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TJRN nega pedido para prisão domiciliar de Carla Ubarana

Os desembargadores que integram o Tribunal Pleno do TJRN voltaram a julgar, na sessão desta quarta-feira, 8, mais um recurso, movido pela defesa de Carla de Paiva Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios da Corte potiguar, a qual, ao lado do marido, George Leal, confessou o envolvimento em esquema criminoso que desviou recursos do setor. Dentre outros pontos, os advogados pediam que a acusada pudesse cumprir pena em casa, até a realização de uma perícia médica, devido ao que definiram como “grave estado de saúde”. O mesmo argumento também foi defendido em outros mandados e habeas corpus, porém com o mesmo resultado: negado em todos os julgamentos.

Não é raro vê-la sendo levada ao pronto socorro, devido a seu estado de saúde. E estamos pedindo esse recolhimento domiciliar, a fim de evitar que, no próximo dia de finados, não seja ela que esteja sendo velada”, enfatizou o advogado Paulo Roberto de Souza Leão Júnior, durante a sustentação oral no Tribunal Pleno, ao ressaltar que o pedido é para imediato tratamento médico especializado às custas de sua família enquanto aguarda a submissão à perícia.

No entanto, os argumentos dos advogados foram rejeitados pelo relator do recurso, desembargador Cornélio Alves. O posicionamento do relator foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da Corte potiguar. Os desembargadores concordaram que a situação trazida a julgamento não representa um conflito entre o direito à saúde e o direito de ir e vir da acusada. Para o desembargador Ibanez Monteiro, o quadro jurídico apresentado é diferente do que foi exposto pela defesa

O recurso não se relaciona a pedido para tratamento à saúde, mas, em verdade, o que está sendo pedido é que ela tenha direito à prisão domiciliar”, argumenta Ibanez Monteiro, ao mesmo tempo em que o decano do TJRN, desembargador Amaury Moura Sobrinho, reforçava que, ao contrário do que sustenta os advogados, “não há dificuldade no acesso à justiça por parte da ex-servidora”.

Segundo o relatório produzido em inspeção pelo Tribunal de Contas do Estado, o valor dos recursos desviados atingiu o montante de R$ 14,195 milhões. Os precatórios são as dívidas contraídas pelos entes públicos, junto às pessoas Física e Jurídica. Carla Ubarana, está presa em regime fechado há mais de um ano, na ala feminina do Complexo Penal Dr. João Chaves, zona Norte de Natal e esse foi o segundo recurso negado em menos de um mês, os quais embasaram, dentre outros pontos, em supostos problemas de saúde da acusada. O primeiro deles foi negado pela Câmara Criminal do TJRN, em 5 de outubro.

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