O administrador Toinho Santiago, “Toinho da Graciosa” (PL), será o vice do pré-candidato a prefeito de Caicó, Dr. Tadeu.
A escolha pelo nome de Toinho foi unânime entre os partidos que fazem a Frente Ampla a favor de Caicó ( PSDB, PSD, PP, DEM, PT, PCdoB, PL, Republicanos e Cidadania).
Hoje (05) será a divulgação o nome do pré-candidato a vice-prefeito, que comporá chapa com o médico Tiago Almeida, pré-candidato a Prefeito de Parelhas. O anúncio será em suas redes sociais às 19h.
A convenção partidária para homologar os nomes se realizará no próximo domingo (13) em Parelhas, no mesmo momento e espaço acontecerá a convenção dos partidos: Republicano, DEM, PP, PSB, PSD e PL onde será oficializada a nominata de candidatos a vereadores.
O ato partidário acontecerá na Câmara Municipal, sendo restrito aos convencionais em virtude das restrições da pandemia. Todo evento será transmitido ao vivo pela página do Facebook de Dr. Tiago Almeida.
A juíza Cristina Serra Feijó, da 33ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proibiu a Rede Globo de mostrar qualquer documento ou peça do processo referente a investigação sobre o esquema das “rachadinhas” na Assembleia Legislativa do Rio – Alerj (em segredo de Justiça).
A Ação na qual foi deferida a Tutela Provisória, foi impetrada pelos advogados Rodrigo Roca e Luciana Pires, que atuam na defesa do senador Flávio Bolsonaro, investigado no processo.
O prefeito Robson de Araújo (MDB), determinou através do Decreto 805 publicado nesta sexta-feira (04), a prorrogação por indeterminado dos efeitos do Decreto 803.2 de 26 de agosto, editado para o enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
“As medidas previstas neste Decreto entram em vigor a partir da data de
publicação, permanecendo válidas todas as medidas por tempo indeterminado, podendo ser reavaliadas a qualquer momento pela Administração Pública Municipal, dependendo das alterações do quadro de pandemia do COVID-19“, diz o documento.
O objetivo é promover a diminuição do fluxo e aglomerações de pessoas em espaços de uso coletivo.
Com isso, os estabelecimentos comercias não essenciais ficam limitados a funcionar com o sistema de delivery e take-way no período da manhã. No expediente da tarde, podem abrir “normalmente” tendo que fazer o uso de tapete sanitizante, pessoas com máscaras, distanciamento, álcool em gel e líquido, entre outras exigências.