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Caicó: Portaria disciplina acesso e permanência de crianças e adolescentes no carnaval de rua; Entenda

(Foto: Ilmo Gomes)

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN), que tem competência privativa em matéria da Infância e da Juventude, publicou a Portaria 001/2024, no Diário da Justiça eletrônico (DJe), na quinta-feira (01), disciplinando o acesso e a permanência de crianças e adolescentes nos festejos carnavalescos de rua de Caicó, ou seja, abertos ao público e sem cobrança de ingresso sob qualquer título, na edição da festa popular deste ano.

De acordo com a Portaria, a criança de até 12 anos incompletos somente poderá participar dos eventos carnavalescos, seja no corredor da folia, em desfiles de blocos, camarotes, arquibancadas, ou similares, se estiver devidamente acompanhada pelos pais ou pelo responsável legal, além de parentes até 3º grau (avós, bisavós, tios, irmãos – todos maiores e capazes), devendo ambos portarem seu respectivo documento oficial comprovando o vínculo de parentesco.

A decisão quanto à participação ou não do adolescente com idade a partir de 12 anos completos até 18 anos incompletos, nos festejos carnavalescos, caberá aos pais ou responsáveis legais, sendo desses a responsabilidade.

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