Seguindo o entendimento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), os municípios ligados à Associação dos Municípios do Seridó – AMS, não irão efetuar o pagamento do chamado 14º salário dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate à Endemias.
Em nota divulgada nesta quarta-feira (11), após vários questionamentos, o órgão colegiado afirma que não existe amparo constitucional, legal ou infralegal, que garantam o repasse. A nota ainda alega insuficiência financeira do repasse federal.
A Confederação Nacional dos Municípios informou em nota que ao revisitar a legislação referente a regulamentação da atividade de ACS e de ACE e de algumas decisões judiciais, a CNM se posiciona pela não existência de amparo constitucional, legal ou infralegal para o pagamento do 14º salário aos agentes de saúde.
“A entidade destaca que não se pode confundir os valores de incentivos financeiros federais transferidos aos Municípios a título de incentivos financeiros de custeio da estratégia Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias, seja em parcela regular ou em parcela adicional, com remuneração ou salário dos agentes, sendo esta uma discricionariedade da administração local, que tem a responsabilidade em garantir o piso salarial integral. Para tanto, recebe a Assistência Financeira Complementar (AFC) da União em 13 parcelas, compatíveis com os direitos dos servidores e empregados públicos em perceber 12 meses de salário mais uma parcela referente ao 13º salário. As demais despesas decorrentes das contratações, como férias, previdência social, e outros direitos, tributos e encargos sociais, são classificados como contrapartida dos Entes contratantes.”