O pedido de desaforamento do julgamento popular do réu Gilson Neudo Soares do Amaral, de Caicó para Natal, foi feito ao Tribunal de Justiça pelo defensor público, Serjano Marcos Torquato Valle e foi acatado pelo juiz convocado LUIZ ALBERTO DANTAS FILHO.
De acordo com o que consta nos autos do processo, no pedido, o réu alegou, dentre outros pontos, que “há fundadas dúvidas sobre a imparcialidade do júri, diante do clamor popular e da repercussão social que teve o homicídio de F. Gomes”.
O relator do Pedido considerou as razões da defesa do réu e definiu pelo desaforamento, a fim de deixar assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em abril deste ano, o júri popular foi adiado no dia em que foi marcado porque o réu desconstituiu, em plenário, o advogado de defesa, Lucas Cavalcante de Lima. Fato que obrigou o juiz Luiz Cândido Vilaça a decidir pelo adiamento.