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TJRN determina que sindicatos garantam 70% dos servidores da Prefeitura de Caicó trabalhando

A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, Judite Nunes, decidiu nesta segunda-feira (19), deferir parcialmente a liminar pleiteada pela Procuradoria da Prefeitura de Caicó, para que os servidores municipais em greve voltem ao trabalho.

No pedido feito pelo procurador, Pedro Rocha, “foi requerida a procedência da ação, com a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada em caráter liminar, a fim de determinar a suspensão da greve geral dos servidores públicos municipais de Caicó/RN, filiados ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SINDSERV e ao Sindicato dos Trabalhadores em Saúde – SINDSAÚDE, sob pena de multa diária em desfavor de cada entidade sindical citada“.

A desembargadora, na decisão, deferiu parcialmente a liminar pleiteada para determinar que os servidores respeitem, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 70% dos trabalhadores nos seus postos de atuação, sob pena de pagamento de multa. Veja a decisão obtida no Tribunal de Justiça:

“(…) Ante o exposto, defiro parcialmente a liminar pleiteada, em seu viés alternativo, não para declarar de imediato a ilegalidade do movimento, mas para definir as balizas necessárias ao prudente exercício do direito questionado, determinando que os Sindicatos Demandados respeitem, durante o movimento grevista, o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos servidores trabalhando regularmente, garantindo o funcionamento de todas as unidades públicas de saúde do município e das escolas municipais, por meio de escala organizada e comunicada ao gestor municipal, percentual que fixo também em relação aos demais setores do serviço público municipal, diante da impossibilidade de aferir, nesse momento, que tipo de serviço se encontra efetivamente paralisado e o seu respectivo grau de essencialidade, devendo a decisão ser cumprida sob pena de multa diária, em caso de comprovado descumprimento, que desde já arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada – a princípio – ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

(…) Por fim, tendo em vista os princípios que regem a nova sistemática processual, com enfoque para a busca pela solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil em vigor), aprazo desde logo audiência de tentativa de conciliação para o dia 5 de outubro de 2017 (quinta-feira), às 10:00 horas, a ser realizada na Sala de Sessões da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (2º andar do prédio sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte), cabendo às partes comunicar a este Juízo qualquer eventual ajuste extrajudicial ocorrido até a citada data.

Notifiquem-se as partes, através de seus representantes legais, assim como o Ministério Público, para que tenha ciência do ato e se faça representar na pessoa do Procurador-Geral de Justiça ou de Procurador por este designado.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência.

Natal, 18 de setembro de 2017.

Desembargadora JUDITE NUNES
Relatora”

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