que tenham interesse e disponibilidade de apadrinhar crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

A proposta também elenca a priorização de crianças e adolescentes que possuam remotas possibilidades de colocação em família substituta, além de proporcionar vínculos afetivos individualizados, bem como a ampliação das experiências sociais, culturais e de convivência familiar e comunitária.

A capacitação se concretiza em três modalidades de apadrinhamento, que vão desde o formato do apadrinhamento afetivo, que institui visitas regulares e atividades familiares, lúdicas e comunitárias, sobretudo durante os fins de semana, feriados e férias escolares. Ação que proporciona a socialização e a convivência familiar, além do modelo profissional, que busca atender às necessidades dos apadrinhados.

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A 1ª Vara da Comarca de Caicó autorizou a presença de crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos, somente acompanhados dos pais ou responsável legal, além de parentes colaterais até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), desde que apresentem documento oficial comprovando o vínculo de parentesco, no evento aberto, a ser realizado entre os dias 30 de setembro a 8 de outubro, no Pátio da Capela São Francisco de Assis, na Comunidade Umari, naquele município do Seridó potiguar.

A providência judicial atende a pedido de autorização judicial requerida pela Mitra Diocesana de Caicó – Paróquia de Santo Estevão Diácono, para permitir a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento citado, conhecido como Festa de São Francisco de Assis, na zona rural daquela cidade do Seridó potiguar.

Pela sentença, a Cúria Diocesana local, responsável legal pelo evento, deverá cumprir as determinações constantes na Portaria nº 004/2022, nos seguintes pontos: que é expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, sob pena das sanções cíveis e criminais competentes – Art. 243 do ECA; que seja feita divulgação por mídia e/ou locução da proteção à criança e ao adolescente e da proibição de venda ou entrega de bebida alcoólica à criança e ao adolescente.

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Dr. DINNA Oliveira
Novinho esfaqueou Claudineide e fugiu de Caicó

Na última quinta-feira (14), aconteceu a audiência de instrução do processo da morte de Claidineide da Silva, assassinada em Caicó, no dia 18 de novembro de 2018, por volta das 21h05min, em via pública, na Rua Julião Ferreira de Macedo, no Bairro Barra Nova.

O réu, José Carlos Cardoso da Silva, também conhecido como “Novinho”, de 38 anos, está preso. Ele passou alguns anos em fuga. Ao ser ouvido na audiência, confessou que matou a vítima com 8 cutiladas usando um objeto perfuro-cortante.

O Blog do Sidney Silva entrou em contato com o advogado Ariolan Fernandes, mas disse que não iria se pronunciar sobre o caso.

Agora, um dos próximos passos do processo, é a realização do julgamento popular do réu.

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de um homem estuprou uma mulher em estado de embriaguez alcoólica em Currais Novos. O crime foi cometido dentro de um caminhão estacionado em um parque de vaquejada da cidade, no dia em que a vítima completou 18 anos de idade. O homem foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado em sentença proferida pela 2a. Vara de Currais Novos.

Segundo testemunhas, a vítima havia saído com amigos para comemorar o aniversário. Na casa de um deles, ela ingeriu bebida alcoólica, seguindo momentos depois para o parque de vaquejada. Ao ver que a mulher estava passando mal e que apresentava dificuldades de falar e manter-se de pé, as pessoas que a acompanhavam decidiram deitá-la em um colchonete que estava em um caminhão que era usado por vários vaqueiros durante o evento.

Minutos após, duas amigas foram verificar a vítima no caminhão, oportunidade em que se depararam com o homem deitado no colchão e beijando a vítima. Além disso, no dia seguinte, o próprio agressor procurou amigos da vítima e sugeriu que ela tomasse a pílula do dia seguinte para evitar engravidar.

O réu foi condenado a 8 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado e já está cumprindo pena em uma unidade carcerária potiguar.

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A Comarca de Acari, na região do Seridó, do Rio Grande do Norte, publicou Edital de intimação de destruição de bens apreendidos. A publicação foi feita da edição de 21 de agosto do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).

Aos interessados, a destruição dos referidos objetos ocorrerá no dia 6 de setembro, às 9h, no forno da Cerâmica Seridó, localizada às margens da RN-288, na saída de Acari, no sentido do município vizinho de Cruzeta.

Confira aqui a lista de bens inclusos a serem encaminhamos para a destruição:

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Dr. DINNA Oliveira

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou nesta terça-feira (27) o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Jairinho, e incluiu mais crimes no processo a que ele e Monique Medeiros respondem pelo assassinato do filho dela, o menino Henry Borel, de 4 anos, em março de 2021.

Com a decisão, está mantida a determinação de que os dois acusados sejam julgados em júri popular.

Ao atender parcialmente a recursos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, os desembargadores também incluíram o crime de coação no curso do processo para Jairinho, e de tortura por omissão relevante para Monique.

Por outro lado, a Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso da defesa de Jairinho para excluir a qualificadora de motivo torpe da acusação contra o ex-vereador.

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Um homem de 34 anos foi condenado a pena de 26 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra criança, no interior da residência da vítima. O crime ocorreu de forma sucessiva por quase seis meses, durante o ano de 2021. A Justiça Estadual condenou o réu a pagar indenização à vítima, órfã de mãe e pai, no valor de R$ 40 mil.

O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra o acusado imputando-lhe a prática do crime de estupro de vulnerável, tipificado no art. 217-A do Código Penal afirmando que, no início do ano de 2021, o delito foi praticado em diversos horários. O local era uma residência situada numa cidade localizada na região Agreste potiguar, onde o agressor praticou conjunção carnal com a criança de 11 anos de idade, na época dos fatos.

A denúncia foi recebida, pela Justiça, em 20 de janeiro de 2022. De acordo com a denúncia, o acusado é “tio de criação” da vítima, residia na mesma casa e, apesar de ter 34 anos de idade à época dos fatos e a criança ter apenas 11 anos, passou a se relacionar sexualmente com esta, a qual, chegou a engravidar.

Segundo a denúncia, a tia da vítima, ouviu mensagem de áudio, na qual a vítima confirmava expressamente que estava se relacionando sexualmente com o réu. Os fatos foram levados ao Conselho Tutelar, que ouviu as partes envolvidas, quando confirmaram os relatos. Com isso, o Conselho encaminhou a vítima para realização de teste de gravidez, que apontou resultado positivo.

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Dr. DINNA Oliveira

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o senador Rogério Marinho (PL-RN) no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que investiga um suposto esquema de nomeação de cargos fantasmas na Câmara Municipal de Natal na época em que ele era vereador.

O senador foi condenado à perda de qualquer função pública que esteja ocupando, à suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa e proibição de contratação com o poder público.

A decisão foi proferida nesta quarta-feira (31) pelo juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, em uma sentença de 58 páginas. Cabe recurso da decisão. Os efeitos não são imediatos.

Além de Rogério Marinho, foram condenados o vereador Bispo Francisco de Assis (Republicanos) e outros cinco ex-vereadores de Natal: Adenúbio Melo, Aquino Neto, Sargento Siqueira, Dickson Nasser e Fernando Lucena. Foram absolvidos nesta ação os ex-vereadores Edivan Martins e Salatiel de Souza. O ex-vereador Renato Dantas também era acusado na ação, mas a ação quanto a ele não prosseguiu porque ele morreu em abril de 2021, vítima da Covid-19.

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Quarenta e cinco minutos. Esse foi o tempo que as partes de uma Ação Judicial de Divórcio precisaram esperar para o pronunciamento de sentença definitiva que resolveu a situação de ambas na Comarca de Florânia. A rápida tramitação e resolução do caso foi motivo de comemoração, não apenas para os jurisdicionados beneficiados com a medida, mas também pelo juiz Pedro Paulo Falcão e pela sua equipe que atuou no processo.

Os créditos pela tramitação rápida, o magistrado credita à atuação da equipe da Comarca, que, segundo ele, tem um entrosamento suficiente entre a secretaria e o gabinete. O juiz explicou a forma de trabalho impressa em sua unidade judicial. “Em todos os processos que têm uma possibilidade de resolução rápida, estes são encaminhados diretamente para o gabinete e é comunicado à equipe de assessoria para que façam a realização dos atos jurisdicionais”, disse.

Pedro Paulo esclareceu que o caso em concreto é relacionado a ação de divórcio consensual, na qual não há a devida litigância, mas que, de fato, as partes, geralmente, querem a homologação para questões diversas, tais como expedição de documentos, para juntar em instituições públicas, etc. O processo dessa terça-feira (16) foi dado entrada às 14h12min e às 14h57min já tinha a sentença registrada com os expedientes necessários formulados.

O magistrado contou que, inclusive, tal feito gerou comentários positivos dos advogados, que exaltaram a rapidez da prestação jurisdicional neste caso. De acordo com Pedro Paulo Falcão, algumas situações permitem isso, a exemplo do divórcio consensual ou até mesmo o divórcio litigioso, que, segundo ele, sempre foi um ato de vontade, e “alguns juízes já dão o divórcio em liminar”.

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A 1ª Câmara Cível do TJRN, à unanimidade de votos, negou recurso de apelação e manteve sentença da Vara Única da Comarca de Santana dos Matos. A unidade judiciária condenou um ex-vereador da Câmara Municipal de Santana do Matos às penas de pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa. A acusação é de acumulação de cargos com incompatibilidade de horários.

No recurso interposto no Tribunal de Justiça, ele sustentou que não existia incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos de presidente da Câmara Municipal de Santana do Matos e de servidor de um órgão da administração indireta estadual porque o expediente deste era até as 14 horas, podendo cumprir suas obrigações como presidente da Casa Legislativa no turno vespertino.

Alegou também que a ausência do trabalho no período indicado não caracteriza ato de improbidade administrativa, mas mera irregularidade. Afirmou que gozou de licença prêmio e férias pelo órgão estadual no período compreendido entre vários meses de 2017 e início de 2018. Por isso, requereu a reforma da sentença, declarando a inocorrência do ato improbo a si imputado.

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Um balanço do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) aponta que 59,2% das audiências de custódia realizadas entre os dias 14 deste mês (quando iniciaram os ataques criminosos no Estado) e a última terça-feira (28) resultaram em liberdade concedida aos acusados. O levantamento aponta que, no período, foram realizadas 317 audiências, das quais  182  tiveram como resultado a emissão de alvarás de soltura para liberdade provisória e 135 mandados de prisão (conversão para preventiva).

Os dados levam em conta audiências gerais (não apenas aquelas relacionadas aos ataques) e não incluem os cálculos da Central de Flagrantes de Caicó.

Considerando apenas Natal, 60,4% das audiências (162) do período tiveram como definição a liberdade provisória dos acusados. Além da capital, os números totais do levantamento se referem às Centrais de Flagrantes de Mossoró e Pau dos Ferros. Em Mossoró, das 41 audiências, 16 resultaram em alvarás de soltura; em Pau dos Ferros, quatro das oito audiências definiram que o acusado tinha direito à liberdade provisória.

A reportagem do jornal Tribuna do Norte tentou contato com o juiz Diego Dantas, coordenador das audiências de custódia do RN, para comentar os números, mas ele não respondeu aos contatos da reportagem. De acordo com o TJRN, as audiências  são realizadas diariamente, em quatro polos regionais (Natal, Mossoró, Caicó e Pau dos Ferros), com uma escala de rodízio entre magistrados vinculados a cada região abrangida pelo respectivo polo.

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O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, de plantão no final de semana na Região V, do Tribunal de Justiça, concedeu na tarde deste sábado (11), a liberdade provisória para os dois homens presos acusados de desvio de alimentos da Secretaria de Saúde de Caicó, detidos na sexta-feira, pela Polícia Civil e medidas cautelares para a mulher, funcionária da pasta, também envolvida.

O motorista de Van (linha de São João do Sabugi/Caicó), Juscelino Galvão de Araújo, terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:

O motorista contratado do Município de Caicó, Elber Raniere Medeiros Diniz, terá que cumprir as seguintes medidas cautelares:

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A Justiça Estadual condenou quatro homens acusados de cometerem diversos crimes por meio da formação de organização criminosa, realizando homicídios, tráfico de entorpecentes, roubos e corrupção de menores na comarca de Caicó, durante os meses de julho a dezembro de 2016. As penas aplicadas variam em torno de 3 a 4 anos de reclusão.

Conforme consta na denúncia do Ministério Público estadual, foram determinadas interceptações das comunicações telefônicas no decorrer da operação da Polícia Civil denominada “Apokalypses” , visando instruir os autos, nas quais foi possível acompanhar as diversas etapas das ações criminosas. Nessas interceptações foi confirmado que dois dos denunciados já estavam presos no momento da realização dos crimes, emitindo ordens para efetuação dos delitos mesmo de dentro da cadeia.

Ao analisar o processo, a magistrada responsável pelo caso destacou inicialmente que o presente processo penal se refere apenas à tipificação do crime de organização criminosa previsto na Lei n.º 12.850/2013, e não a cada um dos crimes individualmente cometidos pelo grupo, que serão alvo de julgamentos específicos.

Associação duradoura e divisão de tarefas

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O Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos de Caicó (CEJUSC Caicó) abriu processo para seleção imediata de duas vagas para estagiários com finalidade de atuação, presencialmente, em sessões de conciliação ou mediação, e do desenvolvimento de outras atividades junto ao CEJUSC de Caicó, bem como à formação de cadastro de reserva.

Serão convocados a participarem de curso de formação de conciliadores e/ou mediadores judiciais, estabelecidos na resolução nº 125/2010 do CNJ, os quatro primeiros colocados na seleção, para fins de cadastro de reserva.

As inscrições serão realizadas no período de 30 de janeiro a 3 de fevereiro de 2023, no horário das 9h às 14h, no Fórum Municipal Amaro Cavalcanti, localizado na Avenida Dom José Adelino Dantas, s/n, bairro Maynard, Caicó, diretamente junto ao CEJUSC. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os documentos mencionados no edital.

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