O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Santa Maria (RN) Nilson Urbano por desviar verbas de um convênio com o Ministério do Turismo, assinado em 2010 e voltado originalmente para financiamento das “Festividades Juninas do Município”. Ele encerrou seu mandato, no fim de 2012, sem ter prestado contas dos recursos ou mesmo apresentado qualquer prova sobre como o dinheiro (R$ 147.761, segundo atualização até abril de 2016) foi gasto, além de ter ocultado os documentos referentes ao convênio.
O valor originalmente repassado pelo ministério foi de R$ 100 mil e a contrapartida da prefeitura estava prevista em R$ 4.200. Em outubro de 2012, a Coordenação-Geral de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação de Convênios do Ministério do Turismo emitiu uma Nota Técnica de Análise demonstrando a “caracterização de dano ao erário, decorrente de ‘Irregularidades na Execução Física do Objeto’”.
A nota aponta a ausência de fotografias, filmagem ou material de divulgação que comprovem a realização dos eventos bancados pelo convênio ou mesmo a aplicação da logomarca do ministério nesses eventos; bem como a falta de diversos outros itens exigidos quando da assinatura. O Ministério do Turismo procedeu à instauração de uma Tomada de Contas Especial e o parecer concluiu pela ocorrência de um dano aos cofres públicos no valor de R$ 99.847,47, tendo em vista que foram restituídos R$ 152,53, em março de 2012.
O Tribunal de Contas da União se somou ao ministério e também desaprovou as contas de Nilson Urbano em um julgamento à revelia, já que mesmo comunicado diversas vezes, ele não respondeu ao tribunal nem remeteu qualquer explicação ou justificativa sobre a destinação dos recursos. “Não há dúvida, portanto, de que Nilson Urbano (…) realizou os expedientes necessários para que as verbas públicas federais fossem ilicitamente desviadas em proveito próprio ou alheio”, conclui a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Fernando Rocha.
Ocultação – Além de não prestar contas, o ex-gestor também encerrou o mandato sem deixar na prefeitura qualquer dos documentos relativos às despesas do convênio, “impedindo até que o gestor sucessor, diante da omissão do demandado em sua gestão, pudesse prestá-las, evitando a inscrição do município como inadimplente nos cadastros federais”.
A ação penal tramita na Justiça Federal sob o número 0803930-07.2018.4.05.8400 e Nilson Urbano poderá responder por apropriação de rendas públicas e pela omissão na prestação de contas (art. 1º, I e VII, do Decreto-Lei nº 201/67).