Os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendam concorrer nas Eleições Municipais de 2020 têm até esta terça-feira (15) para fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos com vista à indicação de seu nome como candidato oficial.
Conforme o Calendário Eleitoral definido pela Resolução TSE nº 23.627/2020, o dia 15 de setembro é a data-limite – observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pela legenda para a escolha dos candidatos – para o postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária.
A propaganda intrapartidária é a oportunidade que os concorrentes têm para apresentar suas plataformas de campanha aos dirigentes e delegados do partido, que escolherão os candidatos à disputa eleitoral de novembro próximo em convenções partidárias.
O período de pré-candidaturas é regido por regras que precisam ser seguidas à risca, e seu descumprimento pode gerar punição. O pedido de votos aos correligionários é autorizado apenas no ambiente interno do partido.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, que regulamenta a propaganda eleitoral nas Eleições Municipais de 2020, determina que a propaganda eleitoral intrapartidária pode exibir, por exemplo, faixas e cartazes próximos ao local da convenção e no dia da realização do evento. Mas o uso de rádio, televisão e outdoor é terminantemente vedado, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Concluída a convenção e definidos os candidatos, os partidos políticos e as coligações devem formalizar os pedidos de registro de candidatura até as 8h do dia 26 de setembro pela internet ou até as 19h do mesmo dia presencialmente.
TSE