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Concurso TJRN: Divulgada concorrência por cargo

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou a concorrência oficial para o Concurso Público para provimento de 229 vagas para servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, e formação de cadastro de reserva. Ao todo, 54.842 inscrições foram homologadas, sendo 44.152 pagas e 10.690 isentas.

A maior concorrência é para o cargo de Oficial de Justiça – Mesorregião Leste Potiguar: 1.157 candidatos. A menor concorrência é para o cargo de Analista Judiciário – Apoio especializado – Tecnologia de Informação Análise de Sistemas: 28,90 candidatos para uma vaga.

Os salários iniciais variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18. Em março, foram lançados três editais, contemplando níveis médio e superior.

No primeiro edital, estão sendo ofertadas 32 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio especializado e duas vagas para o cargo de Oficial de Justiça – com remuneração inicial de R$ 6.637,44.

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A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte publicou a relação de advogados e advogadas que solicitaram inscrição para concorrer à vaga de Membro Titular do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), classe jurista. A lista foi aberta para os interessados, em razão do encerramento do segundo biênio da advogada Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, conforme o Edital nº 54, de 18 de abril de 2023.

Estão inscritos os seguintes advogados e advogadas:

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Dr. DINNA Oliveira

A Justiça condenou um homem acusado da prática do crime de estupro, cometido contra uma técnica de enfermagem, no interior da residência dela, no início do ano passado, em uma cidade da região Oeste Potiguar. Ele também foi condenado pela prática de furto do celular da vítima e vai cumprir uma pena 14 anos e sete meses de reclusão e 26 dias-multa, inicialmente em regime fechado.

O acusado, agora condenado pela Justiça, encontra-se preso desde o mês de março de 2022 e assim deverá permanecer, pois persistem os motivos que motivaram a prisão preventiva dele. Um outro homem acusado de ter recepcionado o celular furtado foi absolvido da acusação do crime de Receptação Qualificada.

A denúncia relata que, no dia 2 de fevereiro de 2022, por volta das 23 horas, em uma cidade da região Oeste Potiguar, o acusado, livre e conscientemente, mediante grave ameaça, praticou conjunção carnal na vítima, na residência dela, bem como subtraiu seu aparelho de celular mediante ameaça utilizando-se de uma faca e restrição da liberdade da vítima, além de tê-la ameaçado de morte.

Consta também que, posteriormente, no dia 5 de março de 2022, por volta das 10h40, em uma loja de venda de celulares localizada no centro da cidade, um outro acusado foi preso em flagrante delito por, livre e conscientemente, ter recebido, em proveito próprio, e no exercício da atividade comercial, o aparelho celular furtado pertencente à vítima do estupro.

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Os interessados em participar do concurso público do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) têm até às 16h da próxima segunda-feira (10) para realizar a inscrição por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Os valores das inscrições variam de R$ 85,00 a R$ 110,00 a depender do cargo pretendido. Ao todo, o concurso do TJRN oferta 229 vagas, além de cadastro de reserva, e os salários iniciais variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18. Foram lançados três editais, contemplando níveis médio e superior.

No primeiro edital estão sendo ofertadas 32 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio especializado e duas vagas para o cargo de Oficial de Justiça – com remuneração inicial de R$ 6.637,44. Já no segundo edital estão sendo ofertadas 35 vagas para o cargo de Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação. A remuneração inicial é de R$ 7.301,18. E no terceiro edital estão sendo ofertadas 160 vagas para o cargo de Técnico Judiciário – Área Judiciária. A remuneração inicial é de R$ 3.974,08.

Provas

As provas objetiva de múltipla escolha e a de escrita discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Analista Judiciário – Apoio especializado, Oficial de Justiça e Analista Judiciário – Apoio Especializado em Tecnologia de Informação serão realizadas em Natal, Mossoró e Caicó, no dia 4 de junho de 2023, das 8h às 13h, segundo o horário oficial de Brasília.

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Dr. DINNA Oliveira

Considerando a necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações físicas da Justiça potiguar, incluídos os magistrados, servidores, cidadãos e o público em geral, a Presidência do TJRN e a Corregedoria Geral de Justiça definiram como será o expediente externo das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário norte-rio-grandense, durante o período de ataques orquestrados pela criminalidade organizada às instituições públicas e privadas. Nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, o horário de atendimento externo será o das 8h às 14h, com atendimento presencial reduzido. O documento é assinado pelo presidente da Corte de Justiça e pelo corregedor geral de Justiça, desembargadores Amílcar Maia e Gilson Barbosa, respectivamente.

A medida consta da Portaria Conjunta nº 15, divulgada na quinta-feira (16). A decisão observa a situação dos ataques criminosos ao patrimônio público e privado em diversos municípios potiguares, incluindo alguns prédios de Fóruns de Justiça, e da necessidade de proteger a integridade de quem frequenta as instalações do Judiciário estadual. Considera ainda, pedidos apresentados pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) e pelo Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte (SindJustiça).

A Portaria também define que o expediente interno em todas as unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do RN ocorrerá, de segunda à quinta-feira, das 14h às 18h, exclusivamente de forma remota. Ou seja, à exceção dos casos de plantão, essas unidades devem encerrar o expediente externo com o fechamento das portas às 14h.

O normativo permite aos diretores dos Foros, de forma excepcional, autorizar o trabalho integralmente remoto dos estagiários e dos terceirizados, quando cabível.

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Um homem de 31 anos apontado pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte como membro da facção criminosa que arquitetou um plano para roubar armas fogos do desembargador do Tribunal de Justiça do RN, Expedito Ferreira de Souza, foi preso na sexta-feira (10) na Bahia.

Segundo a polícia, o mandado de prisão preventiva pelo crime de organização criminosa foi cumprido contra o homem na cidade de Barreiras.

De acordo com o delegado de Alexandria, Murilo Baessa, o homem é apontado como o “cérebro” por trás do plano que pretendia roubar armas em uma fazenda do desembargador, na zona rural de Alexandria.

Além disso, ele seria companheiro da empregada doméstica presa em Alexandria no dia 21 de fevereiro, suspeita de passar informações à quadrilha que planejava o assalto. Ela trabalhava para amigos do magistrado e confessou o crime, segundo a Polícia Militar, que realizou a prisão.

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Os editais do concurso público para provimento de 229 vagas de servidor do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam retificações, entre elas, a ampliação do número provas discursivas e redações corrigidas. Outra alteração é o início e o fim do período de inscrições dos candidatos, o qual será realizado agora das 16h do dia 8 de março às 16h do dia 10 de abril. As retificações e editais podem ser consultadas no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca responsável pelo concurso.

Na área de Técnico Judiciário serão corrigidas 3.330 redações só dos candidatos da ampla concorrência. A região que terá o maior número de redações corrigidas é o Oeste Potiguar, com 900. A novidade também é que todos os candidatos que se inscreverem para as vagas destinadas a candidatos negros ou candidatos com deficiência, e que atingirem a nota mínima exigida na prova objetiva, também terão suas redações corrigidas.

Para os cargos de Analista Judiciário e Oficial de Justiça o número de provas discursivas também foi ampliado. Para Analista Judiciário – Psicologia, por exemplo, serão 570 provas, enquanto para Analista Judiciário – Direito serão 320. Os primeiros 340 candidatos para o cargo de Oficial de Justiça também terão suas provas discursivas corrigidas. Já as provas corrigidas para a área de Apoio especializado em Tecnologia da Informação serão 860, em suas duas especialidades.

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A Justiça potiguar deu sua contribuição para a realização do Festival de Literatura e Cinema José Bezerra Gomes, em Currais Novos (RN), entre os dias 8 e 14 de março. O apoio é foi viabilizado através do projeto “Devolver para Reparar”, com a destinação de R$ 15 mil pela 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, por meio de edital de penas pecuniárias.

O projeto “Devolver para Reparar” foi criado pelo Tribunal de Justiça em 2015 e tem como objetivo destinar os recursos arrecadados através do pagamento das penas pecuniárias resultantes de transações penais nos processos para programas sociais. A prestação pecuniária é um tipo de pena alternativa, que pode ser aplicada em crimes de menor potencial ofensivo, com o pagamento de quantia em dinheiro pelo réu.

De acordo com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça, os valores depositados na execução das penas pecuniárias, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde.

Filme

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Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRN mantiveram sentença da Vara Única da Comarca de Acari, que julgou improcedente pedido para anulação do ato administrativo de desapropriação, movida pelo município de Carnaúba dos Dantas, voltada a um projeto de urbanização para prolongamento das principais vias da cidade. Segundo o recurso, movido pelas partes da demanda, não houve o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa ao conduzir o procedimento, além de vícios no procedimento administrativo, em razão da ausência de prévia notificação da desapropriação e de desvio de finalidade.

Contudo, o órgão entendeu de modo diverso. “Não existe fundamento para a alegação de que a autoridade que presidiu o procedimento sequer determinou a notificação dos proprietários, para tomarem ciência acerca da desapropriação, violando o disposto no artigo 10-A do Decreto Lei nº 3.365/41, uma vez que foi comprovado nos autos que a apelante foi notificada por Carta com Aviso de Recebimento, devidamente assinada”, explica a relatoria do voto, por meio do desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Conforme o julgamento, foi constatado que a parte apelante já havia sido notificada de forma verbal, na ocasião em que os representantes do Município se dirigiram pessoalmente à residência da autora para explicar o interesse do ente público em realizar a expropriação de sua propriedade com a intenção de construção e de desenvolvimento de uma nova via de acesso ao Município de Carnaúba dos Dantas.

De outro lado, também não há que se falar em desvio de finalidade, posto que, apesar da parte apelante afirmar que o apelado precisaria que cinco outras propriedades fossem desapropriadas, não comprovou tal fato”, reforça.

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A desembargadora Zeneide Bezerra indeferiu recurso interposto por uma instituição de ensino superior que tinha por objetivo suspender decisão liminar da 10ª Vara Cível da Natal que determinou a esta oferecer, de forma imediata, a uma estudante, a disciplina Prática Médica III, permitindo sua matrícula no prazo de cinco dias, sob pena de multa de mil reais.

No recurso, a universidade sustentou que o não preenchimento dos requisitos curriculares da aluna para ingressar na residência médica se deu por culpa dela, acrescendo ter disponibilizado as disciplinas necessárias para o avanço no curso desde o primeiro semestre de 2022 em turmas regulares e ofertas especiais.

A instituição argumentou, ainda, a impossibilidade de cumprir a ordem de fornecer as aulas no tempo exíguo de cinco dias, sobretudo diante do recesso acadêmico, pelo que requereu a suspensão do que foi decidido e o final provimento do recurso para indeferimento da tutela pretendida.

Falha na prestação do serviço

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O Tribunal de Justiça do RN divulgou edital de abertura de concurso público para o provimento de 160 cargos de Técnico Judiciário, destinado aos candidatos com nível médio de escolaridade. São 122 vagas para ampla concorrência, além de 31 para candidatos que se autodeclararem negros e 7 para candidatos com deficiência, distribuídas entre quatro mesorregiões do Rio Grande do Norte. Além disso, haverá formação de cadastro de reserva (222 vagas para ampla concorrência, 60 para negros e 16 para PCDs).

Veja o Edital:

A remuneração inicial é de R$ 3.974,08, acrescidos de R$ 1.700, referentes ao auxílio-alimentação, mais auxílio-saúde, variável de acordo com a idade do beneficiário.

As inscrições podem ser feitas no período de 6 de março a 6 de abril, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora do concurso, ao custo de R$ 85,00.

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Um homem acusado por dois homicídios tentados – sendo um deles contra a então namorada – e uso de arma de fogo, reincidente, teve a prisão preventiva mantida pelos desembargadores componentes da Câmara Criminal do TJRN, que não acataram a alegação de constrangimento ilegal por parte da Vara Única da Comarca de Luís Gomes. Segundo a peça defensiva, não há indícios concretos de que a custódia preventiva seja imprescindível, pelo fato de que o acusado voltou a conviver maritalmente com a vítima, além de que é patente a ausência de contemporaneidade dos fatos.

De acordo com os autos, o acusado proferiu disparos de arma de fogo contra a namorada e o irmão dele, movido por sentimentos de ciúmes, conforme verificado da análise dos depoimentos e interrogatórios, o que demonstraria periculosidade do denunciado, que reside na mesma cidade das vítimas.

Quanto às alegações da defesa, a Câmara destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em mais uma decisão, no que recai sobre as condições pessoais favoráveis de um acusado, as quais não são suficientes para afastar a necessidade de uma prisão cautelar.

“A prisão cautelar também se justifica pela necessidade de resguardar a integridade física e psicológica da vítima, porquanto o réu, também motivado por ciúme, atentou contra a vida da companheira e do irmão dele, revelando um cenário de violência doméstica e familiar”, reforça o relator do recurso, desembargador Gilson Barbosa, corregedor geral de Justiça.

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A Câmara Criminal do TJRN julgou, nesta quinta-feira, 26, pedido de prisão preventiva feito pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) contra o policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, conhecido como “Wendel Lagartixa”, João Maria da Costa Peixoto, Francisco Rogério da Cruz e Roldão Ricardo dos Santos Neto, os quais são acusados de integrar grupo envolvido em tentativa de seis homicídios qualificados, sendo três deles consumados. O órgão julgador negou o pleito, ao manter medidas cautelares diversas da custódia, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), algumas delas já fixadas em primeira instância, em julgamento anterior.

Devemos sempre honrar o entendimento do juiz de ‘piso’ (primeira instância). É ele, o magistrado inicial, que tem o “olho no olho” com o preso, que examinou primeiramente. Então, ao tribunal, a instância superior, ou, mais popularmente falando, a instância ‘corretiva’, cabe manter ou reformar, mas decretar uma prisão é excepcionalidade”, analisa o presidente da 1ª Câmara Criminal, desembargador Saraiva Sobrinho, relator do recurso, ao estabelecer as medidas de comparecimento em juízo e o impedimento de contato entre os denunciados, além de outras a serem definidas pelo juízo de origem, a 2ª Vara Criminal de Natal, que já havia fixado para os denunciados o impedimento de deixar a comarca.

O voto foi acompanhado à unanimidade pelos demais integrantes da Câmara Criminal, o desembargador Glauber Rêgo, vice-presidente do TJRN, e pelo juiz Ricardo Tinôco, que destacou a importância da medida de comparecimento regular ao juízo, diante da gravidade do caso e diante da necessidade de se preservar a “higidez processual”.

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