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Caso Zaira: TJRN aceita pedido de desaforamento do júri popular do réu Pedro Inácio, que vai acontecer em Natal

O julgamento popular de Pedro Inácio Araújo de Maria, que é réu no processo da morte da currais-novense, Zaira Dantas Silveira Cruz, vai acontecer em Natal, em data ainda a ser marcada. O desembargador do TJRN, Amaury Moura Sobrinho, assinou a decisão em acórdão, publicado na noite deste sábado (24). Ele acolheu o pedido de desaforamento feito pelos advogados Anesiano Ramos de Oliveira e Andrea Carla de Oliveira, para que o júri popular do réu ocorra em outra comarca, que não seja Caicó, ou qualquer cidade do Seridó.

O desembargador disse que: “É forçoso reconhecer que as alegações do requerente se revelam subsistentes, configurando hipótese ensejadora da concessão da medida excepcional do desaforamento. A par disto, diante do quadro fático apresentado, parece-me que a Comarca de Natal se afigura como melhor alternativa”.

A alegação dos advogados é que existia dúvida acerca da parcialidade do Conselho de Sentença, se o julgamento ocorresse em qualquer cidade da região Seridó, pois o crime aconteceu em Caicó e a vítima era natural da cidade de Correios Novos. Um outro aspecto suscitado pela defesa de Pedro Inácio para justificar o pedido de desaforamento foi a influência da imprensa e as manifestações de familiares da vítima, o que poderia influenciar na versão da acusação, levando-se em conta o clamor social decorrente das matérias difundidas nos meios de comunicação da citada região.

Na mesma decisão, consta ainda: “a defesa aponta a existência de dúvidas acerca da parcialidade do corpo de jurados, sobretudo pela repercussão do delito na Região do Seridó ante a publicação de matérias sensacionalistas” nas mídias tradicionais e redes sociais. Ou seja, a defesa ainda deu uma alfinetada na imprensa local. O expediente é o mesmo em praticamente todos os pedidos de desaforamento de casos de grande repercussão.

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Pedro Inácio Araújo de Maria segue preso no Comando Geral da PM em Natal

Está tramitando no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, o pedido de desaforamento do júri popular do réu Pedro Inácio Araújo de Maria, policial militar acusado da morte da jovem currais-novense Zaira Dantas Silveira Cruz, fato ocorrido no carnaval de 2019, em Caicó (RN).

O processo que já teve vários recursos no TJRN, STJ e STF, voltou para a comarca de origem, que é Caicó, mas, voltou ao TJ por causa do pedido de mudança da cidade para o julgamento.

A movimentação do processo indica que foram solicitadas informações ao juiz local e ao Ministério Público, pelo desembargador relator. Os informes, já foram repassados e, agora, aguarda-se o julgamento. O pedido de desaforamento está para ser incluso em pauta, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

O desaforamento do processo acontece quando quem defende o réu, entende que o júri, que é composto por pessoas da sociedade, neste caso, de Caicó, podem ser parciais ao decidirem. O temor, é que os jurados condenem o réu por causa da chamada comoção social, ou repercussão do caso.

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