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Defesa consegue liminar no STJ para soltar seridoense condenado a mais de 08 anos de prisão

Os advogados Ariolan Fernandes e Vinicius Oliveira, que fazem a defesa do timbaubense, Jones Batista Lourenço, preso na sexta-feira (06), conseguiu nesta quarta-feira (11), no STJ, decisão em caráter liminar para soltá-lo. O homem tem condenação de mais de 08 anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Sobre a prisão registrada na sexta-feira passada, Jones Batista, foi flagrado nas ruas de Jardim de Piranhas, guiando motocicleta, embriagado e em alta velocidade. Ao ser abordado pela polícia militar, também foi identificado que a moto estava com sinais de adulteração.

No sábado, o juíz negou o pedido de soltura feito pela defesa, sob alegação de que o caso era grave e lembrou da condenação a ser cumprida em regime fechado. Por isso, negou a liberdade.

A defesa foi ao TJRN, mas, também não obtive êxito. Então, foi o STJ, onde conseguiu liminar concedendo liberação de Jones Batisa.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso contra a anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da boate Kiss, em Santa Maria (RS). Um novo júri terá que ser marcado. O incêndio na casa de shows, em janeiro de 2013, causou a morte de 242 pessoas e deixou 636 feridas. O júri foi anulado no ano passado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

O julgamento da 6ª Turma teve início em 13 de junho, quando o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou a favor do recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul de restabelecer a decisão do júri.

Para Schietti, ao apontarem supostas ilegalidades no julgamento do júri, as respectivas defesas dos réus não demonstraram o prejuízo que teriam sofrido, o que impede — ao contrário do que entendeu o TJRS — a declaração de nulidade do veredito.

Nesta terça-feira (5), o ministro Antonio Saldanha Palheiro abriu divergência, ou seja, teve um entendimento diferente, e foi seguido por Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz.

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​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou a Igreja Universal do Reino de Deus a pagar mais de R$ 23 milhões como indenização por danos patrimoniais e morais coletivos, pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais – autor da ação civil pública que gerou a condenação –, a destruição teve como finalidade a construção de estacionamento para os fiéis da igreja.

Em julho de 2021, por meio de decisão cautelar, o ministro havia proibido a igreja de implantar o estacionamento no local.

Segundo o Ministério Público, os casarões foram derrubados pela igreja em 2005, quando já eram bens protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. Posteriormente, os órgãos de preservação histórica e cultural da cidade concluíram pelo tombamento integral dos imóveis.

Ao reconhecer que as casas destruídas estavam protegidas como patrimônio público, o TJMG fixou em aproximadamente R$ 18 milhões a indenização por danos patrimoniais causados ao meio ambiente cultural, e em R$ 5 milhões a reparação dos danos morais coletivos. O tribunal determinou, ainda, que a Igreja Universal construa memorial em alusão aos imóveis destruídos.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para esta terça-feira (8) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra para indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

Os ministros vão analisar a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a sentença de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. A ação foi apresentada pela família do jornalista.

O MPF quer tentar reverter na Corte a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que também reconheceu a prescrição do caso e extinguiu a ação de indenização.

R7

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O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou hoje (13) para determinar a prisão imediata de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS), e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.

Apesar da manifestação do ministro, que é relator do caso, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antonio Saldanha. Não há prazo para retomada do julgamento.

A Sexta Turma do STJ começou a analisar o recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão que anulou o resultado do júri e determinou a soltura dos acusados.

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

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Por 6 votos a 5, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (7), manter a condenação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol, que deve ressarcir os valores gastos indevidamente com diárias e passagens áreas quando atuava na força-tarefa da Operação Lava Jato.

No ano passado, o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu que o modelo montado para manter o funcionamento da força-tarefa foi antieconômico e gerou prejuízos de R$ 2,8 milhões aos cofres públicos.

Após a decisão, a Justiça Federal em Curitiba atendeu ao pedido de liminar dos advogados de Deltan e suspendeu a condenação. Posteriormente, o ministro Humberto Martins, do STJ, aceitou recurso da União e determinou a retomada do andamento do processo no TCU.

A decisão do STJ é mais um revés para Dallagnol. Mais cedo, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido para suspender a decisão que cassou seu mandato.

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