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São Miguel: acusado de agredir companheira e filha tem pedido de liberdade rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus em favor de um homem, preso preventivamente, sob acusação da prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

A defesa pleiteou o relaxamento da prisão preventiva, sob a alegação de que a prisão foi realizada sem requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou da autoridade policial mas o órgão julgador manteve o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de São Miguel, em julgamento de ação penal.

Do exame dos autos, verifica-se que, do Termo de Audiência de Custódia, é possível identificar que o Ministério Público e a defesa pleitearam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, não se pode afirmar que a medida cautelar pessoal extrema foi decretada de ofício pelo juiz”, ressalta a relatoria do voto.

Conforme a decisão, o magistrado inicial foi provocado pela defesa e pelo órgão ministerial a determinar uma medida restritiva de liberdade ao réu, fomentando o juiz a agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequaria ao caso.

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Dr. DINNA Oliveira
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