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Imagem de quatro garrafões de água mineral sendo carregadas em um carrinho

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação à prefeita e ao secretário de Obras, Serviços e Meio Ambiente do Município de Santana do Matos. O documento orienta que sejam adotadas todas as providências administrativas necessárias para garantir que a entrega de água mineral, de água adicionada de sais e de água potável ocorra conforme o contrato estabelecido.

Assim, a empresa fornecedora deve deixar os botijões nas sedes de todas as secretarias municipais solicitantes, bem como no Hospital Clóvis Avelino e nas Unidades de Saúde UBS Santa Luzia, UBS Nova Aparecida, UBS Barão de Serra Branca e UBS Vereador José Pereira de Brito.

Para emitir a recomendação, o MPRN considerou que o Município de Santana do Matos contratou a mencionada empresa para o abastecimento destes três tipos de água. Em diversos documentos, incluindo termo de referência, contrato, e seus respectivos anexos, consta a obrigação da contratada de fornecer os bens referidos na sede de todas as secretarias municipais e unidades de saúde destacadas.

No entanto, foi apurado que a entrega se dá apenas na Secretaria Municipal de Educação e no Hospital Clóvis Avelino. Isso tem obrigado a Prefeitura arcar com o custo da distribuição, causando prejuízo ao Município e possível enriquecimento da contratada.

O MPRN adverte que o descumprimento ao que foi recomendado resultará na adoção das medidas cabíveis, inclusive pela via judicial.

Confira aqui a recomendação na íntegra.

MPRN

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