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Faculdade Caicoense Santa Terezinha firma convênio com o TJRN para estágios de alunos no Juizado Especial

Assinatura aconteceu no Fórum Amaro Cavalcanti - (FOTOS: Sidney Silva)

A Faculdade Caicoense Santas Teresinha – FCST, avança na oferta de cursos de ensino superior de qualidade e pensando em ampliar o acesso dos seus discentes à prática, firmou nesta sexta-feira (08), convênio com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, para que, no Fórum Amaro Cavalcanti, em Caicó, os alunos de Psicologia façam estágio.

A solenidade aconteceu na sala do Juizado Especial, com a presença do juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, o diretor acadêmico da FCST, Claudianor Figueiredo, o coordenador de estágios do curso de Psicologia da FCST, Jardeson Ramalho, entre outros convidados e as duas primeiras alunas aptas ao estágio no Fórum.

O juiz Luiz Cândido, que é aluno de Psicologia na FCST, disse que: “isso é um progresso importante para a região Seridó. A Faculdade nos procurou e nós abraçamos a ideia. Esse é um convênio inédito. É uma oportunidade em que o Tribunal abre as portas para todos os cursos que a FCST oferece, como Psicologia, Direito, Administração, Assistência Social, qualquer um, para que os alunos se aprimorem, vivenciem a prática dentro do contexto do Judiciário. Todos ganham. Nós teremos, com isso, a possibilidade de lançar no mercado de trabalho da região, profissionais ainda mais qualificados”.

O diretor acadêmico da FCST, Claudianor Figueiredo, comemorou e disse que: “a direção da faculdade, do Grupo Sucesso, mantenedor da instituição, busca sempre inovar. Essa é uma possibilidade de nós oferecermos aos nossos alunos a correlação de teoria e prática em uma instituição de suma importância para a sociedade. Eles poderão conhecer outros ramos de atuação fora do eixo principal, que é a clínica psicológica e o escritório de advocacia e, isso será importante na sua formação”.

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Arleide ÓTICA
Pedro Inácio Araújo de Maria segue preso no Comando Geral da PM em Natal

Está tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o pedido de desaforamento do júri popular do réu Pedro Inácio Araújo de Maria, policial militar acusado da morte da jovem currais-novense Zaira Dantas Silveira Cruz, fato ocorrido no carnaval de 2019, em Caicó (RN).

O processo que já teve vários recursos no TJRN, STJ e STF, voltou para a comarca de origem, que é Caicó, mas, voltou ao TJ por causa do pedido de mudança da cidade para o julgamento.

A movimentação do processo indica que foram solicitadas informações ao juiz local e ao Ministério Público, pelo desembargador relator. Os informes, já foram repassados e, agora, aguarda-se o julgamento. O pedido de desaforamento está para ser incluso em pauta, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

O desaforamento do processo acontece quando quem defende o réu, entende que o júri, que é composto por pessoas da sociedade, neste caso, de Caicó, podem ser parciais ao decidirem. O temor, é que os jurados condenem o réu por causa da chamada comoção social, ou repercussão do caso.

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VIGGO BANNER

Os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um homem, denunciado pelos delitos contra a ordem econômica e falsidade ideológica, cuja denúncia foi recebida pela Unidade de Delitos de Organizações Criminosas. Com a decisão, o homem segue preso.

A demanda envolve a chamada ‘Operação Escoliose’, deflagrada para investigar um suposto cartel no mercado de cirurgias ortopédicas, que atuaria em três estados do Nordeste. A defesa alegou ofensa ao princípio do “Promotor Natural”, argumento não acolhido pelo órgão julgador.

Conforme a relatoria do Habeas Corpus existiu a formalização da atribuição à 24ª Promotoria de Investigação Penal, de forma exclusiva, para oficiar nos processos originários da Delegacia Fazendária, bem como em inquéritos policiais vindos da Coordenadoria de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro. O que descarta a alegação da defesa.

O relator destacou que, estando em xeque duas promotorias de justiça com atribuições de proteção de determinado bem jurídico, as nuances e especificidades das suas atividades não podem ser tomadas como “pedra de toque” para invalidar o agir de uma em contraponto ao terreno institucional da outra.

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Dr. DINNA Oliveira

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou apelação cível interposta por um ex-prefeito do Município de Upanema para manter a sentença que o condenou pela prática de Atos de Improbidade Administrativa. Ele foi acusado pelo Ministério Público de fazer dispensa indevida de licitação para contratação de aluguel de automóvel e de advogados para prestação de assessoria e consultoria jurídica e aquisição de materiais de construção com recurso públicos para doação a particulares sem critérios objetivos.

A apelação foi interposta nos autos de ação civil pública de responsabilização pela prática de Ato de Improbidade Administrativa. Na primeira instância, ele foi condenado, junto com a então secretária de assistência social do Município, ao ressarcimento integral dos danos causados no valor de R$ R$ 10.555.60; suspensão dos direitos políticos, pelo período de cinco anos; aplicação de multa civil no importe de três vezes o valor da remuneração percebida à época dos fatos; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Ao apelar, o ex-prefeito defendeu a impossibilidade de sua condenação na forma dolosa, ao argumento da inexistência de elementos jurídicos que comprovem a ocorrência de prática de ato de improbidade administrativa, bem como a caracterização da prescrição, uma vez que o processo relata fatos do ano de 2006 e a petição inicial foi protocolada em 2013, passados mais de sete anos e o processo sentenciado em 2019, depois de decorrido mais de cinco anos. Ao final, pediu pela reforma da sentença, no sentido de afastar o reconhecimento do dolo procedido e, consequentemente, declarar a ocorrência da prescrição.

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Julgamento acontece no Fórum de João Câmara (RN)

O Tribunal do Júri da Comarca de João Câmara iniciou, por volta das 09h30 desta quinta-feira (09/11), o julgamento de José Pereira Sobrinho, dono de uma padaria naquele município acusado pelo Ministério Público do crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que lhe dificultou a defesa da vítima, Francisco Rogério Dantas, funcionário do estabelecimento comercial. Sob a presidência do juiz Rainel Batista Pereira Filho, a sessão teve início com o sorteio dos sete jurados que compõem o conselho de sentença, formado por quatro homens e três mulheres da comunidade.

O fato ocorreu em 27 de junho de 2022.

A fase de instrução do processo começou com a oitiva da ex-companheira da vítima, ouvida como declarante. Ela prestou informações sobre a vida familiar, profissional e sobre a personalidade do ex-companheiro e como soube do fato.

Em seguida, foi ouvido, como testemunha, o colega de trabalho da vítima, que trabalhava como auxiliar de padeiro na padaria do réu. Ele respondeu aos questionamentos tanto da acusação, quanto da defesa sobre a dinâmica dos acontecimentos no dia e horário em que se deu o fato. Respondeu questões também sobre o trabalho, convivência com réu e vítima e personalidade da vítima e acusado.

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Arleide ÓTICA
Acordo foi firmado entre o Estado, TJRN e SINTE

O vice-presidente do TJRN, desembargador Glauber Rêgo, homologou, nesta quinta-feira (9/11), acordo firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a categoria dos professores estaduais, representada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação – SINTE/RN. Com o pacto, o Governo do Estado reconhece o débito de R$ 403,7 milhões referente ao piso salarial nacional do magistério, para o retroativo de 2011 e 2012, para 30.599 professores da rede estadual. O acordo foi intermediado pelo Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, presidido pelo desembargador.

Esse acordo firmado mostra a eficiência do Poder Judiciário na mediação de conflitos. Além do alcance social e econômico – são mais de 30 mil professores do Estado beneficiados com valor significativo, superior a mais de R$ 400 milhões – vai desafogar o trabalho dos nossos magistrados, pois serão arquivados cerca de 4 mil processos que tramitavam nas Varas da Fazenda Pública“, enfatiza o presidente do Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, desembargador Glauber Rêgo.

O pagamento será realizado de forma judicial por meio de alvará individual para cada servidor do magistério estadual. O Precatório/RPV será expedido a partir de junho de 2024 pelas Varas da Fazenda Pública da Comarca de Natal, devendo o valor ser devidamente atualizado e corrigido, tendo em vista a data-base ser agosto de 2023.

O Núcleo de Ações Coletivas do TJRN, unidade destinada a gerenciar as ações coletivas no estado, utiliza a mediação para solucionar processos com grande número de pessoas envolvidas, de maneira mais rápida. O dispositivo, criado em março de 2021, tem o objetivo de promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas.

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Arleide ÓTICA
Segundo os organizadores, o treinamento ocorrerá em cinco polos no estado

O TJRN e a Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte (ESMARN) confirmou, para esta terça-feira, 17, o início do treinamento que será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, com a capacitação de magistrados e servidores de todo o estado para a implantação da Plataforma Socioeducativa (PSE), solução tecnológica que deverá atender as necessidades identificadas no contexto da Justiça juvenil brasileira, bem como o atendimento ao Artigo 11-B da resolução Nº 326 de 26 de junho de 2020. A iniciativa faz parte de termo de Compromisso firmado entre o CNJ e o TJRN e coloca o tribunal como o primeiro do país a implantar a nova ferramenta.

A plataforma também terá papel importante na uniformização de procedimentos e na expedição de guias, especialmente na unificação dos processos”, endossa o juiz coordenador da Coordenadoria da Infância e Juventude, o magistrado José Dantas de Paiva. Segundo os organizadores, o treinamento ocorrerá em cinco polos no estado e seguirá a programação no dia 17 de outubro de 2023, em Pau dos Ferros (IFRN) e Caicó (Unopar).

Já no dia 18 de outubro de 2023, em Mossoró (IFRN) e 19 de outubro 2023, em João Câmara (Escola de Contas da Câmara Municipal) e 20 de outubro 2023, na Comarca de Natal (ESMARN). De acordo com dados do CNJ, a plataforma confere mais confiança e transparência, além de dados mais precisos e, por consequência, um melhor planejamento, bem como alerta para os prazos processuais e uma gestão baseada em dados.

A plataforma também integra diferentes sistemas de tramitação processual e oferece módulos de consulta, além de trazer novos indicadores para um panorama socioeducativo nacional e por estado, bem como informações sobre perfis de adolescentes e das unidades de atendimento.

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(Foto: Secoms/TJRN)

Caicoense, 69, Berenice Capuxú de Araújo Roque ingressou na magistratura do Estado do Rio Grande do Norte em julho de 1982, quatro anos após ter graduado-se em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Casada, mãe de quatro filhos e avó de sete netos, a chegada ao Pleno da Corte de Justiça marca o coroamento da experiência de 41 anos dedicados à carreira que abraçou, ao seguir o conselho visionário do advogado provisionado Siloé de Oliveira Capuxú, seu pai.

Aprovada em dois concursos, para promotora de Justiça e outro para a juíza substituta, ouviu o genitor e escolheu o mister de julgar, no qual iniciou suas atividades na Comarca de Jardim de Piranhas, há quatro décadas. “Agradeço a meu pai por esta escolha, foi ideia dele, quando passei em dois concursos, um para promotora e outro para a magistratura. Perguntei a ele, ‘e agora, o que vou fazer?’. Advogado atuante em todo o Seridó, ele opinou que eu escolhesse ser juíza. Foi o que fiz, gostei, foi acertada” – destacou a magistrada ao ser escolhida pelos demais pares do Pleno do TJ potiguar, nesta quarta-feira (4/10), em sessão do colegiado, pelo critério de antiguidade.

Berenice prosseguiu nas comarcas de Serra Negra do Norte, Jucurutu e Currais Novos, localizadas na região onde nasceu, o Seridó. Especialista em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, em Belo Horizonte, assumiu em 1995, a 3ª Vara de Família, em Natal, última etapa até a Corte Estadual de Justiça, onde atuou anteriormente em diversos momentos como juíza convocada. De maio de 2016 ao mesmo mês do ano de 2018 fez parte do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), como membro efetivo.

Ingressa na Corte Potiguar de Justiça carregando a inspiração paterna que a fez abraçar desafios e encargos, a priorizar o ato de julgar e pronunciar decisões. O fazer justiça continua a mover a jornada profissional da filha de dona Cristalina e Siloé, um dos primeiros advogados inscritos na OAB/RN e nome da Sala do Tribunal do Júri do Fórum de Caicó. Educada em uma família, com seis irmãos, a magistrada entra para o Pleno do TJ norte-rio-grandense como a 6ª mulher a pertencer à Corte de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

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(Foto: Secoms/TJRN)

Capacidade moral reconhecida, dedicação à magistratura e seriedade na condução do cotidiano profissional ao longo de décadas. Estas qualidades foram pontuadas por todos os desembargadores do Pleno do TJRN ao acompanharem o voto do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amílcar Maia, que aprovou o nome da magistrada Berenice Capuxú como a nova integrante da Corte de Justiça potiguar, na sessão do colegiado desta quarta-feira (4/10).

Plenamente habilitada para ingresso no TJRN, pelo critério de Antiguidade”. Com essas palavras que o presidente do TJ deu início à confirmação do nome da nova desembargadora. O ingresso se deu pelo critério mencionado, na atividade jurídica, que coleciona 41 anos de magistratura e um currículo reconhecido pelos colegas de Pleno. “Me sinto em casa, quando a gente faz o que gosta, tudo flui melhor” – sintetizou com simplicidade a desembargadora ao agradeceu aos votos dos integrantes da Corte.

A nova desembargadora nasceu no município de Caicó e cursou Direito na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a formatura no ano de 1982. Em seguida, especializou-se em Direito de Família pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família, com sede em Belo Horizonte (MG). Área destacada pelo desembargador Dilermando Mota.

Recepção

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Decisão é do TJRN

A Vara Única da Comarca de Touros determinou ao Estado do Rio Grande do Norte que realize o procedimento cirúrgico em favor de uma mulher que sofre com um problema renal, na forma do laudo médico apresentado em juízo, com o custeio do procedimento cirúrgico de “ne-frolitotripsia percutânea com colocação e posterior retirada de cateter duplo J”, diárias de internação hospitalar e procedimentos pré e pós operatórios, bem como todo o necessário ao restabelecimento da saúde da paciente.

Segundo a decisão, fica ainda a unidade responsável pela admissão obrigada a adotar quaisquer medidas necessárias ao atendimento das necessidades médicas da paciente, com as quais arcará o Estado. Ressaltou que o não cumprimento da decisão poderá implicar em crime de desobediência, sem necessidade de nova análise do processo para imposição de multa diária por descumprimento como medida de fomento à efetividade da Justiça.

No processo, a paciente anexou Laudo Médico Circunstanciado, assinado pelo médico urologista que a assiste, onde se confirmou o quadro da paciente de “litíase urinária + uropatia obstrutiva + pielonefrite (CID N.20 + N.13 + N.10), diagnosticado através de tomografia das vias urinárias, a ser solucionada por meio de cirurgia denominada “nefrolitotripsia percutânea com colocação e posterior retirada de cateter duplo J”.

O Laudo Médico aponta, ainda, que, caso não tratada com máxima urgência, a paciente corre o risco de sofrer danos irreparáveis à sua saúde, com infecções urinárias e pielonefrites recorrentes, abcesso renal e perirrenal, sepse, perda das unidades renais, insuficiência renal, diálise ou mesmo óbito. Por isso, requereu, liminarmente, a concessão de liminar de urgência, determinando-se o bloqueio judicial do total de R$ 15.450,00 para a realização do procedimento.

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Amílcar Maia, cumpre agenda administrativa no interior do estado para acompanhar o andamento das obras de construção de novos fóruns nas comarcas sediadas em Assú, Pau dos Ferros e Currais Novos, nas regiões Central, Alto Oeste e Seridó. Nesta quinta (21/9), ele esteve nas duas primeiras e amanhã (22/9), estará na cidade seridoense.

Em Pau dos Ferros, são realizados serviços remanescentes para a conclusão das instalações. O dirigente do Judiciário potiguar esteve no local, na tarde desta quinta.

Acompanham o presidente no cumprimento desta agenda, o juiz auxiliar da Presidência, João Afonso Morais Pordeus e os engenheiros do Departamento de Arquitetura e Engenharia do Tribunal de Justiça (DAE) Breno Silva, Éberth Mastroiani e Luan Garcia.

O objetivo da visita aos locais de construção dos novos fóruns é observar a evolução dos serviços, com a execução de contratos administrativos que tramitam no Departamento de Arquitetura e Engenharia do TJRN. Segundo a equipe técnica presente aos locais, a execução dos serviços seguem compatíveis com os respectivos cronogramas físico-financeiros definidos.

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Dr. DINNA Oliveira

A Secretaria de Tecnologia da Informação (Setic) do Tribunal de Justiça do RN apresentou, na quinta-feira (31/8), o protótipo da plataforma “Marias – Radar da Vulnerabilidade Feminina”, que tem o objetivo de fornecer um conjunto de informações consolidadas sobre os casos de violência contra a mulher no Rio Grande do Norte, de forma a auxiliar o poder público na adoção de medidas e ações de combate ao feminicídio.

A plataforma foi totalmente desenvolvida pela Divisão de Inteligência Artificial do TJ potiguar e utiliza os dados extraídos do Formulário Nacional de Avaliação de Risco a Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os dados obtidos estão o quantitativo de mulheres vítimas de algum tipo de agressão física, os principais tipos de agressões físicas, agressões por raça/cor, locais onde acontecem as agressões, proporção de agressores que descumprem medidas protetivas, entre outros.

A ideia de apresentar o protótipo do Marias ainda em agosto confirma o compromisso do Tribunal de Justiça na temática da violência contra a mulher. Por enquanto, estamos trabalhando com essa versão Beta para que o nosso público interno explore a ferramenta e aponte sugestões para aperfeiçoar. Também vamos inserir mais amostras, de maneira que tenhamos dados mais consistentes e que possibilitem a construção de outros gráficos para deixar o painel ainda mais rico. Ainda este ano vamos disponibilizar o ‘Marias – Radar da Vulnerabilidade Feminina’ para toda a população do Estado“, ressalta o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral.

Ainda de acordo com o magistrado, “com essas informações consolidadas será possível direcionar políticas públicas e gerar informações inteligentes para que o Poder Judiciário, o Executivo, Ministério Público e Defensorias possam agir de maneira inteligente e mais efetiva“.

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A Câmara Criminal do TJRN definiu as penas de três acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo dois deles nas penas de nove anos e oito meses de reclusão, com mudança apenas nos dias-multa, e o terceiro a dez anos de reclusão e 1.280 dias-multa, todos em regime inicial fechado, pelos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 (praticados pela internet, com diversidade de entorpecentes). No apelo recursal, os advogados, num total de 11, pleitearam a nulidade da busca e apreensão, por terem sido apreendidos objetos pertencentes a outra pessoa, que não integra a demanda. Entendimento diverso do órgão julgador.

Faz-se necessário destacar, inicialmente, que os mandados de busca e apreensão expedidos nos autos tiveram investigação prévia, realizada pela Polícia Federal com apoio de outras autoridades policiais, por meio das quais se apurou a prática de crimes de tráfico de drogas pela internet, por meio de publicações em redes sociais, tais como WhatsApp e Instagram”, explica o relator do recurso.

Segundo a decisão, diante da existência de fundadas suspeitas, foi determinada a realização de buscas domiciliares nas residências dos apelantes, a fim de melhor esclarecer as circunstâncias em que eram praticados os delitos, com a determinação judicial de apreensão de objetos que tivessem relação com a prática delituosa.

Além disso, na mesma decisão o juízo inicial autorizou o acesso ao conteúdo de todos os aparelhos celulares e dispositivos eletrônicos apreendidos em razão do cumprimento das buscas domiciliares”, acrescenta.

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A Vara Única de Florânia estabeleceu condenação por improbidade administrativa para um ex-prefeito do município, em razão de ter contratado serviços advocatícios, sem qualquer procedimento licitatório. A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, com atuação naquela Comarca.

Conforme consta no processo, foram estabelecidas para o antigo mandatário as penalidades de “ressarcimento ao erário do valor do dano, consistente no valor adimplido a mais pelo município de Florânia em virtude da não realização de processo licitatório”; além de “pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano, acrescido de atualização monetária”; e “proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos”.

Ao analisar o processo, o Grupo de Apoio às Metas do CNJ destacou que, no período de 2009 a 2012, nenhuma das contratações de advogados “foi precedida de qualquer procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade de licitação, que pudesse justificar o ocorrido”. E, dessa forma, o ex-prefeito “beneficiou pessoas físicas em detrimento da realização de concurso público, violando princípios administrativos norteadores da atuação estatal”.

O Grupo ressaltou também que o próprio réu confirmou, em suas manifestações processuais, “as contratações dos advogados mencionados na inicial sem a realização de concurso público”, tornando-se, portanto, “fato incontroverso”. Além disso, considerou que, embora o ex-gestor tenha alegado que as admissões ocorreram em virtude de situação de emergência para solucionar os problemas criados pela gestão anterior, o referido “não trouxe aos autos documentos para comprovar sua afirmação”.

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A 2ª Vara Criminal de Mossoró julgou um caso inédito na Comarca. Desta vez, trata-se de um tipo de caso chamado “estelionato sentimental”, praticado por uma garçonete contra um homem que acreditava que estava em um relacionamento amoroso com a acusada, mantido por meio de um aplicativo. Ela teria conseguido extrair da vítima, aproximadamente, R$ 55 mil em um período de um ano e meio.

A mulher foi condenada a um ano de reclusão em regime aberto, bem como o pagamento de 10 dias-multa. Como estão presentes os pressupostos necessários, a Justiça Estadual substituiu a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade, pelo tempo de condenação, em entidade a ser definida pelo juízo da Execução Penal. Para a aplicação da penalidade, foram analisados elementos como: a Culpabilidade; Antecedentes; Conduta social e Personalidade do Agente, Motivos do Crime, dentre outros.

Entenda o caso

Segundo a denúncia, entre os dias 15 de Janeiro de 2020 a 26 de Julho de 2021, na cidade de Mossoró, a acusada obteve, para si, vantagem ilícita, em prejuízo de um homem de 35 anos de idade, que trabalha como mecânico, induzindo-o e mantendo-o em erro quanto a existência de um relacionamento amoroso virtual entre ambos.

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Além da divulgação da listagem dos candidatos que terão as provas discursivas corrigidas, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do Concurso para Servidor do TJRN, informou nesta sexta-feira (28) o cronograma previsto para os eventos futuros do certame relacionados aos cargos de Analista e Técnico.

CONCURSO PARA ANALISTA – Eventos de Datas Previstas

Vale lembrar ser de responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todas as publicações realizadas na página do concurso, inclusive as eventuais atualizações desse cronograma.

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Arleide ÓTICA

O Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargador Amilcar Maia, faz nesta sexta-feira (16), em Caicó, a inauguração de um busto do juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, que morreu em julho de 2021. Antes, o desembargador, vai entregar, o Centro Avançado do Judiciário em Serra Negra do Norte (RN).

O Blog Sidney Silva conseguiu apurar que a representação esculpida do magistrado de saudosa memória, ficará em uma praça que foi construída no jardim do Fórum Amaro Cavalcanti em Caicó.

Desde que foi agregada a comarca de Caicó, em agosto de 2017, Serra Negra do Norte, aguardava a instalação de um Centro Avançado. O seu funcionamento, será no local do antigo fórum e serão aproveitados os servidores cedidos pelo Município, com a finalidade de manter, ampliar e facilitar o acesso à Justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, inclusive sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos.

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O Pleno do TJRN negou pedido de revisão criminal, movido pela defesa de um homem, condenado à pena definitiva de cinco anos de reclusão, mais 800 dias-multa, pela prática de associação para o tráfico de drogas. Dentre as alegações do recurso, a peça defensiva defendeu a absolvição do réu, ante a ausência de provas, já que teria sido baseada apenas na dedução da prática de narcotraficância com a cônjuge e por morarem juntos. Entendimento não acompanhado pelo colegiado, por maioria de votos.

A prisão se deu em decorrência de ações da ‘Operação Templo’, que incluiu investigações no período de dezembro de 2014 a março de 2015, por meio das quais e através da quebra de sigilo de dados e interceptações telefônicas, se descobriu a existência de organizações criminosas que exerciam o tráfico de drogas em Macaíba e região, com a divisão das cidades em áreas.

Conforme a decisão, há acervo probatório a embasar a condenação, baseada na prévia investigação policial, incluindo escutas telefônicas autorizadas judicialmente e apreensão de entorpecentes e demais apetrechos, além de delação premiada por um dos acusados acerca do funcionamento da organização criminosa.

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 Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) divulgou, na edição do DJe dessa terça-feira (13/6), a lista preliminar dos candidatos aprovados na primeira etapa do processo seletivo de Estagiário de Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Economia, Estatística, Engenharia de Produção e Ciências atuariais por vaga, respeitada o limite de classificados, para atuarem em Projetos Estratégicos da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, instaurado por meio do Edital nº 062/2023-TJRN. Doze vagas estão sendo oferecidas.

Confira o edital abaixo:

O resultado definitivo da lista de candidatos aprovados na primeira etapa será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), até o dia 16 de junho e conterá os nomes e as notas dos candidatos.

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O Tribunal Pleno do Poder Judiciário potiguar autorizou a transferência de um júri popular, da Comarca de Tangará para a de Natal, diante do comprometimento da imparcialidade dos jurados, dos quais, alguns membros, foram abordados por familiares do réu e se sentiram ameaçados. A decisão serviu para ressaltar, mais uma vez, que o desaforamento de um julgamento é medida excepcional, somente recomendável quando constatados elementos que permitam inferir sobre a independência do Tribunal do Júri, ou mesmo prejuízo para a segurança pessoal do acusado (artigo 427 do Código de Processo Penal).

O desaforamento, conforme o julgamento, também é possível para o bom seguimento do devido processo legal, na perspectiva da duração razoável do processo (artigo 428 do CPP). A decisão se relaciona a uma ação penal na qual dois homens são acusados de homicídio. “Os elementos carreados aos autos da ação principal, cujas cópias se encontram em anexo a este pedido, indicam a suspeita de imparcialidade dos jurados da localidade em que ocorreram os fatos”, esclarece a relatoria do voto, ao ressaltar que há o preenchimento dos requisitos insculpidos no artigo 427 e que as circunstâncias veiculadas pelo Ministério Público se encontram harmônicas com os documentos anexados aos autos, em prol do atendimento do pleito.

O Caso

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Mantida pena de 97 anos de reclusão para condenado por latrocínio e restrição da liberdade de vítimas em Mossoró Mantida pela Justiça Estadual de segunda instância a condenação de um homem proferida em primeiro grau. Ele foi julgado pelo crime de roubo seguido de morte, pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Natal. A pena estipulada foi de 97 anos, cinco meses e três dias de reclusão e 169 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. Outros dois participaram da ação delituosa mas respondem pelas acusações em outro processo. Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN mantiveram a sentença inicial.

No recurso, a defesa dele alegou ausência de provas da autoria e pela impossibilidade de condenação com base exclusiva no inquérito. Também requereu a desclassificação do crime, cometido contra uma outra vítima, por outro de menor gravidade, por ausência de laudo pericial.

A denúncia foi oferecida contra três homens, mas posteriormente houve o desmembramento do processo em relação aos outros acusados. Contudo, o argumento não foi acolhido no órgão julgador, sob a relatoria do juiz convocado Ricardo Tinoco, o qual destacou que a então companheira do réu, na fase investigatória, entregou o próprio telefone com conversas em que o denunciado confessava a prática dos delitos e fotos do réu dentro do matagal no dia dos fatos.

Quanto à alegada nulidade do reconhecimento pessoal, tem-se que, para além do reconhecimento, foi possível individualizar o apelante como sendo autor do delito por diversos outros elementos probatórios colhidos durante a instrução. A Sexta Turma do STJ, nesse sentido, assevera que a individualização da autoria delitiva flexibiliza a regra do artigo 226 do CPP”, explica o magistrado.

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Dr. DINNA Oliveira

O corregedor-geral de Justiça RN, desembargador Gilson Barbosa, realiza, junto com juiz corregedor Francisco Seráphico, visita de correição ordinária à 2ª Vara da Comarca de Caicó e à Vara Única da Comarca de Parelhas.

Na tarde da segunda-feira (05) o corregedor se reuniu, em Caicó, com os magistrados das comarcas do Seridó. Participaram do encontro os juízes: Luiz Cândido de Andrade Villaça (Caicó), Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas (Acari); André Melo Gomes Pereira (Caicó); Janaína Lobo da Silva Maia (Caicó); Tathiana Freitas de Paiva Macedo (Cruzeta); Maria Nadja Bezerra Cavalcanti (Currais Novos); Marcus Vinícius Pereira Júnior (Currais Novos); Ricardo Antônio Menezes Cabral Fagundes (Currais Novos); Pedro Paulo Falcão Júnior (Florânia); Romero Lucas Rangel Piccoli (Jardim de Piranhas); Uedson Bezerra Costa Uchoa (Jucurutu); e Silmar Lima Carvalho (Parelhas).

Nas atividades desta terça-feira (06), o desembargador Gilson Barbosa e a equipe da Corregedoria Geral de Justiça do TJRN estiveram na Vara Única da Comarca de Parelhas. A correição segue até 9 de junho, segundo calendário publicado na Portaria nº220, de 13 de fevereiro de 2023.

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte realiza neste domingo (04) as provas do concurso público para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça com remuneração inicial de R$ 6.637,44 e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação cuja remuneração inicial é de R$ 7.301,18.

De acordo com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, 15.452 candidatos se inscreveram para os cargos de Analista Judiciário – Apoio Especializado e Oficial de Justiça; e 1.304 para os cargos de Analista Judiciário Apoio especializado – Tecnologia de Informação Análise de Sistemas e de Análise de Suporte.

As provas objetiva e discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas nas cidades Natal, Mossoró e Caicó, das 8h às 13h (horário oficial de Brasília). Natal terá 21 locais de prova, entre colégios e instituições de ensino superior. O local com maior número de inscritos é o Campus da Universidade Potiguar (UnP) da Salgado Filho. A cidade de Mossoró terá quatro locais de prova e Caicó, dois.

Quem ainda não sabe o local onde fará as provas pode consultar no site:

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Arleide ÓTICA

A Câmara Criminal do TJRN negou pedido de Habeas Corpus em favor de um homem, preso preventivamente, sob acusação da prática do crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica.

A defesa pleiteou o relaxamento da prisão preventiva, sob a alegação de que a prisão foi realizada sem requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou da autoridade policial mas o órgão julgador manteve o que foi decidido pela Vara Única da Comarca de São Miguel, em julgamento de ação penal.

Do exame dos autos, verifica-se que, do Termo de Audiência de Custódia, é possível identificar que o Ministério Público e a defesa pleitearam a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, razão pela qual, não se pode afirmar que a medida cautelar pessoal extrema foi decretada de ofício pelo juiz”, ressalta a relatoria do voto.

Conforme a decisão, o magistrado inicial foi provocado pela defesa e pelo órgão ministerial a determinar uma medida restritiva de liberdade ao réu, fomentando o juiz a agir de acordo com o seu convencimento motivado e analisar qual medida cautelar pessoal melhor se adequaria ao caso.

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A Corte de Justiça potiguar aprovou a Resolução Conjunta Nº 25/2023, que oficializa a agregação da Comarca de São João do Sabugi pela Comarca de Caicó. O ato ocorreu na sessão dessa quarta-feira (24/5), na parte administrativa da sessão do Pleno. A medida considera, dentre outros pontos, o disposto no artigo 18 da Lei Complementar Estadual nº 643, de 21 de dezembro de 2018, a qual prevê a reclassificação, agregação e desagregação de comarcas, assim como a transformação e a redefinição de competência de unidades judiciárias.

Ao todo, 11 comarcas foram agregadas, nos últimos anos. Atualmente, o Estado do Rio Grande do Norte conta com 54 comarcas. A resolução considera o disposto no artigo 9º da Resolução nº 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dispositivo estabelece que os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio.

Segundo dados da Resolução aprovada, a agregação se justifica pois a média de distribuição de casos novos no último triênio, na Comarca de São João do Sabugi, foi de 576, inferior, portanto, aos 50% da média de casos novos por magistrado integrante do Poder Judiciário no último triênio, que foi de 1.209 processos, bem como se justifica por fatores geográficos, porque está localizada a uma distância de apenas 39 km da Comarca de Caicó, município polo congregador de vários serviços públicos na região do Seridó potiguar.

Além da remoção de servidores para a comarca agregadora, a resolução define que, ao ser implementada a agregação, será instalado um Centro Avançado do Judiciário na Comarca Agregada (CENAJUD), preferencialmente com funcionamento no local do antigo fórum e aproveitamento de servidores cedidos pelo Município, com a finalidade de manter, ampliar e facilitar o acesso à Justiça mediante a realização de atos processuais presenciais ou por videoconferência, tais como audiências, inclusive sessões do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ajuizamento, atermação e atendimentos presenciais e eletrônicos.

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Arleide ÓTICA

O desembargador Cláudio Santos, atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu decisão, nesta quinta-feira (25/5), autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar nos exatos termos previstos no edital, até ulterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do TJRN.

No recurso, o Estado alegou que a decisão pela suspensão do concurso estaria preclusa, pois a questão tratada é de ausência de previsão de prova de redação no edital, situação que, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não o foi.

Na decisão de hoje, o desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso“, destaca.

Ainda segundo o magistrado, “a decisão recorrida afastou-se da chamada responsabilidade decisória estatal, prevista no art. 20[1] do Decreto-Lei n° 4.657/42 – LINDB,tendo em vista que deixou de ponderar as consequências práticas dela advindas, em especial a quebra da isonomia entre os candidatos, já que aqueles reprovados na prova objetiva ou aprovados e ainda não preparados fisicamente para a prova de aptidão física, serão evidentemente beneficiados“.

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Dr. DINNA Oliveira

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) vai disponibilizar, na próxima segunda-feira (29/5), a consulta aos locais de provas para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação (nível Superior). Os candidatos que concorrem às vagas do cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária (nível Médio) poderão consultar seus locais de provas no dia 5 de junho.

A consulta aos locais das provas deve ser feita no endereço eletrônico: https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrn2023

As provas objetiva de múltipla escolha e a de escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 4 de junho de 2023, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.

A prova objetiva de múltipla escolha e a escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 11 de junho de 2023, das 8h às 12h30, segundo o horário oficial de Brasília.

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Em uma ação civil pública com pedido de tutela antecipada, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, obteve a suspensão do concurso público para ingresso no curso de formação de praças da Polícia Militar potiguar, cujo exame de habilidade musical estava previsto para esse domingo (21) e o exame de avaliação de condicionamento físico, previsto para iniciar na segunda-feira (22).

Na ação, o MPRN demonstrou que não foi observada a obrigatoriedade de o certame público contemplar provas objetivas e/ou escritas mais de redação e ainda de capacidade física, de forma a garantir o preparo técnico dos candidatos para o exercício da função pública, proporcionando assim à Administração Pública a aferição, qualificação e seleção dos candidatos mais capazes a exercer as suas respectivas funções.

A suspensão em questão trata do fato de o edital do concurso público para praças da PM não observar as leis estaduais que estabelecem a obrigatoriedade de prova de redação na primeira etapa do certame. Esse concurso é para provimento de 1.128 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças (CFP) e 30 vagas para ingresso no Curso de Formação de Praças Músicos (CFP – Mus) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, que é realizado por intermédio do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).

Na decisão, a Justiça potiguar reforça as provas são etapas cumulativas e obrigatórias do certame e a ausência de qualquer uma delas, é contra lei. Assim, a ausência de previsão de aplicação de prova de redação é ilegal. A Justiça frisa ainda que “é imperiosa a participação de todos os candidatos nas provas de caráter eliminatório e classificatório, de forma a garantir a avaliação do desempenho de cada participante, os quais certamente obterão notas distintas”.

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Dr. DINNA Oliveira

A Segunda Turma da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, negou recurso interposto por um ex-prefeito do Município de Jardim do Seridó e manteve sua condenação por Ato de Improbidade Administrativa. Segundo a acusação do Ministério Público Estadual, o então gestor foi responsável por dano estimado em R$ 30.498,08, em razão do pagamento do salário, entre os anos de 2005 a 2008, a um servidor que não desempenhava suas atividades junto àquele Município.

A condenação mantida pelo TJ foi da Vara Única da Comarca de Jardim do Seridó, que aplicou a penalidade de ressarcimento do dano ensejado ao erário, este materializado por meio do pagamento dos valores correspondentes às remunerações percebidas pelo servidor, no período de 18 de janeiro de 2005 a 28 de dezembro de 2008.

Segundo alegou o MP, no ano de 2014, o órgão acusador instaurou inquérito civil visando apurar a suposta existência de servidores fantasmas em Jardim do Seridó entre os anos de 2005 e 2013. contou que, após as investigações, apurou-se que um determinado servidor público, auxiliar de serviços gerais, não cumpriu expediente no Município entre os anos mencionados, embora tenha recebido seus proventos integrais.

Sustentou que, durante esse período, o servidor em questão enriqueceu ilicitamente, com a anuência do então prefeito, sendo o dano ao erário público municipal atualmente de R$ 30.498,08.

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Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN julgaram procedente, à unanimidade de votos, a ação cível originária movida pelo município de Florânia, que pleiteou a anulação de um decreto legislativo que aprovou convênio intermunicipal de fixação dos limites, celebrado entre outros dois municípios – Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz. Um pleito que envolve o acordo que dispôs, ainda, acerca da delimitação com uma das urbes e o ente público autor da Ação, que sequer fez parte da transação.

Segundo o município de Florânia, o Assentamento Serra Nova/Serra do Meio (objeto da controvérsia), também conhecido como Povoado João da Cruz, se localiza nos limites do ente público que moveu a demanda, assim como, recebe deste município todo apoio político e administrativo, porém apesar das incontestes evidências de que o povoado está encravado nos limites territoriais, tal fato foi posto à prova no ano de 2009, quando a população da comunidade denunciou que recenseadores do IBGE estavam recenseando a população do assentamento para o Município de Santana do Matos.

Conforme ainda os autos, tal circunstância resultou na proposição da ação, desde os idos de 2009, a qual foi julgada procedente, de modo que “o plenário do Tribunal reconheceu de forma definitiva a referida comunidade como pertencente ao Município de Florânia”.

Aduz que, no entanto, mesmo diante de tal decisão judicial, foi publicado o Decreto Legislativo nº 10 (de 5 de dezembro de 2013), decorrente do processo legislativo nº 1617/2013, que, ao aprovar o convênio intermunicipal de fixação dos limites, celebrado entre os Municípios de Santana do Matos e Tenente Laurentino Cruz, indevidamente tratou sobre a fronteira do Município de Santana do Matos com Florânia, que não foi signatária do dito convênio, exatamente na divisa onde se encontra o Assentamento Serra Nova, reconhecendo como pertencente ao Município de Santana do Matos, a despeito do já decidido no acórdão citado e passado em julgado no âmbito do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

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Dr. DINNA Oliveira
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