O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte interpôs, no dia de hoje, o recurso de agravo regimental contra a decisão monocrática do Desembargador Expedito Ferreira que, nos autos da Medida Cautelar nº 2015.012058-0, afastou a inelegibilidade do ex Vereador Edivan Martins, condenado na Operação Impacto, que havia sido declarada à unanimidade pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
O recurso ministerial encontra-se embasado nas seguintes razões:
a) o Desembargador Expedito Ferreira não possui competência para, isoladamente, reformar a decisão proferida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça e nem para, substituindo o órgão eleitoral competente para apreciar registro de candidatura, decidir quem é elegível ou não, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa;
b) o Tribunal de Justiça não possui competência para suspender a inelegibilidade decorrente da aplicação da Lei da Ficha Limpa, pois a própria lei complementar atribui essa competência, em seu art. 26-C, ao Tribunal encarregado de apreciar o recurso contra o acórdão condenatório que, no caso concreto, é o Superior Tribunal de Justiça, órgão para o qual foram dirigidos os recursos especiais do Ministério Público e das defesas;
c) neste momento, somente compete ao Tribunal de Justiça realizar o juízo de admissibilidade dos recursos especiais manejados pelas partes e, nesse caso, a medida cautelar foi concedida previamente à apreciação do cabimento dos recursos, de maneira que, na decisão recorrida, asseverou-se a viabilidade do recurso especial antes mesmo do conhecimento do próprio recurso.
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