Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) conceder perdão ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por estímulo a atos antidemocráticos e ataques a ministros do tribunal e instituições democráticas, a atenção se volta para a mais alta Corte do país e uma possível nova crise entre Poderes.
O Supremo tem competência para fazer o controle judicial de indultos. Para isso, no entanto, precisa ser acionado. Nessa quinta-feira (21), diversos políticos disseram que protocolariam uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) na Corte contra o decreto presidencial. Durante uma eventual análise, o Supremo pode validar ou julgar o ato como inconstitucional.
No entendimento de juristas, o instrumento da graça ou indulto individual utilizado por Bolsonaro nunca foi usado no Brasil da forma como foi aplicada a Silveira.
Para o advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, a atribuição do presidente é constitucional, porém pouco usual no Brasil. “Acontece muito nos Estados Unidos. O ato extingue a pena, mas mantém Daniel Silveira inelegível. [Mas] Não lembro de atitude igual no Brasil”, disse.
O jurista Lenio Luiz Streck chamou a atenção para o contexto em que o ato presidencial foi anunciado. O julgamento que resultou na condenação de Daniel Silveira terminou perto das 20h de quarta-feira (20/4). Menos de 24 horas depois, Bolsonaro decretou um ato “cheio de simbolismo”, fazendo com que o perdão presidencial possa ser interpretado como um apoio às pautas antidemocráticas defendidas pelo parlamentar e condenadas pelo plenário do STF.
“Há uma armadilha nessa discussão. O gesto de Bolsonaro é político e não jurídico. A juridicidade da ‘graça’ é secundária. Importa é que ele [Bolsonaro] quis socar o STF. Resta ver se conseguiu”, escreveu Streck nas redes sociais.
Segundo o jurista, o decreto “foi o ato mais grave de agressão à democracia cometido por Bolsonaro”. “Ao conceder a graça ao deputado, Bolsonaro ofende STF. Há nítido desvio de finalidade. Se o STF decidiu quais os atos que ferem a democracia, o presidente não pode ser o super intérprete”, pontuou.
Metrópoles