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Jogador “Romarinho” é banido do futebol pelo STJD por envolvimento em manipulação de partida

O pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) confirmou nesta quinta-feira (22) o banimento do futebol do meia Marcos Vinicius Alves Barreira, conhecido como Romário, por participar de um esquema de manipulação de resultados de partidas de futebol quando defendia o Vila Nova.

Além disso, os auditores decidiram aumentar a multa imputada ao atleta de R$ 25 mil para R$ 80 mil, além de pedir à Fifa (Federação Internacional de Futebol) que a decisão tenha abrangência internacional. A punição foi baseada no artigo 242 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê condenação a quem der ou prometer vantagem indevida a qualquer atleta para influenciar resultado da partida ou equivalente.

Outro atleta que teve a punição imposta em primeira instância confirmada pelo pleno nesta quinta foi o volante Gabriel Domingos. Ele permanece suspenso por 720 dias, mas a multa que recebeu também aumentou, de R$ 15 mil para R$ 80 mil. A sua sentença é baseada no artigo 243 do CBJD, que é “atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende”.

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O atacante Jarro Pedroso, do Inter de Santa Maria, foi punido, nesta terça-feira (30), com uma suspensão 720 dias (dois anos) e uma multa de R$ 100 mil pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul (TJD-RS) por participação em um esquema de manipulação de resultados na edição 2023 do Campeonato Gaúcho.

O jogador fez um acordo com apostadores para cometer um pênalti no primeiro tempo da partida, disputada no dia 12 de fevereiro deste ano, entre São Luiz, sua equipe à época, e o Caxias. Jarro cumpriu o combinado e cometeu uma falta dentro da área aos 15 minutos da etapa inicial do confronto, que terminou com vitória do Caxias por 3 a 1.

No âmbito da operação Penalidade Máxima, realizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), Jarro reconheceu as irregularidades e não foi processado criminalmente. Porém, no âmbito esportivo ainda cabia punição.

O julgamento do atacante seria realizado na última semana em conjunto com o do lateral Nikolas Farias (punido com uma multa de R$ 80 mil e 720 dias de suspensão por participar de um esquema para cometer um pênalti contra o Esportivo no Gaúcho de 2023, competição pela qual defendia o Novo Hamburgo), mas foi adiado após a defesa do jogador pedir mais tempo para elaborar melhor a estratégia de defesa.

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Dr. DINNA Oliveira

O meia Marcos Vinicius Alves Barreira, conhecido como Romário, foi banido do futebol pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta segunda-feira (29), além de receber uma multa de R$ 25 mil. O ex-jogador do Vila Nova foi punido por participar de um esquema de manipulação de resultados de partidas de futebol.

Na mesma oportunidade o STJD puniu o volante Gabriel Domingos com uma suspensão de 720 dias e uma multa de R$ 15 mil. Segundo nota do tribunal, as decisões foram tomadas de forma unânime. Mas, como o julgamento foi em primeira instância, ainda há a possibilidade de recurso.

As punições foram motivadas pela participação dos dois em um esquema de manipulação de resultados no jogo entre Vila Nova e Sport pela edição 2022 da Série B do Campeonato Brasileiro, que foi disputado no dia 6 de novembro.

Segundo as denúncias, que são resultado de uma operação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) chamada de Penalidade Máxima, Romário, que à época atuava no Vila Nova, atuou para tentar cooptar atletas para cometer pênaltis na partida em questão. Já Gabriel, que também defendia a equipe goiana na oportunidade, acabou envolvido no caso por afirmar, em troca de mensagens com apostadores, que toparia a proposta, o que não se concretizou no final.

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou neste sábado que a partida entre ABC e Náutico seja realizada com portões fechados. O confronto único pelas quartas de final da Copa do Nordeste está marcado para domingo, às 15h30, no Estádio Frasqueirão, em Natal.

O jogo seria disputado com torcida única do ABC por recomendação da Polícia Militar e Ministério Público do Rio Grande do Norte, tendo em vista o atual cenário da segurança pública do estado. A CBF havia aceitado tal recomendação.

O Náutico entrou com recurso no SJTD para que houvesse a liberação da presença da torcida alvirrubra. Como esta medida inicialmente não seria possível, de acordo com a recomendação da Polícia Militar do RN, o STJD entendeu que, neste caso, não deveria haver a presença das duas torcidas por uma questão de “equilíbrio”.

A medida cautelar publicada neste sábado é assinada pelo presidente do STJD, Otávio Noronha.

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