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MPRN recomenda controle de ruído para evitar poluição sonora nas praias de Maxaranguape e Extremoz

Som

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu duas recomendações para controlar a poluição sonora em Maxaranguape e Extremoz. As diretrizes, divulgadas nesta sexta-feira (02), são voltadas para proprietários de bares e estabelecimentos similares, forças policiais, secretarias municipais e o comando do Policiamento Rodoviário Estadual.

Os proprietários de bares e estabelecimentos similares nas praias de Maxaranguape e de Extremoz estão sendo aconselhados pelo MPRN a usarem sistemas de som de forma moderada, perceptível apenas internamente, para não perturbar a tranquilidade alheia. Além disso, devem proibir que clientes usem os sistemas de som de seus veículos de maneira que possam perturbar a vizinhança. As Prefeituras dos dois Municípios, por sua vez, receberam orientação para que implementem providências necessárias para informar os proprietários sobre a recomendação ministerial.

As forças policiais, incluindo o Batalhão de Policiamento Ambiental, a 7ª Companhia Independente da Polícia Militar em Ceará-Mirim e a Companhia de Polícia Militar, em Maxaranguape e em Extremoz, devem atuar em casos de suspeita de perturbação do sossego. E ainda atestar a intensidade das emissões sonoras e determinar a cessação da conduta. Caso seja configurada prática delitiva, o proprietário e/ou condutor deve ser conduzido para a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorrência.

A recomendação orienta ainda que a autoridade apreenda veículos que emitam ruídos excessivos, perturbando o sossego público. Caso o responsável pelo veículo não acate a determinação, além da apreensão do veículo, deverá ser autuado pelo crime previsto no art. 69 da Lei nº 9.605/98. A liberação do veículo e do equipamento sonoro apreendido só ocorrerá mediante autorização judicial.
Para as Secretarias Trânsito dos dois Municípios e para o comando do Policiamento Rodoviário Estadual, MPRN orientou a aplicar multas e a retenção dos veículos que utilizem equipamentos de som em volume ou frequência incompatíveis com a lei.

O MPRN recomendou às duas Secretarias de Meio Ambiente e Urbanismo que fiscalizem sistematicamente e atendam prontamente às solicitações da população, especialmente em casos de reclamação de poluição sonora. Para tanto, deverão deslocar um agente de fiscalização ao local para medir a intensidade dos ruídos e adotar as medidas necessárias para fazer cessar a conduta.

Por fim, as duas secretarias mencionadas acima devem autorizar apenas os eventos que têm capacidade de fiscalizar. Além disso, devem estabelecer horários de encerramento para os eventos, de acordo com a legislação e a disponibilidade da equipe de fiscalização, para evitar que os eventos ultrapassem o horário de trabalho dos agentes ambientais.

MPRN

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