O juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça, indeferiu o pedido de liminar do mandado de segurança impetrado pelos vereadores, Zaqueu Fernandes Gomes, Rosângela Maria da Silva, Frankslaneo Diogo da Silva, José Alexandre Pereira, Ivonete Dantas Silva, Alisson Jackson dos Santos, Erinaldo Lino dos Santos e Anderson Clayton Duarte de Medeiros contra os atos do Presidente e da própria Mesa Diretora da Câmara Municipal de Caicó/RN, praticados durante a sessão ocorrida no dia 21 de março de 2018, entre eles, o indeferimento do registro de candidatura da chapa de oposição à presidência da Casa para o biênio 2019/2020. Com a decisão, que é temporária, fica valendo a eleição de Mara Costa para presidir o legislativo caicoense para o período já citado.
Na decisão, o juiz Luiz Cândido Villaça, destaca que a liminar deve ser indeferida, tendo em vista o tempo para os efeitos da decisão que elegeu Mara Costa e sua mesa diretora, só começarem a valer em 2019. “Embora as alegações formuladas sejam, a primeira vista, capazes de autorizar presente o requisito do fumus boni iuris – o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado – os efeitos da eleição da mesa diretora da Câmara, principal efeito que se pretende anular no mandado de segurança, somente passará a vigorar no ano de 2019. Assim, existe tempo hábil para que o presente feito transcorra naturalmente“.
O magistrado ainda chama a atenção para o fato de que a situação poderia ter sido resolvida na própria Câmara Municipal, sem necessariamente, ter que ser levada à Justiça, embora a medida adotada seja legítima. “Ademais, a intromissão do Judiciário em atos do Legislativo, embora possível e
legítimo, somente deve ser feita em juízo de cognição sumária quando presentes ambos os requisitos autorizadores de forma clara e incontroversa, caso que não ocorre nos presentes autos“.