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Acusado de roubo majorado em sítio na zona rural de Jucurutu (RN) tem recurso negado no TJRN

A Câmara Criminal do TJRN confirmou a condenação de um homem, acusado pela prática do crime tipificado no artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal (roubo circunstanciado pela participação de outras pessoas e emprego de arma de fogo), à pena concreta e definitiva de 14 anos e 360 dias-multa, em regime inicial fechado. A confirmação se deu no julgamento de um pedido de revisão criminal, onde a defesa pretendia a absolvição, sob a alegação de suposta ilegalidade da sentença e acórdão condenatório, que em ambos tiveram o testemunho de outro réu, o que, para o recurso, não poderia ser tida como prova suficiente para alicerçar sentença condenatória.

“Apesar do esforço argumentativo do revisionando, não vejo como sua pretensão prosperar”, destaca a relatoria do recurso na Câmara, ao enfatizar que diferente do alegado pelo demandante, se verifica que a condenação se fundamentou no conjunto probatório trazido aos autos.

“Com efeito, sabe-se que para uma decisão condenatória se caracterizar como contrária à evidência dos autos, imprescindível que se demonstre a inexistência de qualquer elemento de prova a amparar a tese acusatória”, esclarece o relator.

Conforme o julgamento, a opção por uma das vertentes probatórias, com o acolhimento de uma ou outra versão que se apresentar, insere-se no âmbito do poder discricionário do juiz de decidir de acordo com o seu livre convencimento motivado, não dando ensejo, contudo, à procedência da ação revisional.

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Dr. DINNA Oliveira

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou recurso contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição.

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu em junho deste ano tornar o ex-presidente inelegível por abuso de poder político em uma reunião com embaixadores meses antes da eleição. Na prática, Bolsonaro não pode se candidatar a nenhum cargo até 2030.

A defesa do ex-presidente alega que se a configuração do abuso do poder político, por definição, exige que o mandatário se utilize do cargo ocupado para influenciar a legitimidade das eleições, o não envolvimento direto de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Relações Exteriores e a Subchefia para Assuntos Jurídicos – que hoje tem o nome de Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos – evidenciariam “a inexistência do ilícito”.

“Não se trata de instrução defeituosa, mas de atuação que corrobora a tese defensiva em detrimento da acusatória. Tais situações, num Estado Democrático de Direito, jamais se confundiriam”, acrescenta a a defesa de Bolsonaro.

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Dr. DINNA Oliveira

O Pleno do TJRN negou pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um homem, condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão, mais 800 dias-multa, pela prática de associação para o tráfico de drogas. Dentre as alegações do recurso, a peça defensiva defendeu a absolvição do réu, ante a ausência de provas, já que teria sido baseada apenas na dedução da prática de narcotraficância com a cônjuge e por morarem juntos. Entendimento não acompanhado pelo colegiado, por maioria de votos.

A prisão se deu em decorrência de ações da ‘Operação Templo’, que incluiu investigações no período de dezembro de 2014 a março de 2015, por meio das quais e através da quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas, se descobriu a existência de organizações criminosas que exerciam o tráfico de drogas em Macaíba e região, com a divisão das cidades em áreas.

Conforme a decisão, há acervo probatório a embasar a condenação, baseada na prévia investigação policial, incluindo escutas telefônicas autorizadas judicialmente e apreensão de entorpecentes e demais apetrechos, além de delação premiada por um dos acusados acerca do funcionamento da organização criminosa.

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