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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão desta terça-feira, 10, negou o Habeas Corpus, movido pela defesa de Victor Cianni de Lima Maia, o qual, quando exercia a função de agente penitenciário, foi preso na Penitenciária Estadual de Alcaçuz, em Nísia Floresta, em 29 de setembro do ano passado, flagrado com 4 kg de drogas (maconha, cocaína e pedras de crack) e mais dez aparelhos celulares e dezenas de chips e carregadores. O HC teve a relatoria do desembargador Glauber Antônio Nunes Rêgo, que preside o órgão julgador, cujo voto foi seguido à unanimidade.

A defesa alegava, dentre outros pontos, um suposto constrangimento ilegal, diante de um excesso de prazo que estaria sendo registrado no andamento processual e que, desta forma, fosse “relaxada a prisão” e expedido o alvará de soltura em favor do acusado.

No entanto, o alegado excesso de prazo e constrangimento “ilegal” defendido pela defesa não foi acolhido pela Câmara Criminal, já que a demanda envolve multiplicidade de réus, o que justifica a razoabilidade no tempo da instrução processual.

O ex-agente teve a exoneração publicada em 2015. Ele foi preso duas vezes. Na primeira, em setembro daquele ano, foi flagrado com drogas e celulares dentro da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, onde trabalhava na época. A segunda aconteceu em fevereiro do ano seguinte, quando foi um dos alvos da operação Barreiros – que cumpriu 100 mandados de prisão durante uma ação que descobriu um esquema de tráfico de drogas comandado de dentro de presídios.

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