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Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB modifica sua jurisprudência e passa a permitir o exercício da advocacia por servidores dos Tribunais de Contas

Em sessão realizada na terça-feira (18), a Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil concluiu o julgamento de recurso movido por uma servidora do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo contra decisão da OAB/SP, que determinou o cancelamento da sua inscrição como advogada em razão do exercício de cargo incompatível com a advocacia.

O julgamento havia iniciado em 08.11.2022, com o voto da relatora, Conselheira Federal, Gina Carla Sarkis Romeiro (AM), o qual mantinha a decisão de cancelamento da Seccional Paulista da OAB, sendo ressaltada a existência de diversos precedentes da própria Primeira Turma no sentido de que cargo público relacionado à fiscalização financeira compreende o exercício de poder de polícia incompatível com o exercício da advocacia. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do Conselheiro Federal, Síldilon Maia Thomaz do Nascimento do Rio Grande do Norte. 

Com a retomada do julgamento em 17.03.2023, foi apresentado voto divergente pelo conselheiro Síldilon Maia, no qual foi argumentado que os Tribunais de Contas, são órgãos auxiliares do Poder Legislativo, razão pela qual não exercem poder de polícia, o qual é próprio do Poder Executivo, bem como que a proibição para o exercício da advocacia dos membros de tais órgãos (ministros e conselheiros) não é extensível aos seus servidores. O referido conselheiro destacou que tal entendimento já havia sido adotado pela OAB/RN, a partir do julgamento do processo nº 3162/2019-0 por ele próprio relatado em data de 18.07.2019. Houve um segundo pedido de vista formulado pelo Conselheiro Federal, Rodrigo Sanchez Rios do Paraná, que foi concedido e convertido em vista coletiva, interrompendo o julgamento pela segunda vez.

Na sessão de terça-feira, o conselheiro, Rodrigo Rios, aderiu à divergência aberta pelo conselheiro Síldilon Maia, a qual prevaleceu por maioria de votos, restando alterada a jurisprudência que até então vinha sendo mantida pelo órgão.

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Grande reunião de juristas caicoenses em Brasília (DF) promoveram a posse festiva de Vicente Elísio de Oliveira Neto na Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB.

Dentre as presenças ilustres, estiveram Síldilon Maia (Conselheiro Federal da OAB), Navde Rafael (Conselheiro Seccional da OAB/RN), Uri Ribeiro (advogado da União), Áldena Melo (advogada e membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Nicodemus Victor (advogado e Procurador do Município de Caicó – RN), Ethel Moraes (advogado e Vereador de Cruzeta – RN) e José Antônio da Silva (Vereador Dedé Boneleiro de Caicó – RN).

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Dr. DINNA Oliveira
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