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O juiz titular da 1ª Vara Cível de Caicó, André Melo Gomes Pereira, homologou na tarde desta segunda-feira (19), o acordo celebrado entre Ministério Público, Governo do Estado e diversas entidades públicas, para que os equipamentos de Unidade de Terapia Intensiva que estão guardados em uma sala no Hospital do Seridó em Caicó, sejam instalados no Hospital Estadual Mariano Coelho em Currais Novos/RN.

O magistrado destaca que toma a decisão “como forma de reduzir os danos em face de os equipamentos estarem sem utilização por longos anos e considerando o cronograma e a disposição expressa demonstrada pessoalmente pelo Secretário Estadual de Saúde de instalar a UTI Neonatal no referido Hospital em Currais Novos”, e que ficou evidenciado que “não existem condições por parte do Município de Caicó de instalar tal serviço, até mesmo por não dispor de uma unidade hospitalar municipal sequer para assistência de baixa complexidade”. Essa afirmação foi dada durante às audiências públicas realizadas para tratar sobre o assunto em questão, ou seja, o Município foi taxativo em dizer que não dispunha de condições e sequer de uma unidade hospitalar.

O referido acordo foi sugerido em audiência no dia 09 de novembro de 2016, no Fórum Amaro Cavalcante.

“Nada mais resta a este magistrado senão homologar o acordo celebrado”, sentenciou.

No dia 13 de novembro, aconteceu outra audiência no mesmo fórum, porém com mais pessoas e as mesmas entidades/instituições para discutir nova proposta. Ou seja, instalar os equipamentos em Caicó e foi por causa desta audiência que o juiz André Melo, aguardou até esta segunda-feira para tomar uma decisão. Como Caicó não viabilizou a implantação da UTI, Currais Novos é que vai receber os equipamentos.

Saliente-se que a condicionante acordada pelos presentes em audiência mediada pelo juízo não foi cumprida até o prazo assinalado, qual seja a indicação pelo Município de Caicó de uma unidade hospitalar de sua titularidade que pudesse receber adequadamente o serviço de UTI Neonatal. A consequência prevista no termo foi a adesão ao acordo proposto pelo Estado do Rio Grande do Norte e pelo Ministério Público também com a concordância dos presentes para reduzir danos e assegurar o serviço à população”, destacou o juiz André Melo.

*Leia aqui a decisão completa

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