ge – A imagem de uma entrada de Daniel Alves em Pedro no treino da Seleção desta terça-feira viralizou nas redes internet. Nela, o lateral atinge por trás o tornozelo do atacante. Parece uma falta bem feia e que ganhou as redes sociais.
Porém, o vídeo mostra que o lance teve bem menos intensidade do que a imagem sugere. E relatos de quem assistiu in loco ao treino do Brasil também confirmam que não houve violência na jogada. Pedro se levanta rapidamente e o treino prossegue.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defende no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade de trechos da Lei 14.431/2022 que, entre outros pontos, autorizou a realização de empréstimos consignados a cadastrados no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a beneficiários de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil. A norma também ampliou a margem de crédito a empregados celetistas, servidores públicos ativos e inativos e segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No entendimento do PGR, ao permitir que um grupo de alta vulnerabilidade econômica comprometa percentual significativo de sua renda mensal, o ato normativo abriu caminho para o “superendividamento” das famílias, configurando violação dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da defesa do consumidor.
A manifestação se refere à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.223, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O processo está sob relatoria do ministro Nunes Marques. No pedido, a agremiação alega que a lei oferece potenciais danos à população menos favorecida – idosos, pessoas com deficiência e famílias em situação de miséria.
No parecer, Augusto Aras lembra que a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, previsto no artigo 170 da Constituição Federal. Segundo argumenta, a Carta Magna reconhece a assimetria existente entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, o que possibilita ao Estado intervir nessa relação, a fim de proteger o hipossuficiente contra eventuais danos.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos nas eleições presidenciais. Liminarmente, o MPF pede o imediato afastamento do diretor de suas funções por 90 dias e, no mérito, a condenação pela prática dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da Administração Pública, notoriamente da legalidade e da impessoalidade, previstos no art. 11, caput e inciso XII, da Lei nº 8.429/92.
“No período compreendido entre o anúncio oficial da candidatura e a realização do primeiro ou segundo turno das eleições, toda menção ou referência escrita, verbal ou não-verbal à figura do presidente da República e candidato à reeleição, feita por agente público em razão dessa condição, de forma ostensiva ou velada, sobretudo aqueles investidos em altos cargos ou funções da administração pública federal, nos eventos públicos ou oficiais, meios de comunicação, internet, redes sociais ou por meio de atos administrativos, é passível de valoração jurídica quanto à legitimidade, moralidade administrativa e licitude em relação às normas de natureza eleitoral, administrativa, cível ou penal”, destaca o procurador da República Eduardo Benones, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e autor da ação.
O diretor-geral da PRF, desde o começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho eleitoral, culminando, no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do segundo turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram, pedindo explicitamente voto para um dos candidatos, fato que gerou repercussão nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa.
Para o MPF, os atos já seriam extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos exercidos pelo diretor-geral. “Não é possível dissociar que as condutas do requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação oficial do resultado pelo TSE. Afinal, a figura fardada do Diretor-Geral é simbólica (está para, no lugar de) com relação à própria Polícia Rodoviária Federal. Tanto assim o é que são investigadas supostas operações policiais durante o pleito (número bem acima do usual) e inação durante os bloqueios (de dimensão nacional) das estradas após a divulgação do resultado”, detalha a ação.
O carro tipo Mobi, de cor branca e placas de Parnamirim (RN), usado no assassinato do caicoense, Piragibi de Araújo Saldanha Júnior, “Birinha Saldanha”, de 37 anos, foi encontrado na manhã desta terça-feira (15), na região do Sítio Inês Velha, na zona rural de Caicó (RN).
A Polícia Militar foi acionada por moradores. O local foi isolado para que a Polícia Civil e os peritos do ITEP, façam a perícia no veículo.
De acordo com as informações que chegaram ao Blog do Sidney Silva, tentaram incendiar o carro antes de deixá-lo para trás.
*Aguardem novas informações…