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Aprovado: Paróquia testou modelo inédito de sonorização da procissão de Sant’Ana

A sonorização da procissão de Sant’Ana foi a melhor de todos os tempos. Pela primeira vez, nenhum mini trio saiu às ruas fazendo percurso atrás do andor.

Antes existia muita reclamação que o carro de som com os cantores e músicos não dava para ser ouvido por todos os presentes na procissão. Além disso, era comum o animador do trio ficar pedindo para as pessoas abrirem espaço para o carro se aproximar do andor”, explica Suebster Neri, da comissão organizadora da Festa.

O grupo musical que animou a procissão desse ano ficou fixado no coro da Catedral, de onde observaram a saída e a chegada da procissão, além da celebração religiosa de encerramento.

De lá foi gerado o som que foi transmitido para 18 paredões e carros de sons que ficaram estacionados nas esquinas ao longo do percurso, além das torres de som instaladas na Praça Monsenhor Walfredo Gurgel.

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Uma multidão participou da procissão de encerramento da Festa de Sant’Ana de Caicó neste domingo (30).

Tradicionalmente vestidos de brancos, os fiéis saíram da Catedral acompanhando as imagens de Sant’Ana e São Joaquim e por onde passaram os devotos fizeram suas preces a padroeira da capital do Seridó.

No regresso à Catedral, foi realizada da missa celebrada pelo bispo diocesano Dom Antônio Carlos, seguido da descida do estandarte e retorno das imagens para o altar principal da Catedral.

Para o bispo diocesano Dom Antônio Carlos o momento foi de renovarmos a fé e de refletirmos sobre algumas de nossas ações.

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A Prefeitura de Caicó (RN) publicou na tarde desta terça-feira (25), o Decreto nº 1033/2023, com as regras de organização das vias públicas no dia da procissão de encerramento da Festa de Sant’Ana deste ano.

De acordo com o documento, ficou definido que as vias públicas, Avenida Seridó, Rua Pedro Velho, Rua Celso Dantas e Avenida Coronel Martiniano, serão interditadas às 15h00 do domingo (30). Com isso, ficou terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que dificultem a passagem dos fiéis devotos no percurso.

Os veículos e estruturas que não estejam cadastrados pelo Município e que estacionem nas vias no horário de interdição, estarão sujeitos a serem rebocados e o custeio de remoção e guarda será arcado pelo proprietário.

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