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Decreto impõe proibição de estacionamento no percurso do corredor da folia nos horários de interdição

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Veículos não podem ser estacionados no corredor da folia nos momentos de interdição

O Decreto ainda definiu a Rua Renato Dantas como via de emergência e escape do corredor da folia, devendo ser utilizada, inclusive, para evasão de trios elétricos e demais veículos de apoio aos blocos, eventualmente quebrados durante o percurso.

As ruas e avenidas que compõem o Corredor da Folia, serão interditadas diariamente das 15hr às 02hr, no período de 15 a 22 de fevereiro. Entre os dias 18 e 21, o referido percurso será interditado das 11hr às 02hr.

Nos dias e horários mencionados, está terminantemente proibido o estacionamento de veículos ou quaisquer outras estruturas, veiculares ou não, que não estejam cadastradas pelo Município e que dificultem o ir e vir das pessoas.

Os veículos e estruturas que estejam infringindo a determinação, serão rebocados e o custo de remoção e guarda será arcado pelo proprietário.

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